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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

(1245) 15 A - REGISTRO TIPO 57 - Número <strong>de</strong> Lote <strong>de</strong> Fabricação <strong>de</strong> Produto<br />

(1245) Nº DENOMINAÇÃO DO<br />

CAMPO<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

(1245) 1 Tipo "57" 2 1 2 N<br />

(1245) 2 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do<br />

<strong>de</strong>stinatário nas saídas<br />

14 3 16 N<br />

(1245) 3 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte 14 17 30 X<br />

(1245) 4 Mo<strong>de</strong>lo Código do mo<strong>de</strong>lo da nota fiscal 2 31 32 N<br />

(1245) 5 Série Série da nota fiscal 3 33 35 X<br />

(1245) 6 Número Número da nota fiscal 6 36 41 N<br />

(1245) 7 CFOP Código Fiscal <strong>de</strong> Operação e Prestação 4 42 45 N<br />

(1245) 8 CST Código da Situação Tributária 3 46 48 X<br />

(1245) 9 Número do Item Número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m do item na nota fiscal 3 49 51 N<br />

(1245) 10 Código do Produto Código do produto do informante 14 52 65 X<br />

(1245) 11 Número do Lote do Número do lote <strong>de</strong> fabricação do produto<br />

Produto<br />

20 66 85 X<br />

(1245) 12 Branco 41 86 126 X<br />

(1245) 15A.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

(1245) 15A.1.1 - Este registro se <strong>de</strong>stina a informar dados relativos ao número <strong>de</strong> lote <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> medicamentos;<br />

(1245) 15A.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro <strong>de</strong> distribuição e que<br />

estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item <strong>de</strong> mercadoria, conforme cláusula quinta <strong>de</strong>ste<br />

convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;<br />

(1245) 15A.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;<br />

(1245) 15A.1.4 - Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>sta cláusula,<br />

o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005.<br />

(44) 16 - REGISTRO TIPO 60<br />

(44) Cupom Fiscal<br />

(44) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Rodoviário, mo<strong>de</strong>lo 13<br />

(44) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Aquaviário, mo<strong>de</strong>lo 14<br />

(44) Bilhete <strong>de</strong> Passagem e Nota <strong>de</strong> Bagagem, mo<strong>de</strong>lo 15<br />

(44) Bilhete <strong>de</strong> Passagem Ferroviário, mo<strong>de</strong>lo 16<br />

(44) Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda a Consumidor, mo<strong>de</strong>lo 2<br />

(44) (Para os documentos fiscais acima <strong>de</strong>scritos, quando emitidos por equipamento Emissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal, Terminal<br />

Ponto <strong>de</strong> Venda e Máquina Registradora)<br />

(44) 16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:<br />

(44) 16.1.1 - um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 -<br />

Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, <strong>de</strong> modo que este conjunto <strong>de</strong> registros<br />

represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;<br />

(44) 16.1.2 - os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada<br />

equipamento, conforme subitem 16.4, <strong>de</strong> modo que o conjunto <strong>de</strong> registros relativos a itens <strong>de</strong> idêntica situação tributária<br />

represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;<br />

(44) 16.1.3 - mediante intimação específica do Fisco, os respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;<br />

________________________________<br />

(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(1245) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/11/2008 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº<br />

44.926, <strong>de</strong> 22/10/2008.<br />

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