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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

(898) 25E.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

(898) 25E.1.1 - Registro obrigatório para efeitos <strong>de</strong> restituição do ICMS <strong>de</strong>vido a título <strong>de</strong> substituição tributária (ICMS<br />

ST) relativamente a fato gerador que não se realizou. Será gerado pelo contribuinte que faça jus à restituição <strong>de</strong> ICMS ST e<br />

<strong>de</strong>verá compor o arquivo eletrônico com a totalida<strong>de</strong> das operações e prestações, transmitido mensalmente;<br />

(898) 25E.1.2 - Será gerado um registro para cada item da nota fiscal relativa à entrada do produto cuja operação <strong>de</strong> saída<br />

ensejar pedido <strong>de</strong> restituição do ICMS ST. Caso haja estoque anterior do item, informar este registro para as últimas entradas<br />

ocorridas anteriormente à data do estoque inicial, até a quantida<strong>de</strong> informada;<br />

(898) 25E.1.3 - Informar todas as entradas do produto do período em que ocorrer a operação que <strong>de</strong>r direito à restituição do<br />

ICMS ST;<br />

(898) 25E.1.4 - Campo 4 - Preencher com código constante da tabela <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> documentos fiscais, conforme subitem<br />

3.3.1;<br />

(898) 25E.1.5 - Campo 5 - Valem as observações do subitem 10.1.9;<br />

(898) 25E.1.6 - Campo 7 - Informar o Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e Prestações (CFOP);<br />

(898) 25E.1.7 - Campo 8 - Preencher com o Código da Situação Tributária do produto, conforme estabelecido na Parte 3 do<br />

Anexo V;<br />

(898) 25E.1.8 - Campo 9 - Indicar a posição seqüencial <strong>de</strong> cada produto na nota fiscal;<br />

(898) 25E.1.9 - Campo 10 - Informar a data efetiva da entrada física da mercadoria no estabelecimento <strong>de</strong>stinatário;<br />

(898) 25E.1.10 - Campo 11 - Informar a codificação utilizada no sistema <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> estoque/emissão <strong>de</strong> nota fiscal do<br />

contribuinte, listando esta codificação e os <strong>de</strong>mais dados do produto/mercadoria através do registro tipo 75. Se o contribuinte<br />

não utilizar codificação própria e empregar o código EAN-13 ou equivalente, informar esta codificação;<br />

(898) 25E.1.11 - Campo 12 - Informar a quantida<strong>de</strong> do produto utilizando a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida constante da tabela <strong>de</strong><br />

produtos/serviços, informada no registro tipo 75; será utilizada a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida constante da nota fiscal que lhe <strong>de</strong>u<br />

origem;<br />

(898) 25E.1.12 - Campo 13 - Preencher com o valor bruto do produto, assim consi<strong>de</strong>rado o valor unitário multiplicado pela<br />

quantida<strong>de</strong>;<br />

(898) 25E.1.13 - Campo 14 - Será preenchido com o valor <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto concedido para o item da nota fiscal; utilizar o<br />

critério <strong>de</strong> rateio proporcional, quando se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto generalizado sobre o total da nota fiscal;<br />

(898) 25E.1.14 - Campo 15 - Informar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS referente à operação própria relativa à entrada do<br />

produto, assim consi<strong>de</strong>rado o valor unitário multiplicado pela quantida<strong>de</strong>. Para obtenção da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS, havendo<br />

<strong>de</strong>spesas acessórias e existindo mais <strong>de</strong> um produto, o valor total das <strong>de</strong>spesas acessórias será distribuído proporcionalmente<br />

ao valor <strong>de</strong> cada produto, e a base <strong>de</strong> cálculo será o somatório entre o valor da produto e o valor do rateio;<br />

(898) 25E.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS ST, assim consi<strong>de</strong>rado o valor unitário<br />

multiplicado por quantida<strong>de</strong>. Para obtenção da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS ST <strong>de</strong>verão ser incluídos os valores <strong>de</strong> todas as<br />

<strong>de</strong>spesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento <strong>de</strong>stinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;<br />

(898) 25E.1.16 - Campo 17 - Informar a alíquota interna do produto a ser aplicada na apuração do ICMS ST;<br />

(898) 25E.1.17 - Campo 18 - Informar a alíquota do ICMS inci<strong>de</strong>nte na operação própria (nota fiscal <strong>de</strong> entrada);<br />

(898) 25E.1.18 - Campo 19 - Informar o valor do IPI (valor unitário multiplicado por quantida<strong>de</strong>), se houver, <strong>de</strong>stacado no<br />

documento fiscal (valor total por produto).<br />

(1303) 25F - REGISTRO "88EAN” - Informação do número do código <strong>de</strong> barras do produto<br />

Nº<br />

(1303)<br />

DENOMINAÇÃO<br />

DO CAMPO<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

(1303) 1 Tipo "88" 2 1 2 N<br />

(1303) 2 Subtipo “EAN” 3 3 5 X<br />

3 Versão do Código Versão do código “EAN” (08, 12, 13 ou 14)<br />

(1303)<br />

“EAN”<br />

2 6 7 N<br />

4 Código do Produto Código do produto ou serviço utilizado pelo<br />

(1303)<br />

ou Serviço contribuinte<br />

14 8 21 N<br />

(1303) 5 Descrição Descrição do produto ou serviço 53 22 74 X<br />

6 Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medida Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> comercialização do<br />

(1303)<br />

<strong>de</strong> Comercialização produto (un, kg, m, m³, sc, frd, kWh, etc..)<br />

6 75 80 X<br />

(1303) 7 Código <strong>de</strong> Barra Código <strong>de</strong> Barra “EAN” 14 81 94 X<br />

(1412) 8 Brancos Preencher posições com espaços em branco 32 95 126 X<br />

________________________________<br />

(898) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/08/2007 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, “b”, ambos do Dec. nº<br />

44.541, <strong>de</strong> 13/06/2007.<br />

(1303) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2009 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.992,<br />

<strong>de</strong> 29/12/2008.<br />

(1412) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2009 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº<br />

45.105, <strong>de</strong> 22/05/2009.<br />

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