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Tributação Empresarial<br />
tributação são, em muit<strong>os</strong> cas<strong>os</strong>,<br />
apenas parciais e <strong>os</strong> sistemas de<br />
crédito de imp<strong>os</strong>to nem sempre<br />
reconhecem a tributação total<br />
d<strong>os</strong> ganh<strong>os</strong> a partir d<strong>os</strong> quais <strong>os</strong><br />
dividend<strong>os</strong> são pag<strong>os</strong>. Desta forma,<br />
e atendendo a um conjunto<br />
muito alargado de motiv<strong>os</strong>,<br />
a tendência ao longo d<strong>os</strong> an<strong>os</strong><br />
tem sido a de que o financiamento<br />
através de dívida fornece<br />
uma resp<strong>os</strong>ta fiscal muito mais<br />
eficiente.<br />
Esse status quo está a ser alterado<br />
em consequência da já<br />
mencionada Ação 4 do BEPS. A<br />
regra que impõe um limite fixo<br />
impede uma dedução fiscal d<strong>os</strong><br />
jur<strong>os</strong> acima de um certo nível,<br />
mas mantém a sua tributação integral<br />
na esfera do credor, desnivelando<br />
a comparação entre ambas<br />
as fontes de financiamento.<br />
Alguns países (incluindo a própria<br />
UE no âmbito do Diretiva<br />
ainda não aprovada da matéria<br />
coletável comum consolidada<br />
de imp<strong>os</strong>to sobre as sociedades),<br />
embora não tod<strong>os</strong>, estão<br />
a propor e a implementar medidas<br />
no sentido de conferir um<br />
tratamento fiscal mais vantaj<strong>os</strong>o<br />
ao capital, quer através do<br />
nivelamento com o tratamento<br />
fiscal da dívida, quer através<br />
do favorecimento claro do financiamento<br />
através de capital.<br />
Portugal, pressionado por um<br />
endividamento galopante das<br />
empresas na última década, está<br />
neste último grupo de países<br />
com a recente reformulação e<br />
alargamento do regime da remuneração<br />
convencional do capital<br />
social que passou a prever, para<br />
feit<strong>os</strong> fiscais, uma taxa de juro<br />
presumida do capital de 7% que<br />
é claramente acima das taxas de<br />
mercado atuais.<br />
Desta forma, é bastante provável<br />
que, no futuro, existam men<strong>os</strong><br />
certezas e vantagens fiscais<br />
quanto ao uso de instrument<strong>os</strong><br />
de dívida por comparação a instrument<strong>os</strong><br />
de capital próprio. Se<br />
essa tendência se continuar a<br />
consolidar, assistirem<strong>os</strong> a uma<br />
mudança fundamental na forma<br />
como o investimento internacional<br />
é financiado. Isto significará<br />
que, à medida que o nível de dívida<br />
aumente, <strong>os</strong> motiv<strong>os</strong>, de índole<br />
fiscal, para escolher instrument<strong>os</strong><br />
de dívida irão diminuir.<br />
Esta não vai ser, no entanto, uma<br />
equação simples. Existe um conjunto<br />
de outras questões que<br />
acrescentarão complexidade às<br />
decisões e que são igualmente<br />
variáveis dessa equação, tais<br />
como a definição d<strong>os</strong> preç<strong>os</strong> de<br />
transferência da dívida entre<br />
partes relacionadas, a Ação 2 do<br />
BEPS e as p<strong>os</strong>ições da UE sobre<br />
instrument<strong>os</strong> híbrid<strong>os</strong> (i.e., acord<strong>os</strong><br />
que exploram diferenças no<br />
tratamento fiscal de instrument<strong>os</strong><br />
em dois ou mais países), entre<br />
outr<strong>os</strong>.<br />
Em conclusão, <strong>os</strong> cust<strong>os</strong> de financiamento<br />
e o seu tratamento<br />
fiscal são um fator crucial para<br />
qualquer empresa – sobretudo<br />
em situações em que o mercado<br />
de capitais está incipiente,<br />
tal como sucede em Portugal, ou<br />
quando se está em presença de<br />
investiment<strong>os</strong> de private equity<br />
(que tendem a ser altamente<br />
alavancad<strong>os</strong>) ou em process<strong>os</strong><br />
de aquisição. Esta tendência<br />
para restringir a dedutibilidade<br />
d<strong>os</strong> jur<strong>os</strong> não é nova, mas está<br />
a ganhar um impulso decisivo a<br />
nível global. Com tod<strong>os</strong> estes sinais<br />
e alterações, é, sem dúvida,<br />
a altura ideal para as empresas<br />
fazerem uma avaliação da forma<br />
como <strong>os</strong> seus negóci<strong>os</strong> são<br />
financiad<strong>os</strong>, sob pena de poder<br />
vir a ser muito mais oner<strong>os</strong>o se<br />
essa avaliação for atrasada.<br />
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