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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 1 - Art. 40-E<br />

(260)(704)Art. 40-E. Os documentos fiscais referidos no art. 40-A <strong>de</strong>sta Parte <strong>de</strong>verão ser escriturados <strong>de</strong> forma resumida no<br />

livro Registro <strong>de</strong> Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo “Mestre <strong>de</strong> Documento Fiscal”, observado o<br />

disposto no § 4º do artigo anterior, nas colunas próprias, conforme segue:<br />

(260) I - nas colunas sob o título “Documento Fiscal”: o mo<strong>de</strong>lo, a série, os números <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m inicial e final, e a data da<br />

emissão inicial e final, dos documentos fiscais;<br />

(260) II - na coluna “Valor Contábil”: a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume <strong>de</strong> arquivo “Mestre<br />

<strong>de</strong> Documento Fiscal”;<br />

(260) III - nas colunas sob os títulos “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações com Débito do Imposto”:<br />

(260) a) na coluna “Base <strong>de</strong> Cálculo”: a soma do valor sobre o qual incidir o imposto <strong>de</strong>stacado nos documentos fiscais<br />

contidos no volume <strong>de</strong> arquivo “Mestre <strong>de</strong> Documento Fiscal”;<br />

(260) b) na coluna “Imposto Debitado”: a soma do valor do imposto <strong>de</strong>stacado nos documentos fiscais contidos no volume<br />

<strong>de</strong> arquivo “Mestre <strong>de</strong> Documento Fiscal”;<br />

(260) IV - nas colunas sob os títulos “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações sem Débito do Imposto”:<br />

(260) a) na coluna “Isenta ou Não Tributada”: a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais<br />

contidos no volume <strong>de</strong> arquivo “Mestre <strong>de</strong> Documento Fiscal”, <strong>de</strong>duzida a parcela <strong>de</strong> outros tributos fe<strong>de</strong>rais ou municipais, se<br />

consignada no documento fiscal, quando se tratar <strong>de</strong> mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com<br />

isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspon<strong>de</strong>nte à redução da base<br />

<strong>de</strong> cálculo;<br />

(260) b) na coluna “Outras”: a soma dos outros valores dos documentos fiscais contidos no volume <strong>de</strong> arquivo “Mestre <strong>de</strong><br />

Documento Fiscal”, <strong>de</strong>duzida a parcela <strong>de</strong> outros tributos fe<strong>de</strong>rais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando<br />

se tratar <strong>de</strong> mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido<br />

atribuída à outra pessoa a responsabilida<strong>de</strong> pelo seu pagamento;<br />

(694) V - na coluna “Observações”:<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/08/2004 a 31/05/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec.<br />

nº 43.830, <strong>de</strong> 02/07/2004:<br />

"V - na coluna “Observações”: o nome do volume do arquivo “Mestre <strong>de</strong> Documento Fiscal” e a respectiva<br />

chave <strong>de</strong> codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no<br />

volume."<br />

(695) a) o nome do volume do arquivo Mestre <strong>de</strong> Documento Fiscal e a respectiva chave <strong>de</strong> codificação digital calculada<br />

com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;<br />

(695) b) resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, <strong>de</strong> natureza meramente financeira, que<br />

reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;<br />

(695) c) resumo, por unida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>rada, com o somatório dos valores <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo do ICMS e valores <strong>de</strong> ICMS retidos<br />

antecipadamente por substituição tributária;<br />

(260) Parágrafo único. A validação das informações escrituradas no livro Registro <strong>de</strong> Saídas será realizada:<br />

(260) I - pela validação da chave <strong>de</strong> codificação digital vinculada ao volume <strong>de</strong> arquivo “Mestre <strong>de</strong> Documento Fiscal” on<strong>de</strong><br />

estão contidos os documentos fiscais;<br />

(260) II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume <strong>de</strong> arquivo “Mestre <strong>de</strong><br />

Documento Fiscal” on<strong>de</strong> estão contidos os documentos fiscais.<br />

________________________________<br />

(260) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/08/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.830,<br />

<strong>de</strong> 02/07/2004.<br />

(694) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/06/2006 - Redação dada pelo art. 2º, <strong>VII</strong>, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "d", ambos do<br />

Dec. nº 44.289, <strong>de</strong> 02/05/2006.<br />

(695) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 2º, <strong>VII</strong>, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "d", ambos do<br />

Dec. nº 44.289, <strong>de</strong> 02/05/2006.<br />

(704) Ver o art. 4º, I, do Dec. nº 44.289, <strong>de</strong> 02/05/2006.<br />

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