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A proteção de direit<strong>os</strong><br />
de propriedade<br />
intelectual na Indústria<br />
Tributação Empresarial<br />
FRANCISCO HAMILTON<br />
Executive Director, Tax Services<br />
Tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> setores<br />
industriais são<br />
impulsionad<strong>os</strong> pela<br />
criação de nov<strong>os</strong><br />
produt<strong>os</strong>. A proteção<br />
de vantagens<br />
competitivas<br />
decorrentes dessas<br />
invenções é um aspeto<br />
fundamental da gestão<br />
das organizações.<br />
Em Portugal, tem sido dada primazia<br />
à proteção da invenção<br />
através de práticas que pretendem<br />
manter a confidencialidade<br />
da criação. Contudo, com as formas<br />
de disseminação da informação<br />
existentes, a manutenção<br />
do segredo industrial pode<br />
ser ineficaz. Assim, tem-se vindo<br />
a assistir a um maior interesse<br />
das empresas na proteção através<br />
de patentes.<br />
As patentes são direit<strong>os</strong> que se<br />
obtêm sobre soluções novas<br />
para problemas técnic<strong>os</strong> específic<strong>os</strong>.<br />
Estes direit<strong>os</strong> resultam de<br />
uma troca entre o Estado, que<br />
confere um direito temporário<br />
e exclusivo à empresa inventora<br />
para explorar a invenção, e<br />
a empresa, que torna pública a<br />
sua descoberta e assim potencia<br />
o desenvolvimento de novo<br />
conhecimento tecnológico.<br />
Embora existam incentiv<strong>os</strong> que<br />
podem compensar parcialmente<br />
<strong>os</strong> cust<strong>os</strong> do registo de patente,<br />
a proteção e manutenção<br />
da mesma exige que as empresas<br />
mantenham práticas de vigilância<br />
tecnológica que podem<br />
representar cust<strong>os</strong> elevad<strong>os</strong>.<br />
Pela sua relevância, as empresas<br />
industriais tem que dar uma<br />
resp<strong>os</strong>ta às questões da proteção<br />
da propriedade industrial<br />
que deve estar alinhada com a<br />
sua estratégia.<br />
Desde logo, as empresas deverão<br />
decidir se <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> inventiv<strong>os</strong><br />
d<strong>os</strong> seus programas de<br />
I&D devem ser protegid<strong>os</strong> por<br />
patentes e, ao mesmo tempo,<br />
divulgad<strong>os</strong> ou se existem mei<strong>os</strong><br />
eficazes de garantir que <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong><br />
não passem para o domínio<br />
público, mantendo-<strong>os</strong> como<br />
segredo industrial.<br />
Por outro lado, será importante<br />
determinar se <strong>os</strong> cust<strong>os</strong> da<br />
patente não serão superiores<br />
a<strong>os</strong> seus benefíci<strong>os</strong> potenciais.<br />
Para tal, as empresas industriais<br />
terão de aferir qual o valor adicional<br />
da invenção patenteada<br />
considerando as diferentes fontes,<br />
nomeadamente: Proteção<br />
de uma vantagem competitiva;<br />
Geração de um fluxo de receitas<br />
adicionais pelo licenciamento;<br />
Valorização da imagem de inovação<br />
da Empresa; Obtenção de<br />
vantagens negociais em joint<br />
ventures ou process<strong>os</strong> de violação<br />
de propriedade industrial;<br />
Construção de barreiras à entrada<br />
de outr<strong>os</strong> concorrentes; e a<br />
obtenção de benefíci<strong>os</strong> fiscais.<br />
A gestão ativa da proteção da<br />
propriedade industrial assume<br />
hoje um papel fundamental na<br />
manutenção de vantagens competitivas<br />
e na criação de novas<br />
formas de acesso ao mercado e<br />
a outras tecnologias, pelo que<br />
não poderá permanecer afastada<br />
do primeiro plano de atenção<br />
d<strong>os</strong> gestores.<br />
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