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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 4<br />

(261) 6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;<br />

(261) 6.2.3.4. Campo 13 - Informar a <strong>de</strong>scrição do fornecimento ou serviço do item. A <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>verá ser sucinta e clara<br />

<strong>de</strong> forma que seja possível a correta i<strong>de</strong>ntificação do fornecimento ou serviço;<br />

(1869) Nas hipóteses <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong>s pré-pagas <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> comunicação, o Campo será preenchido da<br />

seguinte forma:<br />

(1869) 6.2.3.4.1. nas posições 60 a 62 com a sigla “REC”;<br />

(1869) 6.2.3.4.2. na posição 63, branco;<br />

(1869) 6.2.3.4.3. nas posições 64 a 71, será indicada a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ativação utilizando as siglas:<br />

(1869) 6.2.3.4.3.1. “CARTÃO”, no caso cartão físico;<br />

(1869) 6.2.3.4.3.2. “ON-LINE”, no caso <strong>de</strong> on-line, sem PIN;<br />

(1869) 6.2.3.4.3.3. “ELETRONI”, no caso <strong>de</strong> eletrônica com PIN;<br />

(1869) 6.2.3.4.3.4. “CTAORD3”, no caso <strong>de</strong> por conta e or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> terceiros;<br />

(1869) 6.2.3.4.3.5. “OUTROS”, no caso <strong>de</strong> outras modalida<strong>de</strong>s;<br />

(1869) 6.2.3.4.4. na posição 72, branco;<br />

(1869) 6.2.3.4.5. nas posições 73 a 78 o horário <strong>de</strong> disponibilização dos créditos, no formato HHMMSS;<br />

(1869) 6.2.3.4.6. na posição 79, branco; e<br />

(1869) 6.2.3.4.7. nas posições 80 a 99, o i<strong>de</strong>ntificador do Cartão/PIN/assemelhado, <strong>de</strong>ixando em branco quando inexistente<br />

ou inaplicável. O contribuinte po<strong>de</strong>rá substituir até meta<strong>de</strong> dos caracteres que compõem o PIN pelo caractere “*”;<br />

(261) 6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;<br />

(261) 6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida da quantida<strong>de</strong> do fornecimento ou serviço do item, <strong>de</strong>ixar em<br />

branco quando não existente;<br />

(261) 6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantida<strong>de</strong> contratada <strong>de</strong> fornecimento ou serviço do item, com 3 <strong>de</strong>cimais. Este<br />

campo não <strong>de</strong>ve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;<br />

(261) 6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento ou serviço do item, com 3 <strong>de</strong>cimais. Este campo não <strong>de</strong>ve<br />

ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2.<br />

(261) 6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

comunicação/telecomunicação:<br />

________________________________<br />

(261) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/08/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.830,<br />

<strong>de</strong> 02/07/2004.<br />

(1869) Efeitos a partir <strong>de</strong> 19/02/2011 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 45.552,<br />

<strong>de</strong> 18/02/2011.<br />

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