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Reflexões: Descomplicando os impostos

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Tributação Pessoal<br />

Regime d<strong>os</strong> RNH – Nova<br />

tabela de Atividades de<br />

Elevado Valor Acrescentado<br />

JOÃO PANCADAS<br />

Senior Manager,<br />

People Advisory Services<br />

NUNO MARTINS<br />

Senior Consultant,<br />

People Advisory Services<br />

Foi recentemente<br />

publicada a Portaria<br />

n.º 230/2019 de<br />

23 de julho, que<br />

procede a alterações<br />

substanciais à<br />

tabela de atividades<br />

de Elevado Valor<br />

Acrescentado, no<br />

âmbito de aplicação<br />

do Regime<br />

d<strong>os</strong> Residentes<br />

Não Habituais.<br />

Esta profunda revisão da tabela<br />

de atividades é contextualizada<br />

pelo legislador como tendo por<br />

objetivo dar estímul<strong>os</strong> à atratividade<br />

de sectores específic<strong>os</strong><br />

da economia que têm revelado<br />

dificuldades na contratação de<br />

trabalhadores com determinad<strong>os</strong><br />

perfis de competências e<br />

qualificações, pretendendo-se,<br />

com esta revisão, um maior alinhamento<br />

entre as atividades<br />

constantes da Portaria e o valor<br />

acrescentado para o mercado de<br />

trabalho nacional.<br />

No âmbito da revisão levada a<br />

cabo, o legislador opta igualmente<br />

por abandonar o modelo<br />

anterior de categorias de atividades,<br />

sem correspondência<br />

direta, baseada em códig<strong>os</strong> de<br />

atividades económicas (CAE),<br />

passando-se a adotar um modelo<br />

assente, com correspondência<br />

direta, em códig<strong>os</strong> da Classificação<br />

Portuguesa de Profissões<br />

(CPP).<br />

Da análise às atividades constantes<br />

da nova tabela de atividades,<br />

constata-se que existem<br />

atividades profissionais que deixam<br />

de constar da tabela (e.g.,<br />

Auditores, Consultores Fiscais,<br />

Psicólog<strong>os</strong>), passando a constar<br />

da mesma trabalhadores qualificad<strong>os</strong><br />

e orientad<strong>os</strong> para o mercado,<br />

d<strong>os</strong> sectores da indústria,<br />

construção, agricultura, produção<br />

animal, entre outr<strong>os</strong>.<br />

Por outro lado, a transição para<br />

o modelo assente n<strong>os</strong> códig<strong>os</strong><br />

da CPP vem tornar mais claras as<br />

circunstâncias em que <strong>os</strong> quadr<strong>os</strong><br />

superiores, administradores<br />

e gestores de empresas (previst<strong>os</strong><br />

no código 8 da Portaria n.º<br />

12/2010) podem qualificar como<br />

atividades de Elevado Valor<br />

Acrescentado.<br />

Adicionalmente, a Portaria n.º<br />

230/2019 passa a condicionar o<br />

reconhecimento de exercício de<br />

atividade de elevado valor acrescentado<br />

a trabalhadores p<strong>os</strong>suidores,<br />

no mínimo, do nível 4 de<br />

qualificação do Quadro Europeu<br />

de Qualificações ou do nível 35<br />

da Classificação Internacional<br />

Tipo da Educação ou serem detentores<br />

de cinco an<strong>os</strong> de experiência<br />

profissional devidamente<br />

comprovada.<br />

A Portaria n.º 230/2019 prevê,<br />

ainda, a p<strong>os</strong>sibilidade de revisão<br />

da tabela de atividades de<br />

elevado valor acrescentado no<br />

prazo de três an<strong>os</strong>, em função da<br />

evolução económica do país.<br />

A Portaria n.º 230/2019 produz<br />

efeit<strong>os</strong> a partir de 01/01/2020,<br />

prevendo um regime transitório,<br />

que p<strong>os</strong>sibilita a opção pela<br />

anterior tabela de atividades<br />

(prevista na Portaria n.º 12/2010)<br />

em detrimento da nova tabela<br />

de atividades, para i) sujeit<strong>os</strong><br />

passiv<strong>os</strong> que a 01/01/2020 já se<br />

encontrem inscrit<strong>os</strong> como Residentes<br />

Não Habituais, e para ii)<br />

sujeit<strong>os</strong> passiv<strong>os</strong> cuj<strong>os</strong> pedid<strong>os</strong><br />

de inscrição se encontrem pendentes<br />

a 01/01/2020, bem como<br />

aqueles que submetam pedido<br />

de inscrição até 31/3/2020, com<br />

efeit<strong>os</strong> ao ano de 2019.<br />

Com efeito, este regime transitório<br />

permitirá a<strong>os</strong> sujeit<strong>os</strong> passiv<strong>os</strong>,<br />

inscrit<strong>os</strong> no regime d<strong>os</strong> Residentes<br />

Não Habituais em ano<br />

anterior ao de entrada em vigor<br />

da Portaria n.º 230/2019, a p<strong>os</strong>sibilidade<br />

de:<br />

i) Enquadrarem as respetivas<br />

atividades como de elevado valor<br />

acrescentado n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> da<br />

tabela de atividades prevista na<br />

Portaria n.º 12/2010, até ao termo<br />

do período de gozo do seu estatuto<br />

de Residente Não Habitual;<br />

ii) Enquadrarem as respetivas<br />

atividades como de elevado valor<br />

acrescentado n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> da<br />

tabela de atividades prevista na<br />

Portaria n.º 230/2019, de 2020<br />

adiante.<br />

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