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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

(44) 16.3.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

(44) 16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos equipamentos ativos no dia;<br />

(44) 16.3.1.2 - Deverá ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais <strong>de</strong> situação tributária por dia e por<br />

equipamento.<br />

(44) 16.3.1.3 - Campo 02 - “A” indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.<br />

(44) 16.3.1.4 - Campo 05 - Informar a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:<br />

(44) 16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial referir-se às operações ou prestações tributadas <strong>de</strong> mercadorias ou serviços<br />

não sujeitos à substituição tributária, este campo <strong>de</strong>verá indicar a alíquota praticada, informada como campo numérico com<br />

duas casas <strong>de</strong>cimais (exemplos: alíquota <strong>de</strong> 8,4% <strong>de</strong>verá ser informada como “0840”; alíquota <strong>de</strong> 18% <strong>de</strong>verá ser informada<br />

como “1800”);<br />

(44) 16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:<br />

(44) SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTEÚDO DO CAMPO<br />

(44) Substituição Tributária F<br />

(44) Isento I<br />

(44) Não-incidência N<br />

(44) Cancelamentos CANC<br />

(44) Descontos DESC<br />

(44) ISSQN ISS<br />

(44) 16.3.1.5 - Campo 06 - Informar o valor acumulado do totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no<br />

campo 05. Este valor acumulado correspon<strong>de</strong> ao valor constante no documento Redução Z, emitido ao final <strong>de</strong> cada dia,<br />

escriturado pelo contribuinte.<br />

(180) 16.4 - REGISTRO TIPO 60 - Resumo Diário (60D):<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />

do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"16.4 - REGISTRO TIPO 60 - Resumo Diário: Registro <strong>de</strong> produto ou serviço registrado em documento fiscal<br />

emitido por Terminal Ponto <strong>de</strong> Venda (PDV) ou equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF)."<br />

(45) Nº DENOMINAÇÃO DO<br />

CAMPO<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

(45) 1 Tipo “60” 2 1 2 N<br />

(45) 2 Subtipo “D” 1 3 3 X<br />

(45) 3 Data <strong>de</strong> emissão Data <strong>de</strong> emissão dos 8 4 11 N<br />

(45) 4 Número <strong>de</strong> série <strong>de</strong><br />

documentos fiscais<br />

Número <strong>de</strong> série <strong>de</strong> fabricação 20 12 31 X<br />

fabricação<br />

do equipamento<br />

(45) 5 Código do Produto ou Código do produto ou serviço 14 32 45 X<br />

Serviço<br />

do informante<br />

(45) 6 Quantida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> comercializada do<br />

produto no dia (com 3 <strong>de</strong>cimais)<br />

13 46 58 N<br />

(180) 7 Valor da Valor líquido (valor bruto 16 59 74 N<br />

mercadoria/produto ou diminuído dos <strong>de</strong>scontos) da<br />

Serviço<br />

mercadoria/produto acumulado<br />

no dia (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />

do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

7 Valor do Produto ou<br />

Serviço<br />

Valor bruto do produto - valor<br />

acumulado do produto no dia<br />

(com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

(45) 8 Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS -<br />

valor acumulado no dia (com 2<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

16 59 74 N<br />

16 75 90 N<br />

________________________________<br />

(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(45) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/07/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos do Dec. nº<br />

43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(180) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do<br />

Dec. nº 43.738, <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />

48<br />

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