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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />

"13 - REGISTRO TIPO 53 - Substituição Tributária"<br />

"<br />

Nº DENOMINAÇÃO DO<br />

CAMPO<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

01 Tipo “53” 2 1 2 N<br />

02 CNPJ CNPJ do contribuinte<br />

substituído<br />

14 3 16 N<br />

03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do<br />

contribuinte substituído<br />

14 17 30 X<br />

04 Data <strong>de</strong> emissão/ Data <strong>de</strong> emissão na 8 31 38 N<br />

recebimento<br />

saída ou recebimento na<br />

entrada<br />

05 Unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração Sigla da unida<strong>de</strong> da 2 39 40 X<br />

Fe<strong>de</strong>ração do<br />

06 Mo<strong>de</strong>lo<br />

contribuinte substituído<br />

Código do mo<strong>de</strong>lo da<br />

nota fiscal<br />

2 41 42 N<br />

07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X<br />

08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 46 47 X<br />

09 Número Número da nota fiscal 6 48 53 N<br />

10 CFOP Código Fiscal <strong>de</strong> 3 54 56 N<br />

Operações e Prestações<br />

11 Base Cálculo do ICMS Base <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> 13 57 69 N<br />

Substituição Tributária retenção do ICMS (com<br />

2 <strong>de</strong>cimais)<br />

12 ICMS retido ICMS retido pelo 13 70 82 N<br />

substituto<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

(com 2<br />

13 Despesas Acessórias Soma das <strong>de</strong>spesas 13 83 95 N<br />

acessórias (frete, seguro<br />

e outras - com 2<br />

14 Situação<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

Situação do documento 1 96 96 X<br />

fiscal quanto ao<br />

15 Brancos<br />

cancelamento<br />

30 97 126 X<br />

"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />

"13.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;<br />

13.1.2 - Para este registro, valem as observações dos subitens 11.1.4 e 11.1.4.1.<br />

13.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.<br />

13.1.4 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8.<br />

13.1.5 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9.<br />

13.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10.<br />

13.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11.<br />

13.1.8 - CAMPO 11 - Havendo valores <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas acessórias e existindo mais <strong>de</strong> um CFOP ou mais <strong>de</strong> uma<br />

alíquota, valem as observações do subitem 11.1.13.3.<br />

13.1.9 - CAMPO 13 - Havendo valores <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas acessórias e existindo mais <strong>de</strong> um CFOP ou mais <strong>de</strong> uma<br />

alíquota, preencher com a parcela do valor da <strong>de</strong>spesa acessória utilizada para compor a base <strong>de</strong> cálculo<br />

(Campo 11).<br />

13.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.18."<br />

14 - REGISTRO TIPO 54 - Produto"<br />

"<br />

Nº DENOMINAÇÃO<br />

DO CAMPO<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

01 Tipo “54” 2 1 2 N<br />

02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e<br />

do <strong>de</strong>stinatário nas saídas<br />

14 3 16 N<br />

03 Mo<strong>de</strong>lo Código do mo<strong>de</strong>lo da nota fiscal 2 17 18 N<br />

"<br />

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