29.01.2020 Views

Reflexões: Descomplicando os impostos

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Tributação Empresarial<br />

Quem é o seu<br />

beneficiário efetivo?<br />

BRUNA MELO<br />

Senior Manager, Tax Services<br />

Se gere uma empresa,<br />

saiba que novas<br />

obrigações terá de<br />

cumprir. Acima de tudo,<br />

tente descobrir quem<br />

é o seu beneficiário<br />

efetivo. Aviso: poderá<br />

não ser tarefa fácil.<br />

Desde novembro de 2017, as sociedades<br />

portuguesas (entre outr<strong>os</strong><br />

tip<strong>os</strong> de entidades) estão sujeitas<br />

ao novo quadro jurídico europeu<br />

de combate ao branqueamento<br />

de capitais e financiamento do<br />

terrorismo, transp<strong>os</strong>to para a lei<br />

portuguesa.<br />

Por um lado, estas entidades estão<br />

obrigadas a registar internamente<br />

a identidade d<strong>os</strong> detentores diret<strong>os</strong><br />

do seu capital, d<strong>os</strong> indivídu<strong>os</strong><br />

que, em última instancia, detêm o<br />

seu capital, e de quem detenha,<br />

por qualquer forma, o respetivo<br />

controlo efetivo. Por outro, deverão<br />

apresentar uma declaração<br />

que identifique o respetivo beneficiário<br />

efetivo (DBE), ou seja, em<br />

term<strong>os</strong> prátic<strong>os</strong>, o indivíduo que,<br />

numa estrutura corporativa, seja o<br />

beneficiário último d<strong>os</strong> resultad<strong>os</strong><br />

económic<strong>os</strong> por esta gerad<strong>os</strong>.<br />

É natural que neste momento se<br />

esteja a perguntar quem é o beneficiário<br />

efetivo da sua empresa. Se<br />

a pergunta é de fácil resp<strong>os</strong>ta para<br />

entidades detidas diretamente<br />

por indivídu<strong>os</strong>, a mesma adquire<br />

contorn<strong>os</strong> sinu<strong>os</strong><strong>os</strong> quanto estruturas<br />

acionista que incluem sociedades<br />

cotadas em bolsas estrangeiras,<br />

fund<strong>os</strong> de investimento ou<br />

uma significativa dispersão de capital.<br />

A má notícia é que as novas<br />

normas não definem cabalmente<br />

<strong>os</strong> conceit<strong>os</strong> de beneficiário ou<br />

controlo efetivo e <strong>os</strong> critéri<strong>os</strong> que<br />

permitirão concretizar estes conceit<strong>os</strong><br />

serão apenas definid<strong>os</strong> em<br />

regulamentação que deveria ter<br />

sido publicada até ao final do mês<br />

de novembro de 2017, a qual definirá<br />

o procedimento e praz<strong>os</strong> para<br />

apresentação da DBE.<br />

Até lá, as empresas poderão apenas<br />

assegurar o seu registo interno<br />

de informação, também este<br />

não isento de dúvidas.<br />

Entretanto, tome nota de algumas<br />

consequências do não cumprimento<br />

do novo regime: se <strong>os</strong><br />

lucr<strong>os</strong> que distribui ao seu acionista<br />

estrangeiro têm sido isent<strong>os</strong><br />

de imp<strong>os</strong>to em Portugal, apenas<br />

poderá continuar a fazê-lo caso<br />

apresente a DBE e desde que da<br />

mesma não constem, como beneficiári<strong>os</strong><br />

efetiv<strong>os</strong>, entidades<br />

sedeadas em paraís<strong>os</strong> fiscais. Poderá<br />

ainda ser vedado de celebrar<br />

contrat<strong>os</strong> com o Estado, beneficiar<br />

de fund<strong>os</strong> europeus ou transacionar<br />

bens imóveis.<br />

Não men<strong>os</strong> importante, a informação<br />

incluída nas DBE será centralizada<br />

numa base de dad<strong>os</strong> à<br />

qual a Autoridade Tributária (AT)<br />

terá acesso. Esta será indiscutivelmente<br />

uma poder<strong>os</strong>a ferramenta<br />

ao alcance da AT na fiscalização<br />

de estruturas multinacionais com<br />

presença ou investimento em<br />

Portugal. Com esta informação, a<br />

aplicação de benefíci<strong>os</strong> fiscais ou<br />

de acord<strong>os</strong> de dupla tributação<br />

poderá ser negada ou limitada em<br />

caso de suspeita de práticas de<br />

planeamento fiscal abusivo.<br />

Siga este conselho: esteja seguro<br />

quanto à sua estrutura acionista e<br />

à estratégia de planeamento d<strong>os</strong><br />

seus projet<strong>os</strong>. Acima de tudo, descubra<br />

e identifique claramente o<br />

seu beneficiário efetivo.<br />

26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!