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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

10 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável à<br />

mercadoria ou ao serviço nas<br />

operações ou prestações internas ou<br />

naquelas iniciadas no exterior<br />

11 Redução da Base <strong>de</strong> % <strong>de</strong> redução na base <strong>de</strong> cálculo do<br />

Cálculo do ICMS<br />

12 Base <strong>de</strong> Cálculo do<br />

ICMS <strong>de</strong> Substituição<br />

Tributária<br />

ICMS nas operações internas<br />

Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS <strong>de</strong><br />

substituição tributária (com 2<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

4 107 110 N<br />

4 111 114 N<br />

12 115 126 N<br />

(44) 21.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

(44) 21.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando <strong>de</strong> acordo com o sistema <strong>de</strong> controle<br />

<strong>de</strong> estoque/emissão <strong>de</strong> nota fiscal utilizado pelo contribuinte.<br />

(44) 21.1.2 - Campo 02 e 03 - Período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração <strong>de</strong><br />

qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

(180) 21.1.3 - Campo 04 - Deverá ser gerado um registro para cada tipo <strong>de</strong> mercadoria/produto ou serviço comercializado<br />

no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo <strong>de</strong>verá ser preenchido com o mesmo<br />

código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no<br />

registro tipo 77.<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"21.1.3 - Campo 04 - Deverá ser gerado um registro para cada tipo <strong>de</strong> produto ou serviço comercializado no<br />

período. Este campo <strong>de</strong>verá ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54."<br />

(44) 21.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro <strong>de</strong> Inventário, <strong>de</strong>ve haver registro tipo 75 correspon<strong>de</strong>nte ao código<br />

constante no campo 03 do registro tipo 74.<br />

(180) 21.1.4 - Campo 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os <strong>de</strong>mais.<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"21.1.4 - Campo 05 - Preencher com a codificação da NBM/SH in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ter constado no<br />

documento fiscal outro código."<br />

(180) 21.1.5 - Campo 11:<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"21.1.5 - Campo 08 - O primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da<br />

Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1970, e alterações; o segundo dígito será<br />

<strong>de</strong> 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será 0 ou 1, ambos conforme Tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo<br />

Anexo."<br />

(180) 21.1.5.1 - Zerar o campo quando não se tratar <strong>de</strong> produto ou serviço sujeito à substituição tributária;<br />

(180) 21.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS na substituição tributária.<br />

(176) 21.1.6 -<br />

(176) 21.1.6.1 -<br />

(176) 21.1.6.2 -<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"21.1.6 - Campo 12:<br />

21.1.6.1 - Zerar o campo, quando não se tratar <strong>de</strong> produto ou serviço sujeito à substituição tributária;<br />

21.1.6.2 - Colocar o valor unitário da base <strong>de</strong> cálculo do ICMS na substituição tributária."<br />

(44) 22 - REGISTRO TIPO 76<br />

(44) Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Comunicação (mod. 21)<br />

(44) Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Telecomunicação (mod. 22)<br />

________________________________<br />

(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(176) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Revogado pelo art. 7º, II, do Dec. nº 43.738 <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />

(180) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do<br />

Dec. nº 43.738, <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />

58<br />

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