Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
16. Propriedade Intelectual<br />
16.2 Propriedade industrial<br />
O Código de Propriedade Industrial (Decreto n.º 4/2006, de 12 de Abril) estabelece o<br />
regime jurídico da propriedade industrial, o qual compreende marcas, patentes de invenção,<br />
modelos de utilidade, desenhos industriais, nomes comerciais e insígnias de estabelecimento,<br />
logótipos, indicações geográficas, denominações de origem e recompensas, cabendo a<br />
administração da propriedade industrial ao Instituto da Propriedade Industrial (IPI).<br />
Têm legitimidade para promover actos junto do IPI (i) a pessoa singular interessada ou titular<br />
do direito de propriedade industrial, ou seu mandatário com poderes especiais para o efeito,<br />
desde que estabelecidos ou domiciliados em Moçambique, (ii) a pessoa colectiva interessada<br />
ou titular do direito de propriedade industrial, se tiver a sua sede em Moçambique, através<br />
do seu representante legal ou trabalhador credenciado para o efeito e (iii) o agente oficial de<br />
propriedade industrial investido pelo IPI. Consequentemente, qualquer pessoa singular ou<br />
colectiva que não esteja domiciliada ou tenha a sua sede em Moçambique só pode praticar<br />
actos junto do IPI através de agente de propriedade industrial investido pelo IPI.<br />
Os requerimentos de registo de propriedade industrial junto do IPI devem ser apresentados<br />
em formulários próprios. É condição de oponibilidade a terceiros o registo dos contratos<br />
que impliquem a transferência de tecnologia, contratos de franquia e outros similares.<br />
Os direitos de propriedade industrial são transmissíveis por acto entre vivos ou por sucessão,<br />
e a transmissão, co-titularidade e quaisquer ónus ou encargos devem ser averbados no<br />
título de concessão. A transmissão em vida deve ser feita por escrito, com a assinatura do<br />
titular reconhecida notarialmente, sendo que a cessão de patente e de modelos de utilidade<br />
carece de escritura pública e a transmissão da propriedade do nome comercial, insígnia de<br />
estabelecimento, logótipo e recompensa só pode ocorrer com o respectivo estabelecimento<br />
a que dizem respeito, salvo acordo em contrário. A denominação de origem e indicação<br />
geográfica é intransmissível.<br />
A patente tem uma duração de 20 anos; o modelo de utilidade, uma duração de 15 anos; e<br />
o desenho industrial, de cinco anos (renovável por iguais períodos até ao limite de 25 anos).<br />
Já as marcas, o nome comercial, a insígnia de estabelecimento e os logótipos têm duração<br />
de 10 anos (renovável indefinidamente por iguais períodos) e a denominação de origem e<br />
indicação geográfica duram por tempo indeterminado.<br />
A violação dos direitos de propriedade industrial é punível com multa nos termos da lei.<br />
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