Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
19. Principais Sectores de Actividade<br />
19.5.5 Causas de extinção dos contratos de concessão<br />
Os contratos de concessão extinguem-se por renúncia total à área do contrato, por rescisão<br />
ou por abandono.<br />
Até três meses antes do termo do respectivo contrato de concessão, a concessionária do<br />
direito de pesquisa e produção pode renunciar à área do contrato, desde que tenha cumprido<br />
as obrigações de trabalho e de despesas mínimas previstas, salvo se se tratar de uma área de<br />
desenvolvimento e produção. Após o início da produção comercial, o titular do direito de<br />
pesquisa e produção apenas pode renunciar à área de desenvolvimento e produção com pelo<br />
menos um ano de antecedência.<br />
Os contratos de concessão podem ser rescindidos pelo ministro que superintende a área dos<br />
petróleos com base: (i) no desvio do objecto da concessão; (ii) na falência da concessionária;<br />
(iii) no incumprimento da lei e do contrato; e (iv) na interrupção prolongada das actividades<br />
por facto imputável ao operador.<br />
Ocorrerá abandono quando a concessionária deixe de exercer, por um período mínimo de<br />
três meses e sem justificação, as operações petrolíferas na área requerida.<br />
Extinta a concessão, todos os bens integrantes da mesma revertem gratuitamente a favor do<br />
Estado, salvo disposição contratual em contrário.<br />
19.5.6 Documentação e amostras<br />
O operador das operações petrolíferas deve facultar ao Instituto Nacional de Petróleo<br />
qualquer documentação ou amostra recolhida durante tais operações, quando solicitado.<br />
Os documentos originais e as amostras recolhidas devem permanecer em Moçambique,<br />
estando a sua saída do país sujeita a aprovação do mesmo Instituto.<br />
Extintos os contratos de concessão de pesquisa e produção e de oleoduto ou gasoduto, a<br />
documentação original e as colecções das amostras devem ser entregues àquele Instituto.<br />
19.5.7 Conteúdo local<br />
Os titulares dos direitos de reconhecimento, de pesquisa e produção e de oleoduto ou<br />
gasoduto estão obrigados a dar preferência aos produtos e serviços moçambicanos<br />
comparáveis em termos de qualidade e fornecimento aos produtos e serviços internacionais<br />
e cujo preço, incluindo impostos, não seja superior em mais de 10% aos preços dos bens<br />
importados disponíveis.<br />
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