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Política Fiscal<br />
dito ao consumo. Neste campo,<br />
no entanto, convém penitenciar,<br />
mas não liquidar, o pecador. Ora,<br />
n<strong>os</strong> Imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> Especiais sobre<br />
o Consumo, o Governo revelou<br />
uma cautela extrema. No caso<br />
do tabaco, continuou a sua trajetória<br />
natural de ajustamento.<br />
Porém, aqui devem<strong>os</strong> salientar o<br />
stand-still que, pela primeira vez<br />
desde a introdução deste imp<strong>os</strong>to,<br />
ocorreu em sede de IABA. De<br />
facto, a tributação das bebidas<br />
alcoólicas encontrava-se já para<br />
lá do ponto ótimo de tributação.<br />
Tal significava que aument<strong>os</strong> de<br />
tributação iriam erodir a capacidade<br />
de geração de receita do<br />
imp<strong>os</strong>to. Neste quadro, e pela<br />
primeira vez, poderem<strong>os</strong> testar<br />
se o congelamento de imp<strong>os</strong>to<br />
poderá potenciar um aumento<br />
efetivo de receita. Também na<br />
Prop<strong>os</strong>ta de Lei do Orçamento<br />
do Estado para 2019 existe campo<br />
para a investigação em economia<br />
comportamental.<br />
O Novo Contrato<br />
Social Fiscal<br />
Carl<strong>os</strong> Lobo<br />
Partner, Tax Services -<br />
Prof. Faculdade Direito<br />
Universidade Lisboa<br />
A digitalização, a<br />
globalização e <strong>os</strong> nov<strong>os</strong><br />
sistemas de disseminação<br />
de informação em rede<br />
alteraram significativamente<br />
<strong>os</strong> fundament<strong>os</strong> tradicionais<br />
do contrato social.<br />
A vida em sociedade pressupõe<br />
um equilíbrio permanente entre<br />
as prestações estatais, traduzidas<br />
financeiramente na despesa<br />
pública geradora de utilidade<br />
social e as contribuições privadas,<br />
traduzidas financeiramente<br />
na receita fiscal, causadora de<br />
desutilidade privada. O elemento<br />
chave para o equilíbrio virtu<strong>os</strong>o<br />
desta equação é a concretização<br />
de um resultado p<strong>os</strong>itivo em<br />
sede de utilidade social global,<br />
ou seja, que as prestações públicas<br />
agregadas mais do que compensem<br />
<strong>os</strong> cust<strong>os</strong> decorrentes<br />
da sua cobrança. Este modelo<br />
civilizacional remonta à Magna<br />
Carta, de 1215, e foi traduzido,<br />
em mead<strong>os</strong> do século XVIII, no<br />
brocardo “no taxation without<br />
representation”, segundo o qual<br />
este jogo de equilíbri<strong>os</strong> necessita<br />
de ser legitimado e sufragado<br />
pel<strong>os</strong> alv<strong>os</strong> da pretensão imp<strong>os</strong>itiva<br />
pública, autorizando o<br />
exercício da mesma na ablação<br />
da esfera patrimonial privada.<br />
Os imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> são, portanto, o<br />
“preço da civilização”. E esse “preço”<br />
é determinado anualmente,<br />
por via parlamentar, através da<br />
votação d<strong>os</strong> representantes d<strong>os</strong><br />
destinatári<strong>os</strong> do encargo, que<br />
aprovam nov<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong>, e autorizam<br />
o lançamento d<strong>os</strong> existentes<br />
por via da aprovação do Orçamento<br />
do Estado. Este modelo<br />
contratualista de intermediação<br />
(Hobbes, Locke e Rousseau) está<br />
a ser colocado em causa. Efetivamente,<br />
<strong>os</strong> nov<strong>os</strong> model<strong>os</strong> económico-sociais<br />
assentam precisamente<br />
na tendência inelutável<br />
para a desintermediação. Se essa<br />
realidade é claramente visível<br />
no setor privado, também se faz<br />
sentir na esfera pública. O movimento<br />
de descentralização é uma<br />
clara manifestação virtu<strong>os</strong>a desta<br />
tendência, visando a aproximar a<br />
decisão pública a<strong>os</strong> destinatári<strong>os</strong><br />
da mesma.<br />
Porém, existem outr<strong>os</strong> exempl<strong>os</strong><br />
não virtu<strong>os</strong><strong>os</strong>. Relembram<strong>os</strong> que<br />
o imp<strong>os</strong>to, como a própria denominação<br />
indica, traduz-se numa<br />
imp<strong>os</strong>ição ablativa de um ativo<br />
privado. Os mecanism<strong>os</strong> básic<strong>os</strong><br />
de auto-defesa estarão sempre<br />
presentes. Assim, qualquer intenção<br />
populista assente num<br />
“ataque a<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong>” terá sempre<br />
um público ávido. A justificação<br />
para a pretensa ilegitimidade<br />
do imp<strong>os</strong>to passará sempre pelo<br />
argumento da não perceção da<br />
utilidade da despesa pública realizada,<br />
usando o argumento opaco<br />
da “corrupção”, sempre enunciado<br />
mas nunca concretizado (o caso<br />
d<strong>os</strong> “coletes amarel<strong>os</strong>”), ou da<br />
aplicação do produto d<strong>os</strong> mesm<strong>os</strong><br />
em benefício de um qualquer<br />
outro grupo não merecedor<br />
(moviment<strong>os</strong> secessionistas). Esta<br />
justificação assenta sempre no binómio<br />
enviesado nós versus eles,<br />
em que o grupo de reivindicação<br />
é constituído de forma aparentemente<br />
inorgânica, por via de redes<br />
sociais, aparentemente espontâneas,<br />
mas que são funcionalizadas<br />
no sentido da criação de um<br />
grupo injustiçado, que por alguma<br />
razão, é alegadamente mal tratado<br />
pelo grupo dominante.<br />
Este estado de coisas é um desafio<br />
a<strong>os</strong> model<strong>os</strong> tradicionais<br />
de organização do Estado. Um<br />
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