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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 4<br />

(261) 6.2. Observações:<br />

(261) 6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços <strong>de</strong><br />

comunicação/telecomunicação:<br />

(261) 6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando <strong>de</strong> pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF,<br />

preencher o campo com zeros;<br />

(261) 6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços<br />

<strong>de</strong> comunicação/telecomunicação. Em se tratando <strong>de</strong> operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;<br />

(261) 6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe <strong>de</strong> consumo da energia elétrica ou tipo <strong>de</strong> assinante <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong><br />

comunicação/telecomunicação, utilizando tabela <strong>de</strong> item 11.1;<br />

(261) 6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo <strong>de</strong> ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo <strong>de</strong> utilização, conforme tabela<br />

<strong>de</strong> item 11.2;<br />

(261) 6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo <strong>de</strong> Tensão, conforme tabela <strong>de</strong> item 11.3.<br />

(261) 6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:<br />

(261) 6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data <strong>de</strong> emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;<br />

(261) 6.2.2.2. Campo 07 - Informar o mo<strong>de</strong>lo do documento fiscal, conforme código da tabela <strong>de</strong> documentos fiscais, do<br />

item 11.4;<br />

(261) 6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra “U” para indicar série única;<br />

(261) 6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados ao<br />

documento fiscal (vi<strong>de</strong> item 2.1.2). O campo <strong>de</strong>verá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com<br />

zeros.<br />

(261) 6.2.3. Informações referentes aos itens <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

comunicação/telecomunicação:<br />

(696) 6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da<br />

Tabela <strong>de</strong> classificação do item <strong>de</strong> documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/08/2004 a 31/05/2006 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec.<br />

nº 43.830, <strong>de</strong> 02/07/2004:<br />

"6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal;"<br />

(261) 6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m do item do documento fiscal. A quantida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> itens por<br />

documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), <strong>de</strong>vendo ser iniciada em 001 (um). Não <strong>de</strong>talhar os serviços<br />

medidos para evitar a i<strong>de</strong>ntificação individual das chamadas (telefone chamado, localida<strong>de</strong>, data, hora e duração), informar<br />

apenas o tipo <strong>de</strong> serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas <strong>de</strong> longa distância, chamadas internacional, etc.) e o<br />

valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta <strong>de</strong> energia elétrica a Base <strong>de</strong> Cálculo e o valor do ICMS <strong>de</strong>verão ser<br />

informados <strong>de</strong> forma individualizada para cada item <strong>de</strong> fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal,<br />

tal como a cobrança <strong>de</strong> terceiros, juros e multas <strong>de</strong> mora, contas <strong>de</strong> meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do<br />

ICMS <strong>de</strong>verá ser informada como um item do documento fiscal;<br />

________________________________<br />

(261) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/08/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.830,<br />

<strong>de</strong> 02/07/2004.<br />

(696) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/06/2006 - Redação dada pelo art. 2º, <strong>VII</strong>I, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "d", ambos do<br />

Dec. nº 44.289, <strong>de</strong> 02/05/2006.<br />

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