Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
8. Investimento Imobiliário<br />
Já a rescisão pelo arrendatário pode ter lugar, independentemente de responsabilidade do<br />
senhorio, quando por alguma razão estranha à sua própria pessoa ou à dos seus familiares,<br />
o arrendatário for privado do gozo do prédio, ainda que temporariamente, ou se no prédio<br />
arrendado se verificar defeito que ponha em sério perigo a sua saúde ou dos seus familiares<br />
ou subordinados.<br />
Por fim, a caducidade é uma forma de cessação que opera automaticamente, uma vez<br />
verificados certos pressupostos legais. Assim, o contrato de arredamento caduca:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
quando cessarem o direito ou os poderes legais de administração ao abrigo dos quais<br />
foi celebrado;<br />
pela morte do arrendatário (excepto em relação aos arrendamentos para comércio ou<br />
indústria) ou pela sua extinção, se for pessoa colectiva;<br />
(iii) em caso de perda do prédio, demolição do mesmo por resolução camarária ou<br />
expropriação por utilidade pública (a não ser, neste último caso, que a expropriação,<br />
pelo seu fim, permita a subsistência do arrendamento);<br />
(iv) se o prédio for sujeito, por imposição administrativa ou policial, a obras de consolidação<br />
incompatíveis com a permanência do arrendatário.<br />
Mesmo podendo o contrato cessar nos termos acima expostos, a lei prevê a possibilidade<br />
da sua renovação caso, uma vez revogado, rescindido ou caduco o contrato, o arrendatário<br />
ou seu sucessor se mantenha no gozo do prédio pelo período de um ano, sem oposição da<br />
outra parte, situação em que se considera o arrendamento de novo em vigor como se não<br />
tivesse findado.<br />
Da Lei do Inquilinato decorrem igualmente disposições especiais para o arrendamento para<br />
habitação e para o arrendamento para comércio ou indústria.<br />
No que respeita às disposições especiais do arrendamento para comércio ou indústria,<br />
saliente-se que o mesmo não caduca por morte do arrendatário, transmitindo-se a sua<br />
posição jurídica aos seus herdeiros se, no prazo de 30 dias, estes não comunicarem ao<br />
senhorio a sua renúncia. Quando o arrendamento possa legalmente cessar, por motivo de<br />
caducidade ou no seu termo, por opção do senhorio, tem o arrendatário direito a uma<br />
compensação se, por facto seu, em virtude da clientela alcançada, o prédio arrendado se<br />
encontrar em circunstâncias de a renda valer mais do que valia ao tempo do arrendamento,<br />
ainda que não volte a ser arrendado. O arrendatário também pode transmitir a sua posição<br />
jurídica, sem necessidade de consentimento do senhorio, no caso de trespasse (o senhorio<br />
tem, porém, direito de preferência e o trespasse deve ser feito por escritura pública).<br />
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