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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />

"14.1.9 - CAMPO 11:<br />

14.1.9.1 - Deverá ser preenchido com o valor bruto do produto, assim consi<strong>de</strong>rado o valor unitário multiplicado<br />

pela quantida<strong>de</strong>;<br />

14.1.9.2 - Em se tratando <strong>de</strong> registros para indicar o valor <strong>de</strong> frete, seguro e outras <strong>de</strong>spesas acessórias<br />

discriminados na nota fiscal, zerar o campo.<br />

14.1.10 - CAMPO 12: Deverá ser preenchido com o valor do <strong>de</strong>sconto concedido para o produto (utilizar o<br />

critério <strong>de</strong> rateio proporcional, quando se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou,<br />

quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.6.2 a 14.1.6.4, com o valor constante da nota<br />

fiscal no respectivo campo.<br />

14.1.11 - CAMPO 13:<br />

14.1.11.1 - Colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS, quando não se tratar <strong>de</strong> operação com substituição<br />

tributária (valor sobre o qual incidiu o imposto);<br />

14.1.11.2 - Quando se tratar <strong>de</strong> operação com substituição tributária, <strong>de</strong>ve-se:<br />

14.1.11.2.1 - colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS próprio, quando se tratar <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> saída e o<br />

informante for o substituto tributário;<br />

14.1.11.2.2 - zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário;<br />

14.1.11.3 - Para obtenção da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS, havendo <strong>de</strong>spesas acessórias e existindo mais <strong>de</strong> uma<br />

mercadoria, o valor total das <strong>de</strong>spesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor <strong>de</strong> cada<br />

mercadoria, e a base <strong>de</strong> cálculo será o somatório entre o valor da mercadoria e o valor do rateio;<br />

14.1.11.4 - Na hipótese do subitem 14.1.1.2, zerar o campo.<br />

14.1.12 - CAMPO 14:<br />

14.1.12.1 - Zerar o campo, quando não se tratar <strong>de</strong> operação com substituição tributária;<br />

14.1.12.2 - Colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações <strong>de</strong><br />

entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário);<br />

14.1.12.3 - Na hipótese do subitem 14.1.1.2, zerar o campo.<br />

15 - REGISTRO TIPO 55 - Guia Nacional <strong>de</strong> Recolhimento <strong>de</strong> Tributos Estaduais"<br />

"<br />

Nº DENOMINAÇÃO DO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

CAMPO<br />

01 Tipo “55” 2 1 2 N<br />

02 CNPJ CNPJ do contribuinte 14 3 16 N<br />

substituto tributário<br />

03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do<br />

contribuinte substituto<br />

04 Data da GNRE<br />

tributário, na unida<strong>de</strong> da<br />

Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>stinatária<br />

Data do pagamento do<br />

05 Unida<strong>de</strong> da<br />

Fe<strong>de</strong>ração do<br />

Substituto<br />

06 Unida<strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ração<br />

Favorecida<br />

da<br />

documento <strong>de</strong> arrecadação<br />

Sigla da unida<strong>de</strong> da<br />

Fe<strong>de</strong>ração do contribuinte<br />

substituto tributário<br />

Sigla da unida<strong>de</strong> da<br />

Fe<strong>de</strong>ração<br />

(favorecida)<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>stino<br />

14 17 30 X<br />

8 31 38 N<br />

2 39 40 X<br />

2 41 42 X<br />

07 Banco GNRE Código do banco on<strong>de</strong> foi<br />

efetuado o recolhimento<br />

3 43 45 N<br />

08 Agência GNRE Agência on<strong>de</strong> foi efetuado o<br />

recolhimento<br />

4 46 49 N<br />

09 Número GNRE Número <strong>de</strong> autenticação<br />

bancária do documento <strong>de</strong><br />

arrecadação<br />

12 50 61 N<br />

10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

13 62 74 N<br />

11 Data Vencimento Data do vencimento do 8 75 82 N<br />

ICMS <strong>de</strong>vido por<br />

12 Mês e Ano<br />

substituição tributária<br />

<strong>de</strong> Mês e ano referente à 6 83 88 N<br />

Referência<br />

ocorrência do fato gerador,<br />

no formato MMAAAA<br />

13 Número do Convênio Preencher com o conteúdo 30 89 118 X<br />

ou<br />

/Mercadoria<br />

Protocolo do campo 15 da GNRE<br />

14 Brancos 8 119 126 X<br />

"<br />

91

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