ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />
(44) Nº DENOMINAÇÃO DO<br />
CAMPO<br />
CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />
(44) 6 Mo<strong>de</strong>lo Código do mo<strong>de</strong>lo do documento<br />
fiscal<br />
2 41 42 N<br />
(44) 7 Série Série do documento 1 43 43 X<br />
(44) 8 Subsérie Subsérie do documento 2 44 45 X<br />
(44) 9 Número Número do documento 6 46 51 N<br />
(44) 10 CFOP Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e<br />
Prestações - um registro para<br />
cada CFOP do documento fiscal<br />
4 52 55 N<br />
(44) 11 Valor total do documento Valor total do documento fiscal 13 56 68 N<br />
fiscal<br />
(com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />
(44) 12 Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS Base <strong>de</strong> cálculo do ICMS 14 69 82 N<br />
(44) 13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 N<br />
(44) 14 Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou<br />
não-incidência<br />
14 97 110 N<br />
(44) 15 Outras Valor que não confira débito ou<br />
crédito do ICMS<br />
14 111 124 N<br />
(314) 16 CIF/FOB/OUTROS Modalida<strong>de</strong> do frete - “1” - CIF,<br />
“2” - FOB ou “0” - OUTROS (a<br />
opção”0” - OUTROS nos casos<br />
em que não se aplica a<br />
informação CIF ou FOB<br />
1 125 125 N<br />
“<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 21/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />
do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />
16 CIF/FOB Modalida<strong>de</strong> do frete - “1” - CIF<br />
ou “2” - FOB<br />
1 125 125 N<br />
(44) 17 Situação Situação do documento fiscal 1 126 126 X<br />
________________________________<br />
(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />
nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />
(314) Efeitos a partir <strong>de</strong> 22/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº<br />
43.898, <strong>de</strong> 21/10/2004.<br />
54<br />
”