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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

19. Principais Sectores de Actividade<br />

19.5.5 Causas de extinção dos contratos de concessão<br />

Os contratos de concessão extinguem-se por renúncia total à área do contrato, por rescisão<br />

ou por abandono.<br />

Até três meses antes do termo do respectivo contrato de concessão, a concessionária do<br />

direito de pesquisa e produção pode renunciar à área do contrato, desde que tenha cumprido<br />

as obrigações de trabalho e de despesas mínimas previstas, salvo se se tratar de uma área de<br />

desenvolvimento e produção. Após o início da produção comercial, o titular do direito de<br />

pesquisa e produção apenas pode renunciar à área de desenvolvimento e produção com pelo<br />

menos um ano de antecedência.<br />

Os contratos de concessão podem ser rescindidos pelo ministro que superintende a área dos<br />

petróleos com base: (i) no desvio do objecto da concessão; (ii) na falência da concessionária;<br />

(iii) no incumprimento da lei e do contrato; e (iv) na interrupção prolongada das actividades<br />

por facto imputável ao operador.<br />

Ocorrerá abandono quando a concessionária deixe de exercer, por um período mínimo de<br />

três meses e sem justificação, as operações petrolíferas na área requerida.<br />

Extinta a concessão, todos os bens integrantes da mesma revertem gratuitamente a favor do<br />

Estado, salvo disposição contratual em contrário.<br />

19.5.6 Documentação e amostras<br />

O operador das operações petrolíferas deve facultar ao Instituto Nacional de Petróleo<br />

qualquer documentação ou amostra recolhida durante tais operações, quando solicitado.<br />

Os documentos originais e as amostras recolhidas devem permanecer em Moçambique,<br />

estando a sua saída do país sujeita a aprovação do mesmo Instituto.<br />

Extintos os contratos de concessão de pesquisa e produção e de oleoduto ou gasoduto, a<br />

documentação original e as colecções das amostras devem ser entregues àquele Instituto.<br />

19.5.7 Conteúdo local<br />

Os titulares dos direitos de reconhecimento, de pesquisa e produção e de oleoduto ou<br />

gasoduto estão obrigados a dar preferência aos produtos e serviços moçambicanos<br />

comparáveis em termos de qualidade e fornecimento aos produtos e serviços internacionais<br />

e cujo preço, incluindo impostos, não seja superior em mais de 10% aos preços dos bens<br />

importados disponíveis.<br />

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