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Política Fiscal<br />
devem ser cobradas atento o<br />
princípio da equivalência de grupo<br />
(por exemplo, o IMI e o ISP) e<br />
as taxas de acordo com o princípio<br />
da equivalência individual,<br />
numa lógica eminentemente assente<br />
no princípio da eficiência,<br />
mas onde as preocupações de<br />
igualdade também se encontram<br />
presentes (daí a p<strong>os</strong>sível subsidiação<br />
a<strong>os</strong> destinatári<strong>os</strong> das<br />
contribuições e das taxas).<br />
Este simples quadro relacional<br />
permitirá a reestruturação da<br />
arquitetura financeira do Estado,<br />
clarificando definitivamente<br />
o modelo de articulação entre<br />
receitas e despesas do Estado,<br />
aumentando-se significativamente<br />
a transparência de todo<br />
o sistema.<br />
Nov<strong>os</strong> Imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> Europeus:<br />
Quo Vadis?<br />
Carl<strong>os</strong> Lobo<br />
Partner, Tax Services -<br />
Prof. Faculdade Direito<br />
Universidade Lisboa<br />
A construção do novo<br />
quadro financeiro da<br />
União Europeia para<br />
o próximo período<br />
de programação<br />
comunitária levanta<br />
desafi<strong>os</strong> importantes.<br />
Clama-se por uma<br />
política económico<br />
financeira comunitária<br />
mais intensa e profunda,<br />
mas não se definem as<br />
fontes de financiamento<br />
para a mesma.<br />
Exige-se a manutenção da intensidade<br />
das políticas de coesão,<br />
mas não se prevê o modelo de<br />
compensação d<strong>os</strong> financiament<strong>os</strong><br />
cessantes decorrentes da saída do<br />
gigante britânico na sequência do<br />
Brexit.<br />
O labirinto financeiro está instalado.<br />
Querem<strong>os</strong> mais intensidade<br />
e extensão na prestação de utilidades<br />
por parte d<strong>os</strong> organism<strong>os</strong><br />
comunitári<strong>os</strong>, mas o modelo tradicional<br />
de financiamento levará,<br />
inexoravelmente, a uma menor<br />
verba disponível para o efeito.<br />
Portugal está numa p<strong>os</strong>ição relativamente<br />
difícil. Sendo um d<strong>os</strong><br />
países do grupo da coesão, será<br />
daqueles que poderão sofrer mais<br />
com a redução do orçamento comunitário.<br />
A questão é sensível:<br />
políticas monetária e de concorrência,<br />
alinhadas com <strong>os</strong> “golden<br />
standards” inerentes ao mercado<br />
interno e à união económica e<br />
monetária, terão efeit<strong>os</strong> devastadores<br />
na competitividade nacional,<br />
se não forem ponderadas<br />
com transferências de coesão.<br />
Não se pode aplicar um modelo<br />
de igualdade formal a um país<br />
que é materialmente desigual face<br />
a<strong>os</strong> demais.<br />
Assim, o desafio é claro: é essencial<br />
refundar o modelo de financiamento<br />
da União Europeia, ou<br />
seja, reformatar <strong>os</strong> seus fund<strong>os</strong><br />
própri<strong>os</strong>. Esta tarefa é particularmente<br />
sensível: a sensibilidade<br />
d<strong>os</strong> países mais ric<strong>os</strong> para o<br />
primado da coesão já mereceu<br />
melhor atenção, pelo que uma<br />
qualquer solicitação de maiores<br />
transferências para o orçamento<br />
comunitário não merecerá, presumivelmente,<br />
vencimento. Ora,<br />
a solução alternativa (e não haverá<br />
outra) passará por aumentar<br />
a base de financiamento próprio<br />
da União Europeia por via de imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong><br />
europeus, o que é particularmente<br />
difícil dada a ausência<br />
de legitimidade política para o<br />
seu lançamento. E essa lacuna<br />
manifesta-se de duas formas: em<br />
primeiro lugar, o princípio sacr<strong>os</strong>santo<br />
no taxation without representation<br />
atua nesta situação de<br />
uma forma desmesurada – se não<br />
existe representação política direta,<br />
torna-se imp<strong>os</strong>sível legitimar<br />
uma tributação –; em segundo lugar,<br />
o princípio da subsidiariedade<br />
aloca às instituições comunitárias<br />
políticas de alto nível, que não são<br />
recebidas de forma direta e imediata<br />
pel<strong>os</strong> cidadã<strong>os</strong> europeus, o<br />
que origina uma total ausência<br />
de perceção de um qualquer nexo<br />
de equivalência, ainda que meramente<br />
difuso, entre aquilo que se<br />
paga a título de imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> e aquele<br />
de que se beneficia por parte da<br />
ação política comunitária.<br />
É neste enquadramento particularmente<br />
difícil que se inicia a<br />
discussão sobre a introdução de<br />
“nov<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> comunitári<strong>os</strong>”.<br />
O ponto de partida é dado pelo<br />
relatório Monti de dezembro 2016<br />
(disponível em: http://ec.europa.eu/budget/mff/hlgor/library/reportscommunication/<br />
hlgor-report_20170104.pdf), que<br />
contém as prop<strong>os</strong>tas para a reforma<br />
orçamental da União Europeia.<br />
Sem surpresas, refere que não<br />
existe uma “solução ideal, mas<br />
unicamente algumas soluções<br />
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