11.10.2013 Views

ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 1 - Art. 29<br />

(1688) Art. 29.<br />

(1688) I<br />

(1688) II -<br />

(1688) III -<br />

(1688) IV -<br />

(1688) V -<br />

(1688) VI -<br />

(1688) <strong>VII</strong> -<br />

(1688) Parágrafo único.<br />

(1688) I -<br />

(1688) II -<br />

(1688) SUBSEÇÃO III<br />

(1688) Do Cre<strong>de</strong>nciamento do Fabricante <strong>de</strong> Formulário <strong>de</strong> Segurança<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 30/06/2010 - Redação original:<br />

“SUBSEÇÃO III<br />

Do Cre<strong>de</strong>nciamento do Fabricante <strong>de</strong> Formulário <strong>de</strong> Segurança<br />

Art. 29. O fabricante do formulário <strong>de</strong> segurança será cre<strong>de</strong>nciado pela Comissão Técnica Permanente do<br />

ICMS (COTEPE/ICMS), mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:<br />

I - contrato social ou atos constitutivos da socieda<strong>de</strong>, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> anônima, e respectivas<br />

alterações, registrados na Junta Comercial;<br />

II - certidões negativas ou <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> expedidas pelos Fiscos fe<strong>de</strong>ral, municipal e <strong>de</strong> todos os <strong>Estado</strong>s em<br />

que o requerente possuir estabelecimentos;<br />

III - balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações financeiras ou comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> econômico-financeira;<br />

IV - memorial <strong>de</strong>scritivo das condições <strong>de</strong> segurança relativamente ao produto, ao pessoal, ao processo <strong>de</strong><br />

fabricação e ao patrimônio;<br />

V - memorial <strong>de</strong>scritivo das máquinas e dos equipamentos a serem utilizados no processo produtivo;<br />

VI - 500 (quinhentos) exemplares com a expressão “amostra”;<br />

<strong>VII</strong> - laudo, atestando a conformida<strong>de</strong> do formulário com as especificações técnicas do Convênio ICMS 131/95,<br />

<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1995, e suas alterações, emitido por instituição pública que possua notória<br />

especialização, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sempenho institucional, científico ou tecnológico anterior e <strong>de</strong>tenha<br />

inquestionável reputação ético-profissional.<br />

Parágrafo único. O fabricante comunicará:<br />

I - à Diretoria <strong>de</strong> Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE) a<br />

numeração e a seriação do formulário <strong>de</strong> segurança, a cada lote fabricado, bem como a ocorrência <strong>de</strong><br />

quaisquer anormalida<strong>de</strong>s no processo <strong>de</strong> fabricação e distribuição do formulário;<br />

II - à COTEPE/ICMS a ocorrência <strong>de</strong> anormalida<strong>de</strong> no processo <strong>de</strong> fabricação e distribuição do formulário <strong>de</strong><br />

segurança.”<br />

________________________________<br />

(1688) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/07/2010 - Revogado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 45.410,<br />

<strong>de</strong> 24/06/2010.<br />

16/2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!