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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

16. Propriedade Intelectual<br />

16.2 Propriedade industrial<br />

O Código de Propriedade Industrial (Decreto n.º 4/2006, de 12 de Abril) estabelece o<br />

regime jurídico da propriedade industrial, o qual compreende marcas, patentes de invenção,<br />

modelos de utilidade, desenhos industriais, nomes comerciais e insígnias de estabelecimento,<br />

logótipos, indicações geográficas, denominações de origem e recompensas, cabendo a<br />

administração da propriedade industrial ao Instituto da Propriedade Industrial (IPI).<br />

Têm legitimidade para promover actos junto do IPI (i) a pessoa singular interessada ou titular<br />

do direito de propriedade industrial, ou seu mandatário com poderes especiais para o efeito,<br />

desde que estabelecidos ou domiciliados em Moçambique, (ii) a pessoa colectiva interessada<br />

ou titular do direito de propriedade industrial, se tiver a sua sede em Moçambique, através<br />

do seu representante legal ou trabalhador credenciado para o efeito e (iii) o agente oficial de<br />

propriedade industrial investido pelo IPI. Consequentemente, qualquer pessoa singular ou<br />

colectiva que não esteja domiciliada ou tenha a sua sede em Moçambique só pode praticar<br />

actos junto do IPI através de agente de propriedade industrial investido pelo IPI.<br />

Os requerimentos de registo de propriedade industrial junto do IPI devem ser apresentados<br />

em formulários próprios. É condição de oponibilidade a terceiros o registo dos contratos<br />

que impliquem a transferência de tecnologia, contratos de franquia e outros similares.<br />

Os direitos de propriedade industrial são transmissíveis por acto entre vivos ou por sucessão,<br />

e a transmissão, co-titularidade e quaisquer ónus ou encargos devem ser averbados no<br />

título de concessão. A transmissão em vida deve ser feita por escrito, com a assinatura do<br />

titular reconhecida notarialmente, sendo que a cessão de patente e de modelos de utilidade<br />

carece de escritura pública e a transmissão da propriedade do nome comercial, insígnia de<br />

estabelecimento, logótipo e recompensa só pode ocorrer com o respectivo estabelecimento<br />

a que dizem respeito, salvo acordo em contrário. A denominação de origem e indicação<br />

geográfica é intransmissível.<br />

A patente tem uma duração de 20 anos; o modelo de utilidade, uma duração de 15 anos; e<br />

o desenho industrial, de cinco anos (renovável por iguais períodos até ao limite de 25 anos).<br />

Já as marcas, o nome comercial, a insígnia de estabelecimento e os logótipos têm duração<br />

de 10 anos (renovável indefinidamente por iguais períodos) e a denominação de origem e<br />

indicação geográfica duram por tempo indeterminado.<br />

A violação dos direitos de propriedade industrial é punível com multa nos termos da lei.<br />

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