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Reflexões: Descomplicando os impostos

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Tributação Empresarial<br />

IES – Alteração<br />

relevante ao Anexo H<br />

32<br />

JOÃO CUNHA GUIMARÃES<br />

Senior Manager, Tax Services<br />

A nova obrigação<br />

declarativa constante<br />

da IES, relativa<br />

à ocorrência de<br />

alterações no modelo<br />

de negócio, marca<br />

claramente um novo<br />

foco de atenção por<br />

parte da Autoridade<br />

Tributária e Aduaneira,<br />

com implicações<br />

diretas e substanciais<br />

na forma como <strong>os</strong><br />

contribuintes devem<br />

abordar estas situações<br />

do ponto de vista<br />

fiscal e de preç<strong>os</strong><br />

de transferência.<br />

A recente alteração ao Anexo<br />

H da declaração anual de informação<br />

contabilística e fiscal<br />

(IES), decorrente da publicação,<br />

em 28 de janeiro, da Portaria<br />

n.º35/2019, oferece subtis, porém<br />

relevantes e interessantes,<br />

novidades do ponto de vista da<br />

temática d<strong>os</strong> preç<strong>os</strong> de transferência.<br />

Estas novidades permitirão<br />

dotar a Autoridade Tributária<br />

e Aduaneira (AT) de novas<br />

ferramentas de identificação e<br />

diagnóstico de situações específicas<br />

que propiciem novas vias<br />

de atuação e, de outro prisma,<br />

novas áreas de foco e atenção<br />

que impliquem necessariamente<br />

a consideração de novas linhas<br />

de defesa por parte d<strong>os</strong> contribuintes.<br />

A principal alteração, objeto do<br />

presente artigo, prende-se com<br />

a nova obrigação de declarar, no<br />

Quadro 03 do Anexo H, se “ocorreram<br />

alterações no modelo de<br />

negócio durante o período de<br />

tributação”. Antes de proceder<br />

à interpretação desta novidade,<br />

importa destacar que o princípio<br />

que subjaz a uma obrigação desta<br />

natureza encontra eco n<strong>os</strong> desenvolviment<strong>os</strong><br />

internacionais<br />

d<strong>os</strong> últim<strong>os</strong> an<strong>os</strong> em matéria<br />

de fiscalidade e preç<strong>os</strong> de transferência,<br />

<strong>os</strong> quais ambicionam<br />

fomentar e garantir a coerência,<br />

a transparência e a substância<br />

económica das práticas fiscais<br />

d<strong>os</strong> Grup<strong>os</strong> Multinacionais, materializando-se<br />

na necessidade<br />

de garantir um adequado alinhamento<br />

entre a função fiscal, em<br />

todas as suas dimensões relevantes,<br />

e a realidade do negócio<br />

de cada Grupo.<br />

É neste contexto internacional<br />

particular que deve ser interpretada<br />

esta nova obrigação<br />

declarativa que consta da IES, na<br />

medida em que resulta evidente<br />

a importância crescente que o<br />

legislador outorga a situações<br />

de alteração e transformação de<br />

model<strong>os</strong> de negócio, reforçando<br />

a perceção da sua significativa<br />

transcendência em matéria de<br />

preç<strong>os</strong> de transferência e dando<br />

pass<strong>os</strong> significativ<strong>os</strong> no sentido<br />

de potenciar um maior escrutínio<br />

futuro das mesmas.<br />

Neste sentido, é razoável concluir-se<br />

que qualquer alteração<br />

do modelo de negócio de um<br />

contribuinte, independentemente<br />

da sua magnitude ou<br />

características, deverá ser cuidad<strong>os</strong>amente<br />

analisada também<br />

da perspetiva d<strong>os</strong> preç<strong>os</strong> de<br />

transferência, sob pena de gerar<br />

situações em que a política<br />

vigente deixa de estar alinhada<br />

com a nova realidade do negócio<br />

e com a efetiva contribuição de<br />

valor das entidades envolvidas<br />

(a qual poderá ter-se alterado),<br />

resultando em potenciais contingências<br />

fiscais futuras. Paralelamente,<br />

um acompanhamento<br />

proactivo e contemporâneo de<br />

uma alteração do modelo de negócio<br />

poderá permitir, também,<br />

detetar importantes oportunidades<br />

de otimização operacional e<br />

fiscal, sempre em cumprimento<br />

d<strong>os</strong> nov<strong>os</strong> standards fiscais internacionais,<br />

já transp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> em<br />

grande medida para a norma<br />

portuguesa.<br />

Tendo em conta o anterior, revela-se,<br />

portanto, ainda mais<br />

fundamental que qualquer alteração<br />

do modelo de negócio de<br />

um Grupo Multinacional se faça<br />

acompanhar de uma análise detalhada<br />

e contemporânea das<br />

correspondentes implicações<br />

fiscais e de preç<strong>os</strong> de transferência.<br />

Esta análise deverá ter<br />

como resultado, entre outr<strong>os</strong>, a<br />

preparação de documentação<br />

específica que trate tod<strong>os</strong> <strong>os</strong><br />

aspet<strong>os</strong> fiscalmente relevantes<br />

associad<strong>os</strong> à transição do modelo<br />

atual para o modelo futuro, a<br />

qual poderá ser entregue à AT na<br />

muito provável eventualidade de<br />

vir a ser solicitada, dada a maior<br />

visibilidade gerada por esta nova<br />

comunicação que deverá ser feita<br />

na IES.

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