ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />
(45) Nº DENOMINAÇÃO DO<br />
CAMPO<br />
(45) 11 Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS do<br />
Item (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />
(45) 12 Situação Tributária/ Alíquota I<strong>de</strong>ntificador da Situação<br />
do Produto ou Serviço Tributária / Alíquota do ICMS<br />
(com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />
(314) 13 Valor do ICMS Montante<br />
<strong>de</strong>cimais)<br />
do imposto (2<br />
“<br />
CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />
12 83 94 N<br />
4 95 98 X<br />
12 99 110 N<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 21/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />
do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />
13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N<br />
(45) 14 Brancos 16 111 126 X<br />
(45) 16.5.1 - Observações:<br />
(45) 16.5.1.1 - Registro obrigatório a ser transmitido ao Fisco, mediante intimação específica;<br />
(45) 16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes <strong>de</strong> documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto <strong>de</strong> Venda<br />
(PDV) ou equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF);<br />
(45) 16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;<br />
(45) 16.5.1.4 - Campo 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 - Item;<br />
(45) 16.5.1.5 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;<br />
(45) 16.5.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 13.1.7;<br />
(1617) 16.5.1.7 - Campo 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do <strong>de</strong>sconto) da mercadoria/produto com duas<br />
<strong>de</strong>cimais;<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 17/03/2010 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />
do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />
“16.5.1.7 - Campo 10 - Valor unitário do produto com três <strong>de</strong>cimais;”<br />
(45) 16.5.1.8 - Campo 11 - Valor utilizado como base <strong>de</strong> cálculo do ICMS;<br />
(45) 16.5.1.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;<br />
(45) 16.5.1.10 - Campo 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.<br />
(315) 16.5.1.11 - Quando se tratar <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> item, o registro <strong>de</strong>ve ser completo, com o campo 12 indicando a<br />
expressão “CANC”;<br />
(315) 16.5.1.12 - Quando se tratar <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> Cupom Fiscal, todos os registros <strong>de</strong>vem ser reapresentados, com o<br />
campo 12 indicando a expressão “CANC”<br />
(180) 17 - REGISTRO TIPO 61 - Para os documentos fiscais <strong>de</strong>scritos a seguir, quando não emitidos por equipamento<br />
emissor <strong>de</strong> cupom fiscal:<br />
(180) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Aquaviário (mo<strong>de</strong>lo 14);<br />
(180) Bilhete <strong>de</strong> Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem (mo<strong>de</strong>lo 15);<br />
(180) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário (mo<strong>de</strong>lo 16);<br />
(180) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Rodoviário (mo<strong>de</strong>lo 13) e;<br />
(180) Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda a Consumidor (mo<strong>de</strong>lo 2).<br />
________________________________<br />
(45) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/07/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos do Dec. nº<br />
43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />
(180) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do<br />
Dec. nº 43.738, <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />
(314) Efeitos a partir <strong>de</strong> 22/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº<br />
43.898, <strong>de</strong> 21/10/2004.<br />
(315) Efeitos a partir <strong>de</strong> 22/10/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.898,<br />
<strong>de</strong> 21/10/2004.<br />
(1617) Efeitos a partir <strong>de</strong> 18/03/2010 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec.<br />
nº 45.328, <strong>de</strong> 17/03/2010.<br />
50<br />
”