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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />

(vi) publicação da constituição da sociedade no Boletim da República;<br />

(vii) inscrição da sociedade nas Finanças, mediante obtenção do Número Único de<br />

Identificação Tributária (NUIT);<br />

(viii) licenciamento da actividade da sociedade (no caso das actividades económicas que,<br />

pela sua natureza, não acarretam impacto negativo sobre o ambiente, a saúde pública,<br />

a segurança e a economia em geral, basta a emissão presencial de uma licença para o<br />

exercício de tais actividades nos Balcões de Atendimento Único, nas administrações<br />

distritais e nos conselhos municipais);<br />

(ix) declaração do início de actividade à Direcção de Trabalho e inscrição da sociedade e<br />

de cada um dos seus trabalhadores no Instituto Nacional de Segurança Social.<br />

3.1.3 Tempo e custo dos processos<br />

Os emolumentos devidos pela constituição de uma sociedade variam em função do valor<br />

do capital social e da sua actividade. O processo de constituição pode durar, em média, 15<br />

dias (excluindo o tempo que se mostre necessário para a emissão do alvará definitivo pelo<br />

licenciamento da actividade).<br />

3.2 Sociedades comerciais de responsabilidade ilimitada<br />

O Código Comercial Moçambicano consagra ainda a existência de três tipos de sociedades<br />

de responsabilidade ilimitada: as sociedades em nome colectivo, as sociedades em comandita<br />

simples e as sociedades em comandita por acções. Estes tipos de sociedades têm muito<br />

pouca relevância prática, existindo em número reduzido.<br />

3.3 Possibilidade de constituição de joint ventures e respectivos<br />

requisitos<br />

A lei moçambicana permite a criação de joint ventures mediante a utilização de uma<br />

sociedade comercial de qualquer um dos tipos societários acima referidos.<br />

A lei comercial permite a celebração de acordos parassociais. Nesta matéria, as SA têm<br />

uma disposição própria, que determina que o acordo entre accionistas deve celebrar-<br />

-se por escrito, não podendo contrariar os interesses da sociedade nem as normas<br />

legalmente aplicáveis.<br />

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