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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

7. Regime Fiscal<br />

No que toca às entidades com personalidade jurídica, são expressamente consideradas<br />

sujeitos passivos de IRPC as seguintes: (i) sociedades comerciais; (ii) sociedades civis sob a<br />

forma comercial; (iii) cooperativas; (iv) e quaisquer pessoas colectivas públicas e privadas<br />

com sede ou direcção efectiva em Moçambique. Contudo, algumas destas entidades podem<br />

beneficiar de isenções subjectivas, nomeadamente as pessoas colectivas públicas e outras que<br />

por lei ou decreto do Ministério das Finanças possam beneficiar de isenções concedidas em<br />

vista do seu escopo social. Esta isenção aplica-se ainda às instituições de solidariedade social<br />

legalmente reconhecidas, bem como a instituições de previdência social e organizações<br />

não governamentais que, cumpridos certos requisitos, desempenhem actividades culturais,<br />

recreativas, desportivas e outras actividades reconhecidas por lei.<br />

São ainda sujeitas a IRPC as heranças jacentes, as sociedades irregularmente constituídas e<br />

as associações sem personalidade jurídica.<br />

Todavia, em determinadas situações expressamente previstas, certas entidades com<br />

personalidade jurídica (sociedades civis não constituídas sob a forma comercial, as sociedades<br />

profissionais e as sociedades de simples administração de bens) podem ser consideradas<br />

transparentes para efeitos fiscais, pelo que o seu rendimento será atribuído directamente aos<br />

sócios, sendo apenas estes responsáveis pelo pagamento de imposto.<br />

7.2.2 O que é tributado<br />

De acordo com o princípio da territorialidade, as entidades residentes são tributadas em<br />

Moçambique pelos seus rendimentos globais (obtidos em todo o mundo). Ao invés, as<br />

entidades não residentes são tributadas exclusivamente pelos rendimentos obtidos em<br />

Moçambique, salvo quando exerçam actividade no país através de um estabelecimento<br />

estável, sendo que, neste caso, o rendimento tributável será aquele que deva ser, do ponto<br />

de vista económico, imputado a esse mesmo estabelecimento estável.<br />

O conceito de estabelecimento estável consagrado no Código do IRPC é análogo ao<br />

estabelecido no artigo 5.º do Modelo de Convenção em matéria de Imposto sobre o<br />

Rendimento e o Património da OCDE.<br />

Rendimento tributável<br />

A determinação do lucro tributável para efeitos do IRPC é baseada no lucro contabilístico,<br />

com as alterações previstas no Código do IRPC, ou na soma dos rendimentos de cada<br />

categoria, também modificados de acordo com o previsto no mesmo Código. O primeiro<br />

método aplica-se a entidades residentes que exerçam a título principal uma actividade de<br />

natureza comercial, industrial ou agrícola em Moçambique, bem como aos estabelecimentos<br />

estáveis de entidades não residentes. O segundo método é aplicado a entidades residentes<br />

que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou<br />

agrícola e a estabelecimentos estáveis de entidades não residentes em Moçambique que<br />

aufiram rendimentos de outras categorias.<br />

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