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Reflexões: Descomplicando os impostos

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Política Fiscal<br />

devem ser cobradas atento o<br />

princípio da equivalência de grupo<br />

(por exemplo, o IMI e o ISP) e<br />

as taxas de acordo com o princípio<br />

da equivalência individual,<br />

numa lógica eminentemente assente<br />

no princípio da eficiência,<br />

mas onde as preocupações de<br />

igualdade também se encontram<br />

presentes (daí a p<strong>os</strong>sível subsidiação<br />

a<strong>os</strong> destinatári<strong>os</strong> das<br />

contribuições e das taxas).<br />

Este simples quadro relacional<br />

permitirá a reestruturação da<br />

arquitetura financeira do Estado,<br />

clarificando definitivamente<br />

o modelo de articulação entre<br />

receitas e despesas do Estado,<br />

aumentando-se significativamente<br />

a transparência de todo<br />

o sistema.<br />

Nov<strong>os</strong> Imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> Europeus:<br />

Quo Vadis?<br />

Carl<strong>os</strong> Lobo<br />

Partner, Tax Services -<br />

Prof. Faculdade Direito<br />

Universidade Lisboa<br />

A construção do novo<br />

quadro financeiro da<br />

União Europeia para<br />

o próximo período<br />

de programação<br />

comunitária levanta<br />

desafi<strong>os</strong> importantes.<br />

Clama-se por uma<br />

política económico<br />

financeira comunitária<br />

mais intensa e profunda,<br />

mas não se definem as<br />

fontes de financiamento<br />

para a mesma.<br />

Exige-se a manutenção da intensidade<br />

das políticas de coesão,<br />

mas não se prevê o modelo de<br />

compensação d<strong>os</strong> financiament<strong>os</strong><br />

cessantes decorrentes da saída do<br />

gigante britânico na sequência do<br />

Brexit.<br />

O labirinto financeiro está instalado.<br />

Querem<strong>os</strong> mais intensidade<br />

e extensão na prestação de utilidades<br />

por parte d<strong>os</strong> organism<strong>os</strong><br />

comunitári<strong>os</strong>, mas o modelo tradicional<br />

de financiamento levará,<br />

inexoravelmente, a uma menor<br />

verba disponível para o efeito.<br />

Portugal está numa p<strong>os</strong>ição relativamente<br />

difícil. Sendo um d<strong>os</strong><br />

países do grupo da coesão, será<br />

daqueles que poderão sofrer mais<br />

com a redução do orçamento comunitário.<br />

A questão é sensível:<br />

políticas monetária e de concorrência,<br />

alinhadas com <strong>os</strong> “golden<br />

standards” inerentes ao mercado<br />

interno e à união económica e<br />

monetária, terão efeit<strong>os</strong> devastadores<br />

na competitividade nacional,<br />

se não forem ponderadas<br />

com transferências de coesão.<br />

Não se pode aplicar um modelo<br />

de igualdade formal a um país<br />

que é materialmente desigual face<br />

a<strong>os</strong> demais.<br />

Assim, o desafio é claro: é essencial<br />

refundar o modelo de financiamento<br />

da União Europeia, ou<br />

seja, reformatar <strong>os</strong> seus fund<strong>os</strong><br />

própri<strong>os</strong>. Esta tarefa é particularmente<br />

sensível: a sensibilidade<br />

d<strong>os</strong> países mais ric<strong>os</strong> para o<br />

primado da coesão já mereceu<br />

melhor atenção, pelo que uma<br />

qualquer solicitação de maiores<br />

transferências para o orçamento<br />

comunitário não merecerá, presumivelmente,<br />

vencimento. Ora,<br />

a solução alternativa (e não haverá<br />

outra) passará por aumentar<br />

a base de financiamento próprio<br />

da União Europeia por via de imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong><br />

europeus, o que é particularmente<br />

difícil dada a ausência<br />

de legitimidade política para o<br />

seu lançamento. E essa lacuna<br />

manifesta-se de duas formas: em<br />

primeiro lugar, o princípio sacr<strong>os</strong>santo<br />

no taxation without representation<br />

atua nesta situação de<br />

uma forma desmesurada – se não<br />

existe representação política direta,<br />

torna-se imp<strong>os</strong>sível legitimar<br />

uma tributação –; em segundo lugar,<br />

o princípio da subsidiariedade<br />

aloca às instituições comunitárias<br />

políticas de alto nível, que não são<br />

recebidas de forma direta e imediata<br />

pel<strong>os</strong> cidadã<strong>os</strong> europeus, o<br />

que origina uma total ausência<br />

de perceção de um qualquer nexo<br />

de equivalência, ainda que meramente<br />

difuso, entre aquilo que se<br />

paga a título de imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> e aquele<br />

de que se beneficia por parte da<br />

ação política comunitária.<br />

É neste enquadramento particularmente<br />

difícil que se inicia a<br />

discussão sobre a introdução de<br />

“nov<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> comunitári<strong>os</strong>”.<br />

O ponto de partida é dado pelo<br />

relatório Monti de dezembro 2016<br />

(disponível em: http://ec.europa.eu/budget/mff/hlgor/library/reportscommunication/<br />

hlgor-report_20170104.pdf), que<br />

contém as prop<strong>os</strong>tas para a reforma<br />

orçamental da União Europeia.<br />

Sem surpresas, refere que não<br />

existe uma “solução ideal, mas<br />

unicamente algumas soluções<br />

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