Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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10. Contratação Pública<br />
O regime jurídico da contratação pública decorre do Regulamento de Contratação de<br />
Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado<br />
(Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, na redacção dada pelo Decreto n.º 45/2011), sendo<br />
aplicável a todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias e empresas do<br />
Estado (isto é, aquelas em que o Estado detém a totalidade do capital social).<br />
Encontram-se abrangidos pelo Regulamento os contratos de empreitada de obras públicas,<br />
fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, incluindo os de locação, consultoria<br />
e concessões.<br />
O Regulamento contempla um regime geral (concurso público) e um regime excepcional<br />
de contratação (concurso com prévia qualificação, concurso limitado, concurso em duas<br />
etapas, concurso por lances, concurso de pequena dimensão e ajuste directo):<br />
(i)<br />
(ii)<br />
concurso público – modalidade geral para a contratação de empreitadas de obras<br />
públicas, fornecimento de bens e de prestação de serviços ao Estado. Trata-se de um<br />
procedimento no qual pode intervir todo e qualquer interessado, desde que reúna os<br />
requisitos estabelecidos nos documentos do concurso. Inicia-se com a publicação de<br />
um anúncio na imprensa e na sede da entidade contratante e, no caso de um concurso<br />
internacional, no Boletim da República e/ou página da Internet;<br />
concurso com prévia qualificação – modalidade de contratação restrita e específica,<br />
na qual intervêm os concorrentes que tenham sido qualificados em fase preliminar à<br />
apresentação das propostas. Deve ser adoptado quando a competitividade por meio<br />
de concurso público possa ser restringida em face da complexidade dos requisitos de<br />
qualificação e da onerosidade na elaboração das propostas. Inicia-se com a publicação<br />
de um anúncio, nos termos definidos para o concurso público;<br />
(iii) concurso limitado – modalidade de contratação que pode ser usada quando o<br />
valor estimado do contrato não for superior a MZN 3 500 000 (aproximadamente<br />
USD 121 500), no caso das empreitadas, ou a MZN 1 750 000 (aproximadamente<br />
USD 61 000), nos casos de fornecimento de bens e prestação de serviços. Destina-se<br />
às pessoas singulares, micro, pequenas e médias empresas inscritas no cadastro único<br />
mantido pelas entidades contratantes. Inicia-se com a publicação de um anúncio, nos<br />
termos definidos para o concurso público;<br />
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