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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

82<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />

"5.1.1.2 - Densida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gravação: dupla ou alta;<br />

5.1.1.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;<br />

5.1.1.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos <strong>de</strong> CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final <strong>de</strong> cada<br />

registro;<br />

5.1.1.5 - Organização: seqüencial;<br />

5.1.1.6 - Codificação: ASCII;<br />

5.1.1.7 - A critério do Fisco, os dados gerados com as características <strong>de</strong>scritas neste subitem po<strong>de</strong>rão ser<br />

enviados via teleprocessamento;<br />

5.1.2 - CD:<br />

5.1.2.1 - Capacida<strong>de</strong>: 650 Megabytes ou, a critério do Fisco, outras capacida<strong>de</strong>s;<br />

5.1.2.2 - Formatação: compatível com o MS-DOS;<br />

5.1.2.3 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos <strong>de</strong> CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final <strong>de</strong> cada<br />

registro;<br />

5.1.2.4 - Organização: seqüencial;<br />

5.1.2.5 - Codificação: ASCII;<br />

5.1.2.6 - A critério do Fisco, os dados gerados com as características <strong>de</strong>scritas neste subitem po<strong>de</strong>rão ser<br />

enviados via teleprocessamento;<br />

5.2 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO:<br />

5.2.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO:<br />

5.2.1.1 - A critério do Fisco, os dados po<strong>de</strong>rão ser entregues em fita magnética ou cartucho;<br />

5.2.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;<br />

5.2.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;<br />

5.2.1.4 - Densida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;<br />

5.2.1.5 - Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trilhas: 9 ou 18 trilhas;<br />

5.2.1.6 - Label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume;<br />

5.2.1.7 - Codificação: EBCDIC;<br />

5.2.1.8 - Fica a critério do Fisco a <strong>de</strong>finição da <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gravação e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trilhas entre as citadas<br />

nos subitens 5.2.1.4 e 5.2.1.5, respectivamente;<br />

5.2.2 - FITA DAT:<br />

5.2.2.1 - A critério do Fisco, os dados po<strong>de</strong>rão ser entregues em fitas DAT;<br />

5.2.2.2 - Capacida<strong>de</strong>: 2 Gigabytes ou, a critério do Fisco, outras capacida<strong>de</strong>s;<br />

5.2.2.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério do Fisco;<br />

5.2.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos <strong>de</strong> CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final <strong>de</strong> cada<br />

registro;<br />

5.2.2.5 - Organização: seqüencial;<br />

5.2.2.6 - Codificação: ASCII;<br />

5.2.3 - A critério do Fisco, os dados po<strong>de</strong>rão ser entregues mediante a utilização <strong>de</strong> outras mídias ou formas <strong>de</strong><br />

transmissão.<br />

5.3 - FORMATO DOS CAMPOS:<br />

5.3.1 - Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos<br />

<strong>de</strong>cimais, com as posições não significativas zeradas;<br />

5.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.<br />

5.4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:<br />

5.4.1 - Numérico - na ausência <strong>de</strong> informação, os campos <strong>de</strong>verão ser preenchidos com zeros; as datas <strong>de</strong>verão<br />

ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);<br />

5.4.2 - Alfanumérico - na ausência <strong>de</strong> informação, os campos <strong>de</strong>verão ser preenchidos com brancos.<br />

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO<br />

6.1 - Os arquivos <strong>de</strong>verão estar acondicionados <strong>de</strong> maneira a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> modo a preservar seu conteúdo. Cada<br />

mídia <strong>de</strong>verá ser i<strong>de</strong>ntificada com etiqueta, contendo as seguintes informações:<br />

6.1.1 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato<br />

99.999.999/9999-99;<br />

6.1.2 - número <strong>de</strong> inscrição estadual do estabelecimento;<br />

6.1.3 - as expressões “Registro Fiscal” e “Convênio ICMS 57/95”;<br />

6.1.4 - razão social do estabelecimento;<br />

6.1.5 - número <strong>de</strong> mídias no formato AA/BB, on<strong>de</strong> BB significa a quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> mídias entregues e AA a<br />

seqüência da numeração na relação <strong>de</strong> mídias;<br />

6.1.6 - período a que se refere o arquivo, indicando as datas inicial e final;<br />

6.1.7 - <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gravação, indicando em que <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> foi gravado o arquivo;<br />

6.1.8 - tamanho do bloco, quando aplicável."

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