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Reflexões: Descomplicando os impostos

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Tributação Empresarial<br />

Mudanças nas regras<br />

de tributação da economia<br />

digital arrastam<br />

as restantes empresas<br />

54<br />

PEDRO PAIVA<br />

Partner, Tax Services<br />

No passado mês de<br />

fevereiro, a OCDE<br />

emitiu um documento<br />

para consulta pública<br />

no sentido de obter<br />

comentári<strong>os</strong> sobre<br />

p<strong>os</strong>síveis soluções de<br />

tributação que foram<br />

identificadas para<br />

abordar <strong>os</strong> desafi<strong>os</strong><br />

em matéria de política<br />

fiscal decorrentes<br />

da digitalização<br />

da economia.<br />

O documento está focado em<br />

dois pilares fundamentais consistindo<br />

numa nova abordagem<br />

sobre as formas e competências<br />

de tributação numa economia<br />

global em que as empresas podem<br />

ter negóci<strong>os</strong> em múltiplas<br />

jurisdições sem qualquer presença<br />

física significativa e onde<br />

nov<strong>os</strong> ativ<strong>os</strong> intangíveis têm<br />

cada vez maior relevância.<br />

O primeiro pilar aborda <strong>os</strong> principais<br />

desafi<strong>os</strong> da economia digital<br />

e está focado na atribuição<br />

de direit<strong>os</strong> de tributação entre<br />

<strong>os</strong> divers<strong>os</strong> estad<strong>os</strong>, determinando<br />

a reavaliação das regras<br />

de avaliação da ligação que <strong>os</strong><br />

negóci<strong>os</strong> têm com cada um deles<br />

e o montante de lucro que<br />

deverá ser alocado e, consequentemente,<br />

tributado em cada<br />

estado.<br />

O documento sublinha, por<br />

exemplo, o processo de criação<br />

de valor por parte de empresas<br />

altamente digitalizadas através<br />

de bases alargadas de utilizadores<br />

muito ativ<strong>os</strong>, a<strong>os</strong> quais,<br />

em alguns cas<strong>os</strong>, são solicitad<strong>os</strong><br />

conteúd<strong>os</strong> e contribuições que<br />

constituem componentes crític<strong>os</strong><br />

para essa de criação de valor<br />

(v.g., redes sociais, motores de<br />

busca, etc.). Desta forma, as regras<br />

atuais de alocação de lucr<strong>os</strong><br />

deverão ser alteradas no sentido<br />

de permitir que p<strong>os</strong>sa ser alocado<br />

lucro a<strong>os</strong> estad<strong>os</strong> onde se<br />

localizam essas bases de utilizadores,<br />

independentemente de as<br />

empresas aí terem qualquer tipo<br />

de presença física.<br />

Paralelamente, é também salientado<br />

o processo atual de criação<br />

de intangíveis de marketing<br />

(muitas vezes remotamente) e<br />

a p<strong>os</strong>sibilidade dar lugar a tributação,<br />

independentemente da<br />

residência da entidade que <strong>os</strong> detém,<br />

bem como a p<strong>os</strong>sibilidade<br />

de tributação (em alguns cas<strong>os</strong><br />

por retenção na fonte) de uma<br />

presença económica numa determinada<br />

jurisdição associada<br />

à existência de um fluxo recorrente<br />

de rendiment<strong>os</strong>, independentemente<br />

da existência de<br />

qualquer presença física.<br />

O segundo pilar está focado n<strong>os</strong><br />

desafi<strong>os</strong> que ainda restam do<br />

plano BEPS e estabelece regras<br />

para evitar que determinad<strong>os</strong><br />

rendiment<strong>os</strong> sejam sujeit<strong>os</strong> a<br />

uma tributação muito baixa ou<br />

nula. Estas prop<strong>os</strong>tas não visam<br />

apenas <strong>os</strong> negóci<strong>os</strong> digitais e<br />

propõem soluções para assegurar<br />

que <strong>os</strong> grup<strong>os</strong> e empresas<br />

com operações internacionais<br />

paguem um nível mínimo de<br />

tributação (v.g., coletas mínimas<br />

de imp<strong>os</strong>to para determinad<strong>os</strong><br />

grup<strong>os</strong> determinada ao nível d<strong>os</strong><br />

acionistas, imp<strong>os</strong>sibilidade de<br />

acesso a benefíci<strong>os</strong> de Acord<strong>os</strong><br />

para evitar a Dupla Tributação,<br />

caso <strong>os</strong> rendiment<strong>os</strong> não estejam<br />

sujeit<strong>os</strong> a uma tributação<br />

mínima, etc.).<br />

A OCDE pretende que este processo<br />

seja tão unanime quanto<br />

p<strong>os</strong>sível tendo previsto que <strong>os</strong><br />

comentári<strong>os</strong> a este documento<br />

deverão servir de base à preparação<br />

de um relatório preliminar

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