Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />
(vi) publicação da constituição da sociedade no Boletim da República;<br />
(vii) inscrição da sociedade nas Finanças, mediante obtenção do Número Único de<br />
Identificação Tributária (NUIT);<br />
(viii) licenciamento da actividade da sociedade (no caso das actividades económicas que,<br />
pela sua natureza, não acarretam impacto negativo sobre o ambiente, a saúde pública,<br />
a segurança e a economia em geral, basta a emissão presencial de uma licença para o<br />
exercício de tais actividades nos Balcões de Atendimento Único, nas administrações<br />
distritais e nos conselhos municipais);<br />
(ix) declaração do início de actividade à Direcção de Trabalho e inscrição da sociedade e<br />
de cada um dos seus trabalhadores no Instituto Nacional de Segurança Social.<br />
3.1.3 Tempo e custo dos processos<br />
Os emolumentos devidos pela constituição de uma sociedade variam em função do valor<br />
do capital social e da sua actividade. O processo de constituição pode durar, em média, 15<br />
dias (excluindo o tempo que se mostre necessário para a emissão do alvará definitivo pelo<br />
licenciamento da actividade).<br />
3.2 Sociedades comerciais de responsabilidade ilimitada<br />
O Código Comercial Moçambicano consagra ainda a existência de três tipos de sociedades<br />
de responsabilidade ilimitada: as sociedades em nome colectivo, as sociedades em comandita<br />
simples e as sociedades em comandita por acções. Estes tipos de sociedades têm muito<br />
pouca relevância prática, existindo em número reduzido.<br />
3.3 Possibilidade de constituição de joint ventures e respectivos<br />
requisitos<br />
A lei moçambicana permite a criação de joint ventures mediante a utilização de uma<br />
sociedade comercial de qualquer um dos tipos societários acima referidos.<br />
A lei comercial permite a celebração de acordos parassociais. Nesta matéria, as SA têm<br />
uma disposição própria, que determina que o acordo entre accionistas deve celebrar-<br />
-se por escrito, não podendo contrariar os interesses da sociedade nem as normas<br />
legalmente aplicáveis.<br />
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