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Processo e Procedimento<br />
Informação Empresarial<br />
Simplificada – Um novo ciclo<br />
RUI CARVALHO<br />
Senior Manager, Tax Services<br />
Para a generalidade<br />
das empresas cujo<br />
período de tributação<br />
é coincidente com o<br />
ano civil o dia 15 de<br />
Julho de cada ano<br />
assinala o culminar<br />
das obrigações<br />
contabilísticas e fiscais<br />
relativas ao ano fiscal<br />
anterior.<br />
De facto, é este o momento<br />
para a entrega do modelo de<br />
Informação Empresarial Simplificada<br />
(IES) que já de algum<br />
tempo a esta parte, consiste na<br />
entrega, por via eletrónica e de<br />
forma totalmente desmaterializada,<br />
de obrigações declarativas<br />
de natureza contabilística,<br />
fiscal e estatística, a diferentes<br />
entidades.<br />
Face ao volume de informação<br />
a reportar na IES o período que<br />
medeia entre a submissão das<br />
declarações Modelo 22 (cujo<br />
período de entrega terminou a<br />
30 de junho – excepcionalmente<br />
este ano para períod<strong>os</strong> find<strong>os</strong><br />
a 31 de dezembro de 2017)<br />
e o dia 15 de Julho, é regra<br />
geral representativo de grande<br />
volume de trabalho para<br />
<strong>os</strong> departament<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong><br />
das empresas, devido não<br />
só à necessidade de compilar<br />
toda a informação necessária<br />
ao preenchimento da IES, bem<br />
como ao processo administrativo<br />
que deriva da forma de<br />
preenchimento da declaração,<br />
na maioria das vezes, efetuado<br />
manualmente. Este processo<br />
tem especial impacto em grup<strong>os</strong><br />
de sociedades e sociedades<br />
profissionais de contabilistas<br />
certificad<strong>os</strong> (CC).<br />
Um novo ciclo avizinha-se com<br />
a implementação da designada<br />
medida IES+ a qual, no âmbito<br />
do Programa Simplex, veio<br />
prever a implementação de<br />
um conjunto de procediment<strong>os</strong><br />
contabilístic<strong>os</strong> e fiscais com<br />
vista, designadamente, ao pré<br />
-preenchimento de uma parte<br />
significativa d<strong>os</strong> Anex<strong>os</strong> A e I<br />
da IES, nomeadamente através<br />
da inclusão das taxonomias na<br />
estrutura contabilística das empresas.<br />
Se por um lado esta medida representa<br />
uma revolução n<strong>os</strong> procediment<strong>os</strong><br />
contabilístic<strong>os</strong> com<br />
uma poupança considerável de<br />
tempo ao nível do preenchimento<br />
de divers<strong>os</strong> camp<strong>os</strong> da IES, na<br />
verdade não deixa também de<br />
ser um desafio à generalidade<br />
das empresas e CC, na medida<br />
em que continua a representar<br />
um investimento de tempo<br />
considerável na parametrização<br />
de softwares de contabilidade e<br />
respetivas validações, nomeadamente<br />
ao nível do ficheiro normalizado<br />
de auditoria tributária<br />
(SAF-T (PT)).<br />
Tendo sido adiada a implementação<br />
da medida IES+ por via<br />
do Despacho n.º 45/2018-XXI<br />
do SEAF, não foi p<strong>os</strong>sível ainda<br />
beneficiar destas medidas de<br />
simplificação, esperando-se no<br />
entanto que as mesmas p<strong>os</strong>sam<br />
ser aplicáveis durante o segundo<br />
semestre de 2018, nomeadamente<br />
a entidades cujo período<br />
de tributação não coincida com<br />
o ano civil ou nas situações em<br />
que se verifique a cessação de<br />
atividade.<br />
O ano de 2019 será à partida o<br />
ano de concretização massiva<br />
deste novo ciclo. Contudo, muit<strong>os</strong><br />
agentes económic<strong>os</strong> questionam-se<br />
quanto à extensão<br />
da simplificação da IES e em<br />
que medida esta não deveria<br />
ser alargada a outr<strong>os</strong> anex<strong>os</strong>,<br />
nomeadamente O e P, tendo em<br />
conta a informação de faturação<br />
que já é reportada à Autoridade<br />
Tributária numa base mensal<br />
desde 2013.<br />
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