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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"13.1.10 - Campo 12: Deverá ser preenchido com o valor do <strong>de</strong>sconto concedido para o produto (utilizar o<br />

critério <strong>de</strong> rateio proporcional, quando se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou,<br />

quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.6.2 a 13.1.6.10, com o valor constante da nota<br />

fiscal no respectivo campo."<br />

(44) 13.1.11 - Campo 13:<br />

(44) 13.1.11.1 - Colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS, quando não se tratar <strong>de</strong> operação com substituição tributária<br />

(valor sobre o qual incidiu o imposto);<br />

(44) 13.1.11.2 - Quando se tratar <strong>de</strong> operação com substituição tributária, <strong>de</strong>ve-se:<br />

(44) 13.1.11.2.1 - colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS próprio, quando se tratar <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> saída e o<br />

informante for o substituto tributário;<br />

(44) 13.1.11.2.2 - zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário;<br />

(44) 13.1.11.3 - Para obtenção da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS, havendo <strong>de</strong>spesas acessórias e existindo mais <strong>de</strong> uma<br />

mercadoria, o valor total das <strong>de</strong>spesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor <strong>de</strong> cada mercadoria, e a base <strong>de</strong><br />

cálculo será o somatório entre o valor da mercadoria e o valor do rateio;<br />

(44) 13.1.11.4 - Na hipótese do subitem 13.1.1.2, zerar o campo.<br />

(44) 13.1.12 - Campo 14:<br />

(44) 13.1.12.1 - Zerar o campo, quando não se tratar <strong>de</strong> operação com substituição tributária;<br />

(44) 13.1.12.2 - Colocar o valor da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações <strong>de</strong> entrada<br />

(informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário);<br />

(44) 13.1.12.3 - Na hipótese do subitem 13.1.1.2, zerar o campo.<br />

(44) 14 - REGISTRO TIPO 55 - Guia Nacional <strong>de</strong> Recolhimento <strong>de</strong> Tributos Estaduais<br />

(44) Nº DENOMINAÇÃO DO<br />

CAMPO<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

(44) 1 Tipo “55” 2 1 2 N<br />

(44) 2 CNPJ CNPJ do contribuinte substituto tributário 14 3 16 N<br />

(44) 3 Inscrição Estadual Inscrição estadual do contribuinte substituto 14 17 30 X<br />

tributário,<br />

<strong>de</strong>stinatária<br />

na unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração<br />

(44) 4 Data da GNRE Data do pagamento do documento <strong>de</strong><br />

arrecadação<br />

8 31 38 N<br />

(44) 5 Unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração Sigla da unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração do 2 39 40 X<br />

do Substituto contribuinte substituto tributário<br />

(44) 6 Unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração Sigla da unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino 2 41 42 X<br />

Favorecida<br />

(favorecida)<br />

(44) 7 Banco GNRE Código do banco on<strong>de</strong> foi efetuado o<br />

recolhimento<br />

3 43 45 N<br />

(44) 8 Agência GNRE Agência on<strong>de</strong> foi efetuado o recolhimento 4 46 49 N<br />

(314) 9 Número GNRE Número <strong>de</strong> autenticação Bancária do 20 50 69 X<br />

documento <strong>de</strong> Arrecadação<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 21/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

9 Número GNRE Número <strong>de</strong> autenticação bancária do<br />

documento <strong>de</strong> arrecadação<br />

20 50 69 N<br />

(44) 10 Valor GNRE Valor recolhido (com 2 <strong>de</strong>cimais) 13 70 82 N<br />

(44) 11 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS <strong>de</strong>vido por<br />

substituição tributária<br />

8 83 90 N<br />

(44) 12 Mês e Ano <strong>de</strong> Mês e ano referente à ocorrência do fato 6 91 96 N<br />

Referência<br />

gerador, no formato MMAAAA<br />

(44) 13 Número do Convênio Preencher com o conteúdo do campo 15 da 30 97 126 X<br />

ou Protocolo<br />

/Mercadoria<br />

GNRE<br />

________________________________<br />

(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(314) Efeitos a partir <strong>de</strong> 22/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº<br />

43.898, <strong>de</strong> 21/10/2004.<br />

44<br />

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