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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"6.1.3 - Tipo 50 - registro <strong>de</strong> total <strong>de</strong> Nota Fiscal, mo<strong>de</strong>los 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta <strong>de</strong> Energia Elétrica,<br />

mo<strong>de</strong>lo 6, Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Comunicação, mo<strong>de</strong>lo 21, e Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Telecomunicações,<br />

mo<strong>de</strong>lo 22, <strong>de</strong>stinado a especificar as informações <strong>de</strong> totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS.<br />

No caso <strong>de</strong> documentos com mais <strong>de</strong> uma alíquota <strong>de</strong> ICMS e/ou mais <strong>de</strong> um Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e<br />

Prestações (CFOP), <strong>de</strong>verá ser gerado, para cada combinação <strong>de</strong> alíquota e CFOP, um registro tipo 50, com<br />

valores nos campos monetários - 11, 12, 13, 14 e 15 - correspon<strong>de</strong>ndo à soma dos itens que compõem o mesmo,<br />

<strong>de</strong> tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma<br />

mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma;"<br />

(44) 6.1.4 - Tipo 51 - registro <strong>de</strong> total <strong>de</strong> Nota Fiscal, mo<strong>de</strong>los 1 e 1-A, <strong>de</strong>stinado a especificar as informações <strong>de</strong><br />

totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;<br />

(44) 6.1.5 - Tipo 53 - registro <strong>de</strong> total <strong>de</strong> documento fiscal, quanto à substituição tributária;<br />

(44) 6.1.6 - Tipo 54 - registro <strong>de</strong> produto (classificação fiscal);<br />

(44) 6.1.7 - Tipo 55 - registro <strong>de</strong> Guia Nacional <strong>de</strong> Recolhimento;<br />

(44) 6.1.8 - Tipo 56 - registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por<br />

montadoras, concessionárias e importadoras;<br />

(1245) 6.1.8A - Tipo 57 - registro complementar para indicação do número <strong>de</strong> lote <strong>de</strong> fabricação;<br />

(180) 6.1.9 - Tipo 60 - registro <strong>de</strong>stinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais<br />

emitidos por equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF) os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete <strong>de</strong><br />

Passagem Rodoviário, mo<strong>de</strong>lo 13, Bilhete <strong>de</strong> Passagem Aquaviário, mo<strong>de</strong>lo 14, Bilhete <strong>de</strong> Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem,<br />

mo<strong>de</strong>lo 15, Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário, mo<strong>de</strong>lo 16, e Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda a Consumidor, mo<strong>de</strong>lo 2;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"6.1.9 - Tipo 60 - registro <strong>de</strong>stinado a informar os produtos, as operações e as prestações realizadas com os<br />

documentos fiscais emitidos por equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF), Terminal Ponto <strong>de</strong> Venda (PDV)<br />

e Máquina Registradora (Cupom Fiscal, Bilhete <strong>de</strong> Passagem Rodoviário, mo<strong>de</strong>lo 13, Bilhete <strong>de</strong> Passagem<br />

Aquaviário, mo<strong>de</strong>lo 14, Bilhete <strong>de</strong> Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem, mo<strong>de</strong>lo 15, Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário,<br />

mo<strong>de</strong>lo 16, e Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda a Consumidor, mo<strong>de</strong>lo 2);"<br />

(180) 6.1.10 - Tipo 61 - registro dos documentos fiscais <strong>de</strong>scritos a seguir, quando não emitidos por equipamento Emissor<br />

<strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF): Bilhete <strong>de</strong> Passagem Rodoviário, mo<strong>de</strong>lo 13, Bilhete <strong>de</strong> Passagem Aquaviário, mo<strong>de</strong>lo 14, Bilhete <strong>de</strong><br />

Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem, mo<strong>de</strong>lo 15, Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário, mo<strong>de</strong>lo 16, Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda a Consumidor,<br />

mo<strong>de</strong>lo 2;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"6.1.10 - Tipo 61 - registro <strong>de</strong>stinado a informar as operações e as prestações realizadas com os seguintes<br />

documentos fiscais, quando não emitidos por equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF), Terminal Ponto <strong>de</strong><br />

Venda (PDV) ou Máquina Registradora: Bilhete <strong>de</strong> Passagem Rodoviário, mo<strong>de</strong>lo 13, Bilhete <strong>de</strong> Passagem<br />

Aquaviário, mo<strong>de</strong>lo 14, Bilhete <strong>de</strong> Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem, mo<strong>de</strong>lo 15, Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário,<br />

mo<strong>de</strong>lo 16, Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda a Consumidor, mo<strong>de</strong>lo 2, Nota Fiscal <strong>de</strong> Produtor, mo<strong>de</strong>lo 4;"<br />

(1617) 6.1.11 - Tipo 70 - registro <strong>de</strong> total <strong>de</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Transporte, mo<strong>de</strong>lo 7, <strong>de</strong> Conhecimento <strong>de</strong> Transporte<br />

Rodoviário <strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 8, <strong>de</strong> Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Aquaviário <strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 9, <strong>de</strong> Conhecimento Aéreo,<br />

mo<strong>de</strong>lo 10, <strong>de</strong> Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Ferroviário <strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 11, e <strong>de</strong> Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Eletrônico<br />

(CT-e), mo<strong>de</strong>lo 57, <strong>de</strong>stinado a especificar as informações <strong>de</strong> totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;<br />

(1617) 6.1.12 - Tipo 71 - registro <strong>de</strong> informações da carga transportada referente a Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Rodoviário<br />

<strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 8, Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Aquaviário <strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 9, <strong>de</strong> Conhecimento Aéreo, mo<strong>de</strong>lo 10, <strong>de</strong><br />

Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Ferroviário <strong>de</strong> Cargas, mo<strong>de</strong>lo 11, e <strong>de</strong> Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Eletrônico (CT-e), mo<strong>de</strong>lo<br />

57;<br />

________________________________<br />

(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(180) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do<br />

Dec. nº 43.738, <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />

(1245) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/11/2008 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº<br />

44.926, <strong>de</strong> 22/10/2008.<br />

(1617) Efeitos a partir <strong>de</strong> 18/03/2010 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec.<br />

nº 45.328, <strong>de</strong> 17/03/2010.<br />

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