ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />
(44) 16.3.1 - OBSERVAÇÕES:<br />
(44) 16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos equipamentos ativos no dia;<br />
(44) 16.3.1.2 - Deverá ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais <strong>de</strong> situação tributária por dia e por<br />
equipamento.<br />
(44) 16.3.1.3 - Campo 02 - “A” indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.<br />
(44) 16.3.1.4 - Campo 05 - Informar a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:<br />
(44) 16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial referir-se às operações ou prestações tributadas <strong>de</strong> mercadorias ou serviços<br />
não sujeitos à substituição tributária, este campo <strong>de</strong>verá indicar a alíquota praticada, informada como campo numérico com<br />
duas casas <strong>de</strong>cimais (exemplos: alíquota <strong>de</strong> 8,4% <strong>de</strong>verá ser informada como “0840”; alíquota <strong>de</strong> 18% <strong>de</strong>verá ser informada<br />
como “1800”);<br />
(44) 16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:<br />
(44) SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTEÚDO DO CAMPO<br />
(44) Substituição Tributária F<br />
(44) Isento I<br />
(44) Não-incidência N<br />
(44) Cancelamentos CANC<br />
(44) Descontos DESC<br />
(44) ISSQN ISS<br />
(44) 16.3.1.5 - Campo 06 - Informar o valor acumulado do totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no<br />
campo 05. Este valor acumulado correspon<strong>de</strong> ao valor constante no documento Redução Z, emitido ao final <strong>de</strong> cada dia,<br />
escriturado pelo contribuinte.<br />
(180) 16.4 - REGISTRO TIPO 60 - Resumo Diário (60D):<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />
do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />
"16.4 - REGISTRO TIPO 60 - Resumo Diário: Registro <strong>de</strong> produto ou serviço registrado em documento fiscal<br />
emitido por Terminal Ponto <strong>de</strong> Venda (PDV) ou equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF)."<br />
(45) Nº DENOMINAÇÃO DO<br />
CAMPO<br />
CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />
(45) 1 Tipo “60” 2 1 2 N<br />
(45) 2 Subtipo “D” 1 3 3 X<br />
(45) 3 Data <strong>de</strong> emissão Data <strong>de</strong> emissão dos 8 4 11 N<br />
(45) 4 Número <strong>de</strong> série <strong>de</strong><br />
documentos fiscais<br />
Número <strong>de</strong> série <strong>de</strong> fabricação 20 12 31 X<br />
fabricação<br />
do equipamento<br />
(45) 5 Código do Produto ou Código do produto ou serviço 14 32 45 X<br />
Serviço<br />
do informante<br />
(45) 6 Quantida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> comercializada do<br />
produto no dia (com 3 <strong>de</strong>cimais)<br />
13 46 58 N<br />
(180) 7 Valor da Valor líquido (valor bruto 16 59 74 N<br />
mercadoria/produto ou diminuído dos <strong>de</strong>scontos) da<br />
Serviço<br />
mercadoria/produto acumulado<br />
no dia (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />
“<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/07/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos<br />
do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />
7 Valor do Produto ou<br />
Serviço<br />
Valor bruto do produto - valor<br />
acumulado do produto no dia<br />
(com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />
(45) 8 Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS -<br />
valor acumulado no dia (com 2<br />
<strong>de</strong>cimais)<br />
16 59 74 N<br />
16 75 90 N<br />
________________________________<br />
(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />
nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />
(45) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/07/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos do Dec. nº<br />
43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />
(180) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do<br />
Dec. nº 43.738, <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />
48<br />
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