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Tributação Empresarial<br />
Mudanças nas regras<br />
de tributação da economia<br />
digital arrastam<br />
as restantes empresas<br />
54<br />
PEDRO PAIVA<br />
Partner, Tax Services<br />
No passado mês de<br />
fevereiro, a OCDE<br />
emitiu um documento<br />
para consulta pública<br />
no sentido de obter<br />
comentári<strong>os</strong> sobre<br />
p<strong>os</strong>síveis soluções de<br />
tributação que foram<br />
identificadas para<br />
abordar <strong>os</strong> desafi<strong>os</strong><br />
em matéria de política<br />
fiscal decorrentes<br />
da digitalização<br />
da economia.<br />
O documento está focado em<br />
dois pilares fundamentais consistindo<br />
numa nova abordagem<br />
sobre as formas e competências<br />
de tributação numa economia<br />
global em que as empresas podem<br />
ter negóci<strong>os</strong> em múltiplas<br />
jurisdições sem qualquer presença<br />
física significativa e onde<br />
nov<strong>os</strong> ativ<strong>os</strong> intangíveis têm<br />
cada vez maior relevância.<br />
O primeiro pilar aborda <strong>os</strong> principais<br />
desafi<strong>os</strong> da economia digital<br />
e está focado na atribuição<br />
de direit<strong>os</strong> de tributação entre<br />
<strong>os</strong> divers<strong>os</strong> estad<strong>os</strong>, determinando<br />
a reavaliação das regras<br />
de avaliação da ligação que <strong>os</strong><br />
negóci<strong>os</strong> têm com cada um deles<br />
e o montante de lucro que<br />
deverá ser alocado e, consequentemente,<br />
tributado em cada<br />
estado.<br />
O documento sublinha, por<br />
exemplo, o processo de criação<br />
de valor por parte de empresas<br />
altamente digitalizadas através<br />
de bases alargadas de utilizadores<br />
muito ativ<strong>os</strong>, a<strong>os</strong> quais,<br />
em alguns cas<strong>os</strong>, são solicitad<strong>os</strong><br />
conteúd<strong>os</strong> e contribuições que<br />
constituem componentes crític<strong>os</strong><br />
para essa de criação de valor<br />
(v.g., redes sociais, motores de<br />
busca, etc.). Desta forma, as regras<br />
atuais de alocação de lucr<strong>os</strong><br />
deverão ser alteradas no sentido<br />
de permitir que p<strong>os</strong>sa ser alocado<br />
lucro a<strong>os</strong> estad<strong>os</strong> onde se<br />
localizam essas bases de utilizadores,<br />
independentemente de as<br />
empresas aí terem qualquer tipo<br />
de presença física.<br />
Paralelamente, é também salientado<br />
o processo atual de criação<br />
de intangíveis de marketing<br />
(muitas vezes remotamente) e<br />
a p<strong>os</strong>sibilidade dar lugar a tributação,<br />
independentemente da<br />
residência da entidade que <strong>os</strong> detém,<br />
bem como a p<strong>os</strong>sibilidade<br />
de tributação (em alguns cas<strong>os</strong><br />
por retenção na fonte) de uma<br />
presença económica numa determinada<br />
jurisdição associada<br />
à existência de um fluxo recorrente<br />
de rendiment<strong>os</strong>, independentemente<br />
da existência de<br />
qualquer presença física.<br />
O segundo pilar está focado n<strong>os</strong><br />
desafi<strong>os</strong> que ainda restam do<br />
plano BEPS e estabelece regras<br />
para evitar que determinad<strong>os</strong><br />
rendiment<strong>os</strong> sejam sujeit<strong>os</strong> a<br />
uma tributação muito baixa ou<br />
nula. Estas prop<strong>os</strong>tas não visam<br />
apenas <strong>os</strong> negóci<strong>os</strong> digitais e<br />
propõem soluções para assegurar<br />
que <strong>os</strong> grup<strong>os</strong> e empresas<br />
com operações internacionais<br />
paguem um nível mínimo de<br />
tributação (v.g., coletas mínimas<br />
de imp<strong>os</strong>to para determinad<strong>os</strong><br />
grup<strong>os</strong> determinada ao nível d<strong>os</strong><br />
acionistas, imp<strong>os</strong>sibilidade de<br />
acesso a benefíci<strong>os</strong> de Acord<strong>os</strong><br />
para evitar a Dupla Tributação,<br />
caso <strong>os</strong> rendiment<strong>os</strong> não estejam<br />
sujeit<strong>os</strong> a uma tributação<br />
mínima, etc.).<br />
A OCDE pretende que este processo<br />
seja tão unanime quanto<br />
p<strong>os</strong>sível tendo previsto que <strong>os</strong><br />
comentári<strong>os</strong> a este documento<br />
deverão servir de base à preparação<br />
de um relatório preliminar