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Tributação Pessoal<br />
Regime d<strong>os</strong> RNH – Nova<br />
tabela de Atividades de<br />
Elevado Valor Acrescentado<br />
JOÃO PANCADAS<br />
Senior Manager,<br />
People Advisory Services<br />
NUNO MARTINS<br />
Senior Consultant,<br />
People Advisory Services<br />
Foi recentemente<br />
publicada a Portaria<br />
n.º 230/2019 de<br />
23 de julho, que<br />
procede a alterações<br />
substanciais à<br />
tabela de atividades<br />
de Elevado Valor<br />
Acrescentado, no<br />
âmbito de aplicação<br />
do Regime<br />
d<strong>os</strong> Residentes<br />
Não Habituais.<br />
Esta profunda revisão da tabela<br />
de atividades é contextualizada<br />
pelo legislador como tendo por<br />
objetivo dar estímul<strong>os</strong> à atratividade<br />
de sectores específic<strong>os</strong><br />
da economia que têm revelado<br />
dificuldades na contratação de<br />
trabalhadores com determinad<strong>os</strong><br />
perfis de competências e<br />
qualificações, pretendendo-se,<br />
com esta revisão, um maior alinhamento<br />
entre as atividades<br />
constantes da Portaria e o valor<br />
acrescentado para o mercado de<br />
trabalho nacional.<br />
No âmbito da revisão levada a<br />
cabo, o legislador opta igualmente<br />
por abandonar o modelo<br />
anterior de categorias de atividades,<br />
sem correspondência<br />
direta, baseada em códig<strong>os</strong> de<br />
atividades económicas (CAE),<br />
passando-se a adotar um modelo<br />
assente, com correspondência<br />
direta, em códig<strong>os</strong> da Classificação<br />
Portuguesa de Profissões<br />
(CPP).<br />
Da análise às atividades constantes<br />
da nova tabela de atividades,<br />
constata-se que existem<br />
atividades profissionais que deixam<br />
de constar da tabela (e.g.,<br />
Auditores, Consultores Fiscais,<br />
Psicólog<strong>os</strong>), passando a constar<br />
da mesma trabalhadores qualificad<strong>os</strong><br />
e orientad<strong>os</strong> para o mercado,<br />
d<strong>os</strong> sectores da indústria,<br />
construção, agricultura, produção<br />
animal, entre outr<strong>os</strong>.<br />
Por outro lado, a transição para<br />
o modelo assente n<strong>os</strong> códig<strong>os</strong><br />
da CPP vem tornar mais claras as<br />
circunstâncias em que <strong>os</strong> quadr<strong>os</strong><br />
superiores, administradores<br />
e gestores de empresas (previst<strong>os</strong><br />
no código 8 da Portaria n.º<br />
12/2010) podem qualificar como<br />
atividades de Elevado Valor<br />
Acrescentado.<br />
Adicionalmente, a Portaria n.º<br />
230/2019 passa a condicionar o<br />
reconhecimento de exercício de<br />
atividade de elevado valor acrescentado<br />
a trabalhadores p<strong>os</strong>suidores,<br />
no mínimo, do nível 4 de<br />
qualificação do Quadro Europeu<br />
de Qualificações ou do nível 35<br />
da Classificação Internacional<br />
Tipo da Educação ou serem detentores<br />
de cinco an<strong>os</strong> de experiência<br />
profissional devidamente<br />
comprovada.<br />
A Portaria n.º 230/2019 prevê,<br />
ainda, a p<strong>os</strong>sibilidade de revisão<br />
da tabela de atividades de<br />
elevado valor acrescentado no<br />
prazo de três an<strong>os</strong>, em função da<br />
evolução económica do país.<br />
A Portaria n.º 230/2019 produz<br />
efeit<strong>os</strong> a partir de 01/01/2020,<br />
prevendo um regime transitório,<br />
que p<strong>os</strong>sibilita a opção pela<br />
anterior tabela de atividades<br />
(prevista na Portaria n.º 12/2010)<br />
em detrimento da nova tabela<br />
de atividades, para i) sujeit<strong>os</strong><br />
passiv<strong>os</strong> que a 01/01/2020 já se<br />
encontrem inscrit<strong>os</strong> como Residentes<br />
Não Habituais, e para ii)<br />
sujeit<strong>os</strong> passiv<strong>os</strong> cuj<strong>os</strong> pedid<strong>os</strong><br />
de inscrição se encontrem pendentes<br />
a 01/01/2020, bem como<br />
aqueles que submetam pedido<br />
de inscrição até 31/3/2020, com<br />
efeit<strong>os</strong> ao ano de 2019.<br />
Com efeito, este regime transitório<br />
permitirá a<strong>os</strong> sujeit<strong>os</strong> passiv<strong>os</strong>,<br />
inscrit<strong>os</strong> no regime d<strong>os</strong> Residentes<br />
Não Habituais em ano<br />
anterior ao de entrada em vigor<br />
da Portaria n.º 230/2019, a p<strong>os</strong>sibilidade<br />
de:<br />
i) Enquadrarem as respetivas<br />
atividades como de elevado valor<br />
acrescentado n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> da<br />
tabela de atividades prevista na<br />
Portaria n.º 12/2010, até ao termo<br />
do período de gozo do seu estatuto<br />
de Residente Não Habitual;<br />
ii) Enquadrarem as respetivas<br />
atividades como de elevado valor<br />
acrescentado n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> da<br />
tabela de atividades prevista na<br />
Portaria n.º 230/2019, de 2020<br />
adiante.<br />
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