ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />
Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />
"14.1.9 - CAMPO 11:<br />
14.1.9.1 - Deverá ser preenchido com o valor bruto do produto, assim consi<strong>de</strong>rado o valor unitário multiplicado<br />
pela quantida<strong>de</strong>;<br />
14.1.9.2 - Em se tratando <strong>de</strong> registros para indicar o valor <strong>de</strong> frete, seguro e outras <strong>de</strong>spesas acessórias<br />
discriminados na nota fiscal, zerar o campo.<br />
14.1.10 - CAMPO 12: Deverá ser preenchido com o valor do <strong>de</strong>sconto concedido para o produto (utilizar o<br />
critério <strong>de</strong> rateio proporcional, quando se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou,<br />
quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.6.2 a 14.1.6.4, com o valor constante da nota<br />
fiscal no respectivo campo.<br />
14.1.11 - CAMPO 13:<br />
14.1.11.1 - Colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS, quando não se tratar <strong>de</strong> operação com substituição<br />
tributária (valor sobre o qual incidiu o imposto);<br />
14.1.11.2 - Quando se tratar <strong>de</strong> operação com substituição tributária, <strong>de</strong>ve-se:<br />
14.1.11.2.1 - colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS próprio, quando se tratar <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> saída e o<br />
informante for o substituto tributário;<br />
14.1.11.2.2 - zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário;<br />
14.1.11.3 - Para obtenção da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS, havendo <strong>de</strong>spesas acessórias e existindo mais <strong>de</strong> uma<br />
mercadoria, o valor total das <strong>de</strong>spesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor <strong>de</strong> cada<br />
mercadoria, e a base <strong>de</strong> cálculo será o somatório entre o valor da mercadoria e o valor do rateio;<br />
14.1.11.4 - Na hipótese do subitem 14.1.1.2, zerar o campo.<br />
14.1.12 - CAMPO 14:<br />
14.1.12.1 - Zerar o campo, quando não se tratar <strong>de</strong> operação com substituição tributária;<br />
14.1.12.2 - Colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações <strong>de</strong><br />
entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário);<br />
14.1.12.3 - Na hipótese do subitem 14.1.1.2, zerar o campo.<br />
15 - REGISTRO TIPO 55 - Guia Nacional <strong>de</strong> Recolhimento <strong>de</strong> Tributos Estaduais"<br />
"<br />
Nº DENOMINAÇÃO DO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />
CAMPO<br />
01 Tipo “55” 2 1 2 N<br />
02 CNPJ CNPJ do contribuinte 14 3 16 N<br />
substituto tributário<br />
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do<br />
contribuinte substituto<br />
04 Data da GNRE<br />
tributário, na unida<strong>de</strong> da<br />
Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>stinatária<br />
Data do pagamento do<br />
05 Unida<strong>de</strong> da<br />
Fe<strong>de</strong>ração do<br />
Substituto<br />
06 Unida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ração<br />
Favorecida<br />
da<br />
documento <strong>de</strong> arrecadação<br />
Sigla da unida<strong>de</strong> da<br />
Fe<strong>de</strong>ração do contribuinte<br />
substituto tributário<br />
Sigla da unida<strong>de</strong> da<br />
Fe<strong>de</strong>ração<br />
(favorecida)<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>stino<br />
14 17 30 X<br />
8 31 38 N<br />
2 39 40 X<br />
2 41 42 X<br />
07 Banco GNRE Código do banco on<strong>de</strong> foi<br />
efetuado o recolhimento<br />
3 43 45 N<br />
08 Agência GNRE Agência on<strong>de</strong> foi efetuado o<br />
recolhimento<br />
4 46 49 N<br />
09 Número GNRE Número <strong>de</strong> autenticação<br />
bancária do documento <strong>de</strong><br />
arrecadação<br />
12 50 61 N<br />
10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2<br />
<strong>de</strong>cimais)<br />
13 62 74 N<br />
11 Data Vencimento Data do vencimento do 8 75 82 N<br />
ICMS <strong>de</strong>vido por<br />
12 Mês e Ano<br />
substituição tributária<br />
<strong>de</strong> Mês e ano referente à 6 83 88 N<br />
Referência<br />
ocorrência do fato gerador,<br />
no formato MMAAAA<br />
13 Número do Convênio Preencher com o conteúdo 30 89 118 X<br />
ou<br />
/Mercadoria<br />
Protocolo do campo 15 da GNRE<br />
14 Brancos 8 119 126 X<br />
"<br />
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