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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 25/05/2006 a 17/03/2010 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV ,"d",<br />

ambos do Dec. nº 44.301, <strong>de</strong> 24/05/2006:<br />

Documento com uso <strong>de</strong>negado - exclusivamente para uso dos emitentes <strong>de</strong><br />

Nota Fiscal Eletrônica - mo<strong>de</strong>lo 55<br />

Documento com uso inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes <strong>de</strong><br />

Nota Fiscal Eletrônica - mo<strong>de</strong>lo 55<br />

(44) O campo 17 <strong>de</strong>ve ser preenchido conforme os seguintes critérios:<br />

(44) com “N”, para lançamento normal <strong>de</strong> documento fiscal não cancelado;<br />

(44) com “S”, para lançamento <strong>de</strong> documento regularmente cancelado;<br />

(44) com “E”, para Lançamento Extemporâneo <strong>de</strong> Documento Fiscal não cancelado;”<br />

(44) com “X”, para Lançamento Extemporâneo <strong>de</strong> Documento Fiscal cancelado;”<br />

(44) 10.1.19 - O registro das antigas Notas Fiscais, mo<strong>de</strong>lo 1, Séries A, B, C ou U, e mo<strong>de</strong>lo 3, Série E, somente po<strong>de</strong>rá se<br />

referir a emissões anteriores a 1º <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1996.<br />

(443) 10.1.20 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor<br />

<strong>de</strong> Cupom Fiscal (ECF) os campos 11 a 16 <strong>de</strong>vem ser zerados, não <strong>de</strong>vendo ser informados registros tipo 54.<br />

(44) 11 - REGISTRO TIPO 51 - Total <strong>de</strong> Nota Fiscal quanto ao IPI<br />

(44) Nº DENOMINAÇÃO DO<br />

CAMPO<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

(44) 1 Tipo “51” 2 1 2 N<br />

(44) 2 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do<br />

<strong>de</strong>stinatário nas saídas<br />

14 3 16 N<br />

(44) 3 Inscrição Estadual Inscrição estadual do remetente nas<br />

entradas e do <strong>de</strong>stinatário nas saídas<br />

14 17 30 X<br />

(44) 4 Data <strong>de</strong> emissão/ Data <strong>de</strong> emissão na saída ou 8 31 38 N<br />

recebimento<br />

recebimento na entrada<br />

(44) 5 Unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração Sigla da unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração do<br />

remetente nas entradas e do <strong>de</strong>stinatário<br />

nas saídas<br />

2 39 40 X<br />

(44) 6 Série Série da nota fiscal 3 41 43 X<br />

(44) 7 Número Número da nota fiscal 6 44 49 N<br />

(44) 8 CFOP Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e 4 50 53 N<br />

(44) 9 Valor Total<br />

Prestações<br />

Valor total da nota fiscal (com 2<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

13 54 66 N<br />

(44) 10 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 <strong>de</strong>cimais) 13 67 79 N<br />

(44) 11 Isenta ou não tributada – IPI Valor amparado por isenção ou nãoincidência<br />

do IPI (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

13 80 92 N<br />

(44) 12 Outras - IPI Valor que não confira débito ou crédito<br />

do IPI (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

13 93 105 N<br />

(44) 13 Brancos Brancos 20 106 125 X<br />

(44) 14 Situação Situação da Nota Fiscal 1 126 126 X<br />

(44) 11.1 - OBSERVAÇÕES: 11.1.1 - Este registro <strong>de</strong>verá ser composto somente por contribuintes do IPI, obe<strong>de</strong>cendo à<br />

sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro <strong>de</strong> Entradas e Registro <strong>de</strong> Saídas;<br />

(44) 11.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.<br />

(44) 11.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.<br />

(44) 11.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.<br />

(44) 11.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.<br />

(44) 11.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.<br />

(44) 11.1.7 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 10.1.18.<br />

________________________________<br />

(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(443) Efeitos a partir <strong>de</strong> 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, <strong>VII</strong>I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "e", ambos do<br />

Dec. nº 44.057, <strong>de</strong> 29/06/2005.<br />

37<br />

2<br />

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