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Tributação do Imobiliário<br />
t<strong>os</strong>, por via de uma redução da<br />
taxa de IRS incidente sobre as<br />
rendas auferidas pel<strong>os</strong> proprietári<strong>os</strong>,<br />
atinja o objetivo prop<strong>os</strong>to.<br />
Tal poupança, naturalmente,<br />
será absorvida, sem qualquer<br />
impacto no valor da renda, pelo<br />
senhorio com vista a compensar<br />
<strong>os</strong> demais cust<strong>os</strong> que tem que<br />
suportar.<br />
Provavelmente, iniciativas como<br />
a que a Câmara Municipal de<br />
Lisboa recentemente apresentou<br />
no sentido de aumentar a oferta,<br />
através da disponibilização<br />
para arrendamento de imóveis<br />
pertencentes ao Estado, em zonas<br />
centrais e a preç<strong>os</strong> controlad<strong>os</strong>,<br />
com eventual prioridade<br />
para id<strong>os</strong><strong>os</strong> e famílias de menor<br />
rendimento, terá um efeito mais<br />
duradouro e efetivo no nivelamento<br />
da oferta e da procura e,<br />
em última instância, d<strong>os</strong> preç<strong>os</strong>.<br />
Pagament<strong>os</strong> por conta<br />
e o setor imobiliário<br />
PEDRO FUGAS<br />
Partner, Tax Services<br />
As entidades que<br />
exercem, a título<br />
principal, atividade<br />
de natureza comercial,<br />
industrial ou agrícola,<br />
bem como as não<br />
residentes com<br />
estabelecimento<br />
estável em Portugal,<br />
têm de proceder ao<br />
pagamento do Imp<strong>os</strong>to<br />
sobre o Rendimento<br />
das Pessoas Coletivas<br />
(“IRC”).<br />
Ou seja:<br />
(i) Em 3 pagament<strong>os</strong> por conta<br />
(“PC”), com vencimento até 31<br />
de julho, 30 de setembro e 15 de<br />
dezembro (ou se adotarem um<br />
período fiscal diferente do ano<br />
civil, até ao final d<strong>os</strong> 7.º e 9.º<br />
meses e dia 15 do 12.º mês);<br />
(ii) Até 31 de maio (ou se adotarem<br />
um período fiscal diferente<br />
do ano civil, até ao final do 5.º<br />
mês) do ano seguinte, pela diferença<br />
que existir entre o IRC total<br />
calculado na sua declaração de<br />
rendiment<strong>os</strong> e <strong>os</strong> PC realizad<strong>os</strong>.<br />
Os PC são calculad<strong>os</strong> com base<br />
em 80% ou 95% do IRC liquidado<br />
pelo sujeito passivo no período<br />
de tributação imediatamente<br />
anterior àquele a que se devam<br />
realizar esses PC (líquid<strong>os</strong> de retenções<br />
na fonte sofridas nesse<br />
período), consoante o seu volume<br />
de negóci<strong>os</strong> nesse mesmo<br />
período seja igual ou inferior a<br />
€500.000 ou superior a este valor,<br />
respetivamente.<br />
Se o sujeito passivo verificar, pel<strong>os</strong><br />
element<strong>os</strong> de que disponha,<br />
que o PC já efetuado é igual ou<br />
superior ao imp<strong>os</strong>to que será<br />
devido com base na matéria coletável<br />
do período de tributação,<br />
pode deixar de efetuar o 3.º PC.<br />
Ora, muit<strong>os</strong> grup<strong>os</strong> económic<strong>os</strong><br />
que operam no setor imobiliário<br />
esgotam a atividade das sociedades<br />
que constituem (com o<br />
propósito específico de desenvolverem<br />
e promoverem um projeto<br />
imobiliário específico) num<br />
determinado período de tributação<br />
(relativamente ao qual pagam<br />
<strong>os</strong> seus imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong>) e vêm-se<br />
obrigad<strong>os</strong> a manter essas mesmas<br />
sociedades, sem qualquer<br />
operação ou geração de rendimento,<br />
durante um ou mais an<strong>os</strong><br />
após terminarem a sua atividade,<br />
por divers<strong>os</strong> motiv<strong>os</strong>. Entre<br />
esses motiv<strong>os</strong> refira-se, a título<br />
de exemplo, questões de garantia<br />
de obra, direito a reembolso<br />
de IMT no âmbito de projeto de<br />
reabilitação urbana (cujo direito<br />
depende do reconhecimento<br />
municipal, o que, em term<strong>os</strong><br />
prátic<strong>os</strong>, pode demorar mais de<br />
um ano), reembols<strong>os</strong> de IVA, entre<br />
outr<strong>os</strong>.<br />
Atendendo ao acima exp<strong>os</strong>to,<br />
as sociedades acima referidas<br />
que tenham esgotado a sua<br />
atividade em 2018 e pago o seu<br />
IRC em maio de 2019 (aquando<br />
da submissão da respetiva declaração<br />
anual de rendiment<strong>os</strong><br />
Modelo 22), ainda que não tenham<br />
qualquer atividade nem<br />
venham a registar qualquer<br />
rendimento em 2019, mas que<br />
não p<strong>os</strong>sam ser liquidadas,<br />
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