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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 5<br />

(1116) 3 - REGISTRO TIPO 10<br />

(1116) MESTRE DA ADMINISTRADORA/OPERADORA<br />

(1116) Nº Denominação do<br />

Campo<br />

Conteúdo Tamanho Posição Formato<br />

(1116) 01 Tipo do Registro “10” 02 11 2 N<br />

(1116) 02 CNPJ/MF Número <strong>de</strong> inscrição no<br />

CNPJ/MF<br />

14 3 16 N<br />

(1116) 03 Inscrição Estadual Número<br />

estadual<br />

<strong>de</strong> inscrição 14 17 30 X<br />

(1116) 04 Nome da Nome comercial (Razão 35 31 65 X<br />

Administradora/<br />

Operadora<br />

Social/<strong>de</strong>nominação)<br />

(1116) 05 Município Município <strong>de</strong> domicílio 30 66 95 X<br />

(1116) 06 Unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração Unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração 02 96 97 X<br />

(1116) 07 Fax Número do fax 10 98 107 N<br />

(1116) 08 Data Inicial Data do início do período<br />

referente às informações<br />

prestadas<br />

08 108 115 N<br />

(1116) 09 Data Final Data do fim do período<br />

referente às informações<br />

prestadas<br />

08 116 123 N<br />

(1116) 10 Código da “2” (Convênio ECF 01/01) 01 124 124 X<br />

i<strong>de</strong>ntificação<br />

Convênio<br />

do<br />

(1116) 11 Código da I<strong>de</strong>ntificação da natureza 01 125 125 X<br />

i<strong>de</strong>ntificação da das operações informadas<br />

(1116) 12<br />

natureza das operações<br />

informadas<br />

Código da finalida<strong>de</strong><br />

do arquivo<br />

Finalida<strong>de</strong> do arquivo 01 126 126 X<br />

(1116) 3.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

(1116) 3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/01);<br />

(1116) 3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:<br />

(1116) Tabela para Código da i<strong>de</strong>ntificação da natureza das operações informadas<br />

(1116) Código Descrição do código da natureza das informações<br />

(1116) 4 Informações prestadas com autorização das empresas<br />

(1116) 5 Informações prestadas sob intimação do Fisco<br />

(1116) 3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:<br />

(1116) Tabela <strong>de</strong> Finalida<strong>de</strong>s da Apresentação do Arquivo Magnético<br />

(1116) Código Descrição da finalida<strong>de</strong><br />

(1116) 1 Normal<br />

(1116) 2 Retificação Total <strong>de</strong> Arquivo: substituição total <strong>de</strong> informações prestadas pela<br />

Administradora referentes a este período<br />

(1116) 3 Retificação Aditiva <strong>de</strong> Arquivo: acréscimo <strong>de</strong> informações referentes a<br />

estabelecimentos cre<strong>de</strong>nciados não incluídos em arquivos já apresentados pela<br />

Administradora<br />

(1116) 3.1.3.1 - Consi<strong>de</strong>ra-se “Retificação Aditiva <strong>de</strong> Arquivo” (código 3) a inclusão <strong>de</strong> informações completas <strong>de</strong><br />

estabelecimentos cre<strong>de</strong>nciados e por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso <strong>de</strong> correção ou inclusão <strong>de</strong><br />

operações <strong>de</strong> estabelecimento cre<strong>de</strong>nciado que consta <strong>de</strong> arquivos anteriores, <strong>de</strong>ve ser utilizada a “Retificação Aditiva <strong>de</strong><br />

Arquivo” (código 3), <strong>de</strong>vendo-se, neste caso, informar, novamente, todas as operações do estabelecimento cre<strong>de</strong>nciado;<br />

(1116) 3.1.3.2 - Para correção <strong>de</strong> erros nos campos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do estabelecimento cre<strong>de</strong>nciado (CNPJ e Inscrição<br />

Estadual), <strong>de</strong>verá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação Total <strong>de</strong> Arquivo” (código 2).<br />

________________________________<br />

(1116) Efeitos a partir <strong>de</strong> 15/03/2008 - Acrescido pelo art. 2º, <strong>VII</strong>, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, ambos do Dec. nº<br />

44.754, <strong>de</strong> 14/03/2008.<br />

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