28.11.2014 Views

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

7. Regime Fiscal<br />

Por regra, só as prestações de serviços efectuadas por entidades residentes em território<br />

moçambicano estarão sujeitas a IVA. No entanto, esta regra geral comporta uma série<br />

de excepções, nomeadamente quando estiverem em causa bens imóveis localizados fora<br />

de Moçambique e serviços artísticos, científicos, desportivos, recreativos ou educacionais<br />

quando ocorram fora de Moçambique. Contudo, todas estas prestações de serviços serão<br />

tributadas em Moçambique se ocorrerem em território moçambicano, mesmo que a pessoa<br />

ou a entidade que as presta não seja residente em Moçambique.<br />

Esta regra da “residência do prestador” conhece ainda outra excepção sempre que o<br />

adquirente dos bens ou serviços seja uma pessoa residente em Moçambique, registado para<br />

efeitos de IVA, que adquira um dos serviços seguintes: direitos de autor, patentes, licenças,<br />

marcas e outros direitos similares; serviços de engenharia, de consultadoria, advogados,<br />

contabilistas, economistas, e consultores em qualquer área de actividade económica,<br />

incluindo organização, marketing e desenvolvimento, publicidade, telecomunicações,<br />

bases de dados e fornecimento de informação, actividades bancárias e financeiras, seguros e<br />

resseguros, serviços de pessoal, entre outros.<br />

7.4.3 Facto tributável e exigibilidade<br />

O IVA torna-se exigível sempre que os bens são disponibilizados ao adquirente (fornecimento<br />

de bens) ou sempre que os serviços sejam prestados (prestação de serviços). Nas importações,<br />

o IVA é devido sempre que no documento de importação (o Documento Único) seja aposto<br />

o respectivo número ou quando o bem importado seja transmitido. Todos os pagamentos<br />

que forem recebidos antes da emissão da factura dão lugar ao pagamento de IVA sobre os<br />

respectivos montantes.<br />

A base tributável do IVA corresponde ao valor do fornecimento independentemente da<br />

sua natureza. Há uma série de regras específicas para certos tipos de transacções como, por<br />

exemplo, transmissões gratuitas, leilões, fornecimentos por entidades públicas, combustíveis<br />

e fornecimento de energia.<br />

7.4.4 Taxas de IVA<br />

A taxa única de IVA é de 17%.<br />

.43

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!