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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

(45) Nº DENOMINAÇÃO DO<br />

CAMPO<br />

(45) 11 Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS do<br />

Item (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

(45) 12 Situação Tributária/ Alíquota I<strong>de</strong>ntificador da Situação<br />

do Produto ou Serviço Tributária / Alíquota do ICMS<br />

(com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

(314) 13 Valor do ICMS Montante<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

do imposto (2<br />

“<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

12 83 94 N<br />

4 95 98 X<br />

12 99 110 N<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 21/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />

do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N<br />

(45) 14 Brancos 16 111 126 X<br />

(45) 16.5.1 - Observações:<br />

(45) 16.5.1.1 - Registro obrigatório a ser transmitido ao Fisco, mediante intimação específica;<br />

(45) 16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes <strong>de</strong> documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto <strong>de</strong> Venda<br />

(PDV) ou equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF);<br />

(45) 16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;<br />

(45) 16.5.1.4 - Campo 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 - Item;<br />

(45) 16.5.1.5 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;<br />

(45) 16.5.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 13.1.7;<br />

(1617) 16.5.1.7 - Campo 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do <strong>de</strong>sconto) da mercadoria/produto com duas<br />

<strong>de</strong>cimais;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 17/03/2010 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />

do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

“16.5.1.7 - Campo 10 - Valor unitário do produto com três <strong>de</strong>cimais;”<br />

(45) 16.5.1.8 - Campo 11 - Valor utilizado como base <strong>de</strong> cálculo do ICMS;<br />

(45) 16.5.1.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;<br />

(45) 16.5.1.10 - Campo 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.<br />

(315) 16.5.1.11 - Quando se tratar <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> item, o registro <strong>de</strong>ve ser completo, com o campo 12 indicando a<br />

expressão “CANC”;<br />

(315) 16.5.1.12 - Quando se tratar <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> Cupom Fiscal, todos os registros <strong>de</strong>vem ser reapresentados, com o<br />

campo 12 indicando a expressão “CANC”<br />

(180) 17 - REGISTRO TIPO 61 - Para os documentos fiscais <strong>de</strong>scritos a seguir, quando não emitidos por equipamento<br />

emissor <strong>de</strong> cupom fiscal:<br />

(180) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Aquaviário (mo<strong>de</strong>lo 14);<br />

(180) Bilhete <strong>de</strong> Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem (mo<strong>de</strong>lo 15);<br />

(180) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário (mo<strong>de</strong>lo 16);<br />

(180) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Rodoviário (mo<strong>de</strong>lo 13) e;<br />

(180) Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda a Consumidor (mo<strong>de</strong>lo 2).<br />

________________________________<br />

(45) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/07/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos do Dec. nº<br />

43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(180) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do<br />

Dec. nº 43.738, <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />

(314) Efeitos a partir <strong>de</strong> 22/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº<br />

43.898, <strong>de</strong> 21/10/2004.<br />

(315) Efeitos a partir <strong>de</strong> 22/10/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.898,<br />

<strong>de</strong> 21/10/2004.<br />

(1617) Efeitos a partir <strong>de</strong> 18/03/2010 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec.<br />

nº 45.328, <strong>de</strong> 17/03/2010.<br />

50<br />

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