ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />
92<br />
Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />
"15.1 - OBSERVAÇÕES:<br />
15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, <strong>de</strong>vendo ser gerado um registro<br />
para cada Guia Nacional <strong>de</strong> Recolhimento <strong>de</strong> Tributos Estaduais (GNRE).<br />
15.1.2 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unida<strong>de</strong> da<br />
Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>stinatária, preencher com “INEXISTENTE”.<br />
15.1.3 - CAMPO 10 - Preencher com o valor líquido, assim consi<strong>de</strong>rado aquele resultante da diminuição sobre<br />
o montante do ICMS <strong>de</strong>vido por substituição tributária dos valores relativos a <strong>de</strong>voluções e ressarcimentos<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações efetuadas também sob o regime <strong>de</strong> substituição tributária.<br />
16 - REGISTRO TIPO 60<br />
Cupom Fiscal<br />
Bilhete <strong>de</strong> Passagem Rodoviário, mo<strong>de</strong>lo 13<br />
Bilhete <strong>de</strong> Passagem Aquaviário, mo<strong>de</strong>lo 14<br />
Bilhete <strong>de</strong> Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem, mo<strong>de</strong>lo 15<br />
Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário, mo<strong>de</strong>lo 16<br />
Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda a Consumidor, mo<strong>de</strong>lo 2<br />
(Para os documentos fiscais acima <strong>de</strong>scritos, quando emitidos por equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal,<br />
Terminal Ponto <strong>de</strong> Venda e Máquina Registradora)<br />
16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: I<strong>de</strong>ntificador do equipamento"<br />
"<br />
Nº DENOMINAÇÃO DO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />
CAMPO<br />
01 Tipo “60” 2 1 2 N<br />
02 Mestre/Analítico “M” 1 3 3 X<br />
03 Data <strong>de</strong> emissão Data <strong>de</strong> emissão dos 8 4 11 N<br />
04 Número <strong>de</strong> Máquina<br />
Registradora, PDV ou<br />
ECF<br />
05 Número <strong>de</strong> série <strong>de</strong><br />
fabricação<br />
06 Mo<strong>de</strong>lo do documento<br />
fiscal<br />
07 Número do contador <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> operação no<br />
início do dia<br />
08 Número do contador <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> operação no<br />
final do dia<br />
09 Número do Contador <strong>de</strong><br />
Redução Z<br />
10 Valor do Gran<strong>de</strong> Total<br />
ou Totalizador Geral no<br />
início do dia<br />
11 Valor do Gran<strong>de</strong> Total<br />
ou Totalizador Geral no<br />
final do dia<br />
documentos fiscais<br />
Número atribuído pelo<br />
estabelecimento ao<br />
equipamento<br />
Número <strong>de</strong> série <strong>de</strong><br />
fabricação do equipamento<br />
emissor <strong>de</strong> cupom fiscal<br />
Código do mo<strong>de</strong>lo do<br />
documento fiscal<br />
Número do primeiro<br />
documento fiscal emitido<br />
no dia (Número do<br />
Contador <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Operação)<br />
Número do último<br />
documento fiscal emitido<br />
no dia (Número do<br />
Contador <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Operação)<br />
Número do Contador <strong>de</strong><br />
Redução, <strong>de</strong> Redução Z ou<br />
<strong>de</strong> Leitura Z<br />
Valor do GT no início do<br />
dia (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />
Valor do GT no final do dia<br />
constante da Redução Z ou<br />
Leitura Z ou (com 2<br />
<strong>de</strong>cimais)<br />
3 12 14 N<br />
15 15 29 X<br />
2 30 31 X<br />
6 32 37 N<br />
6 38 43 N<br />
6 44 49 N<br />
16 50 65 N<br />
16 66 81 N<br />
12 Brancos 45 82 126 X<br />
"<br />
Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />
"16.1.1 - OBSERVAÇÕES:<br />
16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por<br />
Máquina Registradora, Terminal PDV e ECF;<br />
16.1.1.2 - Registro utilizado para i<strong>de</strong>ntificar o equipamento emissor <strong>de</strong> cupom fiscal no estabelecimento;<br />
16.1.1.3 - Os dados diários <strong>de</strong> cada um dos totalizadores específicos <strong>de</strong> situação tributária do equipamento<br />
<strong>de</strong>verão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico)."