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Reflexões: Descomplicando os impostos

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A proteção de direit<strong>os</strong><br />

de propriedade<br />

intelectual na Indústria<br />

Tributação Empresarial<br />

FRANCISCO HAMILTON<br />

Executive Director, Tax Services<br />

Tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> setores<br />

industriais são<br />

impulsionad<strong>os</strong> pela<br />

criação de nov<strong>os</strong><br />

produt<strong>os</strong>. A proteção<br />

de vantagens<br />

competitivas<br />

decorrentes dessas<br />

invenções é um aspeto<br />

fundamental da gestão<br />

das organizações.<br />

Em Portugal, tem sido dada primazia<br />

à proteção da invenção<br />

através de práticas que pretendem<br />

manter a confidencialidade<br />

da criação. Contudo, com as formas<br />

de disseminação da informação<br />

existentes, a manutenção<br />

do segredo industrial pode<br />

ser ineficaz. Assim, tem-se vindo<br />

a assistir a um maior interesse<br />

das empresas na proteção através<br />

de patentes.<br />

As patentes são direit<strong>os</strong> que se<br />

obtêm sobre soluções novas<br />

para problemas técnic<strong>os</strong> específic<strong>os</strong>.<br />

Estes direit<strong>os</strong> resultam de<br />

uma troca entre o Estado, que<br />

confere um direito temporário<br />

e exclusivo à empresa inventora<br />

para explorar a invenção, e<br />

a empresa, que torna pública a<br />

sua descoberta e assim potencia<br />

o desenvolvimento de novo<br />

conhecimento tecnológico.<br />

Embora existam incentiv<strong>os</strong> que<br />

podem compensar parcialmente<br />

<strong>os</strong> cust<strong>os</strong> do registo de patente,<br />

a proteção e manutenção<br />

da mesma exige que as empresas<br />

mantenham práticas de vigilância<br />

tecnológica que podem<br />

representar cust<strong>os</strong> elevad<strong>os</strong>.<br />

Pela sua relevância, as empresas<br />

industriais tem que dar uma<br />

resp<strong>os</strong>ta às questões da proteção<br />

da propriedade industrial<br />

que deve estar alinhada com a<br />

sua estratégia.<br />

Desde logo, as empresas deverão<br />

decidir se <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> inventiv<strong>os</strong><br />

d<strong>os</strong> seus programas de<br />

I&D devem ser protegid<strong>os</strong> por<br />

patentes e, ao mesmo tempo,<br />

divulgad<strong>os</strong> ou se existem mei<strong>os</strong><br />

eficazes de garantir que <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong><br />

não passem para o domínio<br />

público, mantendo-<strong>os</strong> como<br />

segredo industrial.<br />

Por outro lado, será importante<br />

determinar se <strong>os</strong> cust<strong>os</strong> da<br />

patente não serão superiores<br />

a<strong>os</strong> seus benefíci<strong>os</strong> potenciais.<br />

Para tal, as empresas industriais<br />

terão de aferir qual o valor adicional<br />

da invenção patenteada<br />

considerando as diferentes fontes,<br />

nomeadamente: Proteção<br />

de uma vantagem competitiva;<br />

Geração de um fluxo de receitas<br />

adicionais pelo licenciamento;<br />

Valorização da imagem de inovação<br />

da Empresa; Obtenção de<br />

vantagens negociais em joint<br />

ventures ou process<strong>os</strong> de violação<br />

de propriedade industrial;<br />

Construção de barreiras à entrada<br />

de outr<strong>os</strong> concorrentes; e a<br />

obtenção de benefíci<strong>os</strong> fiscais.<br />

A gestão ativa da proteção da<br />

propriedade industrial assume<br />

hoje um papel fundamental na<br />

manutenção de vantagens competitivas<br />

e na criação de novas<br />

formas de acesso ao mercado e<br />

a outras tecnologias, pelo que<br />

não poderá permanecer afastada<br />

do primeiro plano de atenção<br />

d<strong>os</strong> gestores.<br />

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