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Tributação Digital<br />
Faturação eletrónica<br />
n<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong><br />
120<br />
FILIPA GUEDES<br />
Senior Manager, Tax Services<br />
O Código d<strong>os</strong> Contrat<strong>os</strong><br />
Públic<strong>os</strong> tem vindo<br />
a ser, ao longo d<strong>os</strong><br />
an<strong>os</strong>, objeto de várias<br />
alterações, a última<br />
das quais introduzida<br />
pelo Decreto-Lei n.º 111-<br />
B/2017, de 31 de ag<strong>os</strong>to.<br />
De entre as significativas alterações<br />
introduzidas, destaca-se a<br />
obrigatoriedade de emissão de<br />
faturas eletrónicas no âmbito da<br />
execução de contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>,<br />
em vigor a partir de 1 de janeiro<br />
de 2019.<br />
A referida obrigação resulta da<br />
transp<strong>os</strong>ição da Diretiva 2014/55/<br />
UE do Parlamento Europeu e do<br />
Conselho, de 16 de abril de 2014,<br />
relativa à faturação eletrónica<br />
n<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>.<br />
Em term<strong>os</strong> prátic<strong>os</strong>, a partir de<br />
1 de janeiro de 2019, passa a ser<br />
obrigatório que <strong>os</strong> fornecedores<br />
de entidades da administração<br />
pública, no âmbito da execução<br />
d<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong> com estas<br />
celebrad<strong>os</strong>, procedam à emissão<br />
faturas exclusivamente por<br />
via eletrónica, excecionando-se<br />
apenas <strong>os</strong> cas<strong>os</strong> de contrat<strong>os</strong><br />
secret<strong>os</strong> ou acompanhad<strong>os</strong> de<br />
medidas especiais de segurança.<br />
No que respeita à definição de<br />
fatura eletrónica, e de acordo<br />
com a norma comunitária, uma<br />
fatura eletrónica é uma fatura<br />
emitida, transmitida e recebida<br />
num formato eletrónico<br />
estruturado que permite o seu<br />
processamento automático e<br />
eletrónico (modelo standard<br />
europeu). Não são assim consideradas<br />
eletrónicas as faturas<br />
em PDF ou noutra apresentação<br />
meramente visual.<br />
As faturas eletrónicas emitidas no<br />
âmbito da execução de contrat<strong>os</strong><br />
públic<strong>os</strong> devem conter obrigatoriamente<br />
<strong>os</strong> seguintes element<strong>os</strong><br />
de informação (quando aplicáveis)<br />
previst<strong>os</strong> no artigo 299º-B do<br />
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, a saber:<br />
l Identificadores do processo<br />
e da fatura<br />
l Período de faturação<br />
l Informações sobre<br />
o cocontratante<br />
l Informações sobre<br />
o contraente público<br />
l Informações sobre a entidade<br />
beneficiária, se distinta<br />
da anterior<br />
l Informações sobre<br />
o representante fiscal<br />
do cocontratante<br />
l Referência do contrato<br />
l Condições de entrega<br />
l Instruções de pagamento<br />
l Informações sobre<br />
ajustament<strong>os</strong> e encarg<strong>os</strong><br />
l Informações sobre as rubricas<br />
da fatura<br />
l Totais da fatura<br />
De notar que a fatura eletrónica<br />
deverá seguir o modelo aprovado<br />
pela norma Europeia, e mencionado<br />
no portal reservado a<strong>os</strong><br />
contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>.<br />
Não obstante, as faturas eletrónicas<br />
devem ainda cumprir<br />
obrigatoriamente com <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong><br />
exigid<strong>os</strong> na legislação fiscal,<br />
designadamente, <strong>os</strong> previst<strong>os</strong> no<br />
artigo 36º do Código do IVA.<br />
Esta nova obrigação, que numa<br />
lógica de harmonização da faturação<br />
da contratação pública a<br />
nível europeu permitirá uma clara<br />
melhoria da gestão d<strong>os</strong> flux<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong><br />
por parte das entidades<br />
da administração pública, pode<br />
constituir, numa fase de implementação<br />
inicial, um desafio para<br />
<strong>os</strong> fornecedores dessas entidades.<br />
Assim, por forma a minimizar esses<br />
impact<strong>os</strong>, prevê a norma europeia<br />
que, no âmbito da transp<strong>os</strong>ição<br />
da Diretiva, devem <strong>os</strong><br />
Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong> ter em conta<br />
as necessidades das pequenas e<br />
médias empresas, bem como das<br />
autoridades e entidades adjudicantes<br />
de pequena dimensão.<br />
Prevê ainda o legislador europeu<br />
que, no âmbito da transp<strong>os</strong>ição<br />
da Diretiva, <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong>-Membr<strong>os</strong><br />
deverão proporcionar o apoio necessário<br />
a todas as autoridades e<br />
entidades adjudicantes e fornecedores,<br />
para que a nova norma<br />
europeia sobre faturação eletrónica<br />
p<strong>os</strong>sa ser corretamente<br />
implementada e utilizada, destacando-se<br />
a obrigatória realização<br />
de ações de formação especialmente<br />
destinadas às pequenas e<br />
médias empresas.<br />
No entanto, não obstante a entrada<br />
em vigor da obrigação de<br />
faturação eletrónica no âmbito<br />
da execução d<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong><br />
se aproxime a pass<strong>os</strong> larg<strong>os</strong>,<br />
aguarda-se a regulação d<strong>os</strong> aspet<strong>os</strong><br />
complementares da faturação<br />
eletrónica, não previst<strong>os</strong> no Código<br />
d<strong>os</strong> Contrat<strong>os</strong> Públic<strong>os</strong>, que será<br />
efetuada por portaria d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong><br />
do Governo responsáveis pelas<br />
áreas das finanças e das obras<br />
públicas, bem como, a publicação<br />
de informações complementares<br />
de apoio a<strong>os</strong> contratantes no portal<br />
d<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> públic<strong>os</strong>.