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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

(44) 18.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

(44) 18.1.1 - Este registro <strong>de</strong>verá ser composto por contribuintes do ICMS na condição <strong>de</strong> tomador ou prestador <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> transporte.<br />

(44) 18.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.<br />

(44) 18.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.<br />

(44) 18.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.<br />

(44) 18.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.<br />

(44) 18.1.6 - Campo 07:<br />

(44) 18.1.6.1 - Em se tratando <strong>de</strong> documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C).<br />

No caso <strong>de</strong> documentos fiscais <strong>de</strong> Série Única, preencher com a letra U;<br />

(44) 18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais <strong>de</strong> série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Série B-<br />

Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com<br />

a letra U, <strong>de</strong>ixando em branco a posição não significativa;<br />

(44) 18.1.6.3 - No caso <strong>de</strong> documento fiscal <strong>de</strong> Série Única seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única<br />

2”, etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo <strong>de</strong>verá ser indicado no campo “Subsérie”;<br />

(44) 18.1.6.4 - Em se tratando <strong>de</strong> documento fiscal sem seriação, <strong>de</strong>ixar em branco.<br />

(44) 18.1.7 - Campo 8:<br />

(44) 18.1.7.1 - Em se tratando <strong>de</strong> documento fiscal sem subseriação, <strong>de</strong>ixar em branco as duas posições;<br />

(44) 18.1.7.2 - No caso <strong>de</strong> subsérie <strong>de</strong>signada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série<br />

B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2”, etc.) ou <strong>de</strong> documento fiscal <strong>de</strong> Série Única com subsérie <strong>de</strong>signada por algarismo<br />

(“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com o algarismo <strong>de</strong> subsérie (“1”, “2”, etc.) <strong>de</strong>ixando em branco a posição<br />

não significativa.<br />

(1866) 18.1.8 - Campo 9 - Se o número do documento fiscal tiver mais <strong>de</strong> 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 11/02/2011 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

“18.1.8 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 10.1.18.”<br />

(1865) 18.1.9 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 10.1.18.<br />

(44) 19 - REGISTRO TIPO 71 - Informações da Carga Transportada referente a:<br />

(44) Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Rodoviário <strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 8<br />

(44) Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Aquaviário <strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 9<br />

(44) Conhecimento Aéreo, mo<strong>de</strong>lo 10<br />

(44) Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Ferroviário <strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 11<br />

(315) Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Multimodal <strong>de</strong> Cargas<br />

(1616) Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Eletrônico (CT-e), mo<strong>de</strong>lo 57.<br />

________________________________<br />

(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(315) Efeitos a partir <strong>de</strong> 22/10/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.898,<br />

<strong>de</strong> 21/10/2004.<br />

(1616) Efeitos a partir <strong>de</strong> 18/03/2010 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº<br />

45.328, <strong>de</strong> 17/03/2010.<br />

(1865) Efeitos a partir <strong>de</strong> 12/02/2011 - Acrescido pelo art. 1º, <strong>VII</strong>I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, V, ambos do Dec. nº<br />

45.549, <strong>de</strong> 11/02/2011.<br />

(1866) Efeitos a partir <strong>de</strong> 12/02/2011 - Redação dada pelo art. 1º, <strong>VII</strong>I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, V, ambos do<br />

Dec. nº 45.549, <strong>de</strong> 11/02/2011.<br />

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