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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

90<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />

"<br />

04 Série Série da nota fiscal 3 19 21 X<br />

05 Subsérie Subsérie da nota fiscal 2 22 23 X<br />

06 Número Número da nota fiscal 6 24 29 N<br />

07 CFOP Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e<br />

Prestações<br />

3 30 32 N<br />

08 Número do Item Número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m do item na nota<br />

fiscal<br />

3 33 35 N<br />

09 Código do Produto Código do produto ou do serviço 14 36 49 X<br />

ou Serviço do informante<br />

10 Quantida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> do produto (com 3<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

13 50 62 N<br />

11 Valor do Produto Valor bruto do produto (valor 12 63 74 N<br />

unitário multiplicado por<br />

12<br />

quantida<strong>de</strong>) - com 2 <strong>de</strong>cimais<br />

Valor do Desconto / Valor do <strong>de</strong>sconto concedido no<br />

Despesa Acessória item (com 2 <strong>de</strong>cimais).<br />

12 75 86 N<br />

13 Base<br />

Base <strong>de</strong> cálculo do ICMS (com 2 12 87 98 N<br />

14<br />

<strong>de</strong> Cálculo do ICMS <strong>de</strong>cimais)<br />

Base <strong>de</strong> Cálculo do Base <strong>de</strong> cálculo do ICMS <strong>de</strong> 12 99 110 N<br />

ICMS para retenção na Substituição<br />

Substituição<br />

Tributária<br />

Tributária (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 <strong>de</strong>cimais) 12 111 122 N<br />

16 Alíquota do ICMS Alíquota utilizada no cálculo do<br />

ICMS (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

4 123 126 N<br />

"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />

"14.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

14.1.1 - Devem ser gerados:<br />

14.1.1.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal (Nota Fiscal, mo<strong>de</strong>los 1 e 1-A, e<br />

Nota Fiscal <strong>de</strong> Produtor, mo<strong>de</strong>lo 4) e/ou romaneio;<br />

14.1.1.2 - registros para informar valores do frete, seguro e outras <strong>de</strong>spesas acessórias que constem do corpo<br />

da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5.2, 14.1.6.2 a 14.1.6.4, 14.1.7.2, 14.1.8.2, 14.1.9.2, 14.1.10,<br />

14.1.11.4 e 14.1.12.3).<br />

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> documentos fiscais do subitem 3.3.1.<br />

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9.<br />

14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10.<br />

14.1.5 - CAMPO 07:<br />

14.1.5.1 - Informar o Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e Prestações (CFOP);<br />

14.1.5.2. - Na hipótese do subitem 14.1.1.2 adotar o CFOP utilizado no documento fiscal. No caso <strong>de</strong> haver<br />

mais <strong>de</strong> um código, adotar aquele que represente maior participação no valor total do documento fiscal.<br />

14.1.6 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial <strong>de</strong> cada produto ou serviço na nota fiscal, obe<strong>de</strong>cendo<br />

os seguintes critérios:<br />

14.1.6.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou do serviço;<br />

14.1.6.2 - 991 - i<strong>de</strong>ntifica o registro do frete;<br />

14.1.6.3 - 992 - i<strong>de</strong>ntifica o registro do seguro;<br />

14.1.6.4 - 999 - i<strong>de</strong>ntifica o registro <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>spesas acessórias.<br />

14.1.7 - CAMPO 09:<br />

14.1.7.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> estoque/emissão <strong>de</strong> nota fiscal do<br />

contribuinte, listando esta codificação e os <strong>de</strong>mais dados do produto/mercadoria através do registro Tipo 75. Se<br />

o contribuinte não utilizar codificação própria e empregar o código EAN-13 ou semelhante, informar esta<br />

codificação. Quando o emitente não empregar a codificação própria nem o código EAN-13 ou semelhante,<br />

utilizar o sistema <strong>de</strong> codificação da Nomenclatura Brasileira <strong>de</strong> Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH);<br />

14.1.7.2 - Em se tratando <strong>de</strong> registros para indicar o valor <strong>de</strong> frete, seguro e outras <strong>de</strong>spesas acessórias<br />

discriminados na nota fiscal, <strong>de</strong>ixar em branco.<br />

14.1.8 - CAMPO 10:<br />

14.1.8.1 - A quantida<strong>de</strong> do produto <strong>de</strong>verá sempre ser relativa à unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida utilizada na tabela <strong>de</strong><br />

produtos/serviços, informada no registro Tipo 75, que por sua vez <strong>de</strong>verá refletir a realida<strong>de</strong> do documento<br />

fiscal que lhe <strong>de</strong>u origem;<br />

14.1.8.2 - Em se tratando <strong>de</strong> registros para indicar o valor <strong>de</strong> frete, seguro e outras <strong>de</strong>spesas acessórias<br />

discriminados na nota fiscal, zerar o campo."

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