Tributação Indireta O aguardado incentivo à produção cinematográfica e audiovisual nacional 94 ALEXANDRA SILVA Senior Manager, Tax Services O Decreto-Lei nº45/2018, de 19 de junho, publicado na sequência da autorização legislativa incluída na Lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018”), veio constituir o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, que inclui uma vertente de incentivo não só à produção cinematográfica, como também à produção audiovisual. Este incentivo surge assim como um instrumento que pretende reforçar a competitividade de Portugal enquanto local de produção cinematográfica e audiovisual, ao estimular a atividade d<strong>os</strong> produtores e coprodutores nacionais e ao contribuir para atração da realização de produções estrangeiras para o n<strong>os</strong>so país, promovendo internacionalmente a imagem do mesmo. Como tal, este sistema de incentiv<strong>os</strong> beneficia não só empresas residentes em território nacional, como também empresas não residentes com estabelecimento estável em Portugal. O incentivo é aplicável a obras cinematográficas destinadas a uma exploração inicial em salas de cinema comerciais, obras audiovisuais de produção independente para difusão televisiva, e obras de ficção, animação ou documentári<strong>os</strong> para exploração através de serviç<strong>os</strong> de comunicações eletrónicas. Com a criação deste Fundo foi revogado o benefício fiscal existente, com o objetivo de o substituir por um novo regime, que se espera mais favorável, através da implementação de um sistema de reembolso de despesas de produção (cash rebate). Em term<strong>os</strong> objetiv<strong>os</strong>, as empresas beneficiárias têm agora a p<strong>os</strong>sibilidade de obter apoio financeiro para obras produzidas total ou parcialmente em Portugal, podendo o mesmo variar entre 25% a 30% do total das despesas elegíveis. Para tal, são consideradas elegíveis despesas incorridas com o pagamento de remunerações ao pessoal afeto à produção, honorári<strong>os</strong> pag<strong>os</strong> a prestadores de serviç<strong>os</strong>, compra de materiais, equipament<strong>os</strong> e serviç<strong>os</strong> fornecid<strong>os</strong> por empresas, desde que <strong>os</strong> fornecedores tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável no n<strong>os</strong>so país. O reforço deste regime de incentiv<strong>os</strong> através do OE 2018, segue a tendência verificada n<strong>os</strong> restantes países europeus com regimes similares de apoio à produção audiovisual. Para o ano 2019, está ainda previsto na Prop<strong>os</strong>ta de Lei do Orçamento do Estado, que <strong>os</strong> sujeit<strong>os</strong> passiv<strong>os</strong> no exercício da atividade de produção cinematográfica e audiovisual, desenvolvida com o apoio do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, beneficiem da isenção da tributação autónoma relativamente a<strong>os</strong> encarg<strong>os</strong> que suportem com viaturas ligeiras de passageir<strong>os</strong>, viaturas ligeiras de mercadorias, mot<strong>os</strong> e motocicl<strong>os</strong>. Sendo um incentivo previsto nas regras de auxíli<strong>os</strong> de estado da União Europeia, este regime reflete <strong>os</strong> objetiv<strong>os</strong> de promoção cultural e do património, excelência artística e diversidade, bem como o estímulo à indústria europeia de produção cinematográfica e audiovisual.
Tributação do Imobiliário