Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
7. Regime Fiscal<br />
Por regra, só as prestações de serviços efectuadas por entidades residentes em território<br />
moçambicano estarão sujeitas a IVA. No entanto, esta regra geral comporta uma série<br />
de excepções, nomeadamente quando estiverem em causa bens imóveis localizados fora<br />
de Moçambique e serviços artísticos, científicos, desportivos, recreativos ou educacionais<br />
quando ocorram fora de Moçambique. Contudo, todas estas prestações de serviços serão<br />
tributadas em Moçambique se ocorrerem em território moçambicano, mesmo que a pessoa<br />
ou a entidade que as presta não seja residente em Moçambique.<br />
Esta regra da “residência do prestador” conhece ainda outra excepção sempre que o<br />
adquirente dos bens ou serviços seja uma pessoa residente em Moçambique, registado para<br />
efeitos de IVA, que adquira um dos serviços seguintes: direitos de autor, patentes, licenças,<br />
marcas e outros direitos similares; serviços de engenharia, de consultadoria, advogados,<br />
contabilistas, economistas, e consultores em qualquer área de actividade económica,<br />
incluindo organização, marketing e desenvolvimento, publicidade, telecomunicações,<br />
bases de dados e fornecimento de informação, actividades bancárias e financeiras, seguros e<br />
resseguros, serviços de pessoal, entre outros.<br />
7.4.3 Facto tributável e exigibilidade<br />
O IVA torna-se exigível sempre que os bens são disponibilizados ao adquirente (fornecimento<br />
de bens) ou sempre que os serviços sejam prestados (prestação de serviços). Nas importações,<br />
o IVA é devido sempre que no documento de importação (o Documento Único) seja aposto<br />
o respectivo número ou quando o bem importado seja transmitido. Todos os pagamentos<br />
que forem recebidos antes da emissão da factura dão lugar ao pagamento de IVA sobre os<br />
respectivos montantes.<br />
A base tributável do IVA corresponde ao valor do fornecimento independentemente da<br />
sua natureza. Há uma série de regras específicas para certos tipos de transacções como, por<br />
exemplo, transmissões gratuitas, leilões, fornecimentos por entidades públicas, combustíveis<br />
e fornecimento de energia.<br />
7.4.4 Taxas de IVA<br />
A taxa única de IVA é de 17%.<br />
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