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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

(315) Nº DENOMINAÇÃO<br />

DO CAMPO<br />

(315) 14 Data da emissão Data da emissão da NF <strong>de</strong><br />

exportação/ revenda<br />

(AAAAMMDD)<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

8 95 102 N<br />

(315) 15 Mo<strong>de</strong>lo Código do mo<strong>de</strong>lo da NF 2 103 104 N<br />

(315) 16 Série Série da Nota Fiscal 3 105 107 N<br />

(315) 17 Brancos Brancos 19 108 126 X<br />

(315) 23A.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

(446) 23-A.1.1 - Este registro <strong>de</strong>stina-se a informar dados relativos à exportação, obrigatório para o exportador, inclusive<br />

Comercial Exportadora e Trading Company;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 22/10/2004 a 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec.<br />

nº 43.898, <strong>de</strong> 21/10/2004:<br />

"23A.1.1 - Este registro <strong>de</strong>stina-se a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas<br />

Comerciais Exportadoras e Trading Company;"<br />

(446) 23-A.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85, para cada Declaração <strong>de</strong> Exportação averbada, no arquivo do período <strong>de</strong><br />

referência em que ocorrer a averbação;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 22/10/2004 a 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec.<br />

nº 43.898, <strong>de</strong> 21/10/2004:<br />

"23A.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração <strong>de</strong> Exportação averbada;"<br />

(315) 23A.1.3 - Caso haja mais <strong>de</strong> uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração <strong>de</strong> Exportação, <strong>de</strong>verão ser gerados<br />

tantos registros quantos documentos fiscais existirem;<br />

(999) 23A.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro <strong>de</strong> Exportação vinculado a uma mesma Declaração <strong>de</strong><br />

Exportação. Também <strong>de</strong>verá ser gerado um registro 85 nos casos <strong>de</strong> Declaração Simplificada <strong>de</strong> Exportação. Neste caso<br />

preencher os campos 5 e 6 com zeros;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 22/10/2004 a 11/07/2007 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec.<br />

nº 43.898, <strong>de</strong> 21/10/2004:<br />

“23A.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro <strong>de</strong> Exportação vinculado a uma mesma<br />

Declaração <strong>de</strong> Exportação;”<br />

(315) 23A.1.5 - A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informar esse registro não dispensa a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informar os registros tipo 50,<br />

54 e 75 relativos aos documentos fiscais <strong>de</strong> exportação;<br />

(315) 23A.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela <strong>de</strong> “Tipo <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> carga” do SISCOMEX:<br />

(315) CÓDIGO DENOMINAÇÃO<br />

(315) 1 AWB<br />

(315) 2 MAWB<br />

(315) 3 HAWB<br />

(315) 4 COMAT<br />

(315) 6 R. EXPRESSAS<br />

(315) 7 ETIQ. REXPRESSAS<br />

________________________________<br />

(315) Efeitos a partir <strong>de</strong> 22/10/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.898,<br />

<strong>de</strong> 21/10/2004.<br />

(446) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, <strong>VII</strong>I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, "a", ambos do<br />

Dec. nº 44.057, <strong>de</strong> 29/06/2005.<br />

(999) Efeitos a partir <strong>de</strong> 12/07/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, ambos do Dec.<br />

nº 44.625, <strong>de</strong> 26/09/2007.<br />

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