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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

98<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />

"19.1.9 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5.<br />

19.1.10 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.<br />

19.1.11 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8.<br />

19.1.12 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9.<br />

19.1.13 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.<br />

20 - REGISTRO TIPO 75 - Código <strong>de</strong> Produto ou Serviço"<br />

"<br />

Nº DENOMINAÇÃO DO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

CAMPO<br />

01 Tipo “75” 2 1 2 N<br />

02 Data Inicial Data inicial do período <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> das informações<br />

8 3 10 N<br />

03 Data Final Data final do período <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> das informações<br />

8 11 18 N<br />

04 Código do Produto ou Código do produto ou do 14 19 31 X<br />

Serviço<br />

serviço utilizado pelo<br />

05 Código NBM/SH<br />

contribuinte<br />

Codificação da 8 33 40 X<br />

06 Descrição<br />

Nomenclatura Brasileira <strong>de</strong><br />

Mercadorias/Sistema<br />

Harmonizado (NBM/SH)<br />

Descrição do produto ou do<br />

serviço<br />

53 41 93 X<br />

07 Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medida <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> 6 94 99 X<br />

Comercialização comercialização do produto<br />

(un, kg, m, m3, sc, frd, kwh,<br />

etc.)<br />

08 Situação Tributária Código da situação 3 100 102 N<br />

09 Alíquota do IPI<br />

tributária do produto ou<br />

serviço<br />

Alíquota do IPI do produto 4 103 106 N<br />

10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável<br />

à mercadoria ou ao serviço<br />

4 107 110 N<br />

nas operações ou<br />

prestações internas ou<br />

naquelas<br />

exterior<br />

iniciadas no<br />

11 Redução da Base <strong>de</strong> % <strong>de</strong> redução na base <strong>de</strong> 4 111 114 N<br />

Cálculo do ICMS cálculo do ICMS nas<br />

12 Base <strong>de</strong> Cálculo<br />

operações internas<br />

do Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS 12 115 126 N<br />

ICMS <strong>de</strong> Substituição <strong>de</strong> substituição tributária<br />

Tributária<br />

(com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/12/<strong>2002</strong> - Redação original:<br />

"20.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando <strong>de</strong> acordo com o sistema <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong> estoque/emissão <strong>de</strong> nota fiscal utilizado pelo contribuinte.<br />

20.1.2 - CAMPOS 2 e 3 - Período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração <strong>de</strong><br />

qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

20.1.3 - CAMPO 04 - Deverá ser gerado um registro para cada tipo <strong>de</strong> produto ou serviço comercializado no<br />

período. Este campo <strong>de</strong>verá ser preenchido com o mesmo código constante do Campo 09 do registro Tipo 54.<br />

20.1.4 - CAMPO 05 - Preencher com a codificação da NBM/SH in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ter constado no documento<br />

fiscal outro código.<br />

20.1.5 - CAMPO 08 - O primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da<br />

Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1970, e alterações; o segundo dígito será<br />

<strong>de</strong> 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será 0 ou 1, ambos conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo<br />

Anexo."<br />

"

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