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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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a questão: <br />

Para esse efeito, contrastemos esta conclusão com o modo como Wolterstorff formula <br />

“What we have seen, so far, is that full and complete forgiveness requires foregoing reprobative <br />

punishment and requires foregoing the imposition of deterrence-­‐sanctions, when such imposition would <br />

be just. The question that remains is wether such foregoings would violate or undermine justice.” 179<br />

Analisemos a primeira frase. À primeira vista, parece que a expressão “such imposition <br />

would be just” se aplica exclusivamente às “deterrence-­‐sanctions”, porque só a propósito <br />

delas se refere a “imposition”. No entanto, consideramos que aquela expressão se aplica (e <br />

tem de aplicar) igualmente a “reprobative punishment” – e isto por duas razões. <br />

Em primeiro lugar, porque a punição é, por definição, uma imposição, no sentido de <br />

ser independente da vontade do castigado. Em segundo lugar, e essencialmente, pelo <br />

seguinte: se, de facto, a punição fosse injusta, nesta lógica, seria rejeitada moralmente antes <br />

de quaisquer considerações sobre perdão e arrependimento. Ou seja, a exclusão de punições <br />

por via do perdão pressupõe a justiça das punições em causa. 180<br />

Temos então por certo que Wolterstorff afirma a justiça da imposição. Neste ponto, <br />

estamos em condições de reformular a questão suscitada por ele, de modo a evidenciarmos o <br />

(pelo menos aparente) paradoxo que apresenta: “Se a imposição do castigo é justa, a sua não <br />

imposição (foregoing) violará a justiça?” <br />

Ora, neste ponto deparamo-­‐nos com as seguintes hipóteses. Se o conceito de justiça <br />

na imposição do castigo é diferente do conceito na não imposição, a questão revela-­‐se <br />

inconsequente, por não haver termo de comparação. Se o conceito de justiça é o mesmo, a <br />

condição (“a imposição do castigo ser justa”) fornece-­‐nos a resposta à questão: a não-­imposição<br />

é injusta. <br />

Poder-­‐se-­‐ia dizer que também haveria a hipótese de ambas as soluções (tanto a de <br />

impor como a de não impor um castigo) serem justas – como se correspondessem a formas <br />

diferentes de uma mesma “substância”. 181 Mas o conceito de “imposição” implica um “ter de”, <br />

179<br />

Cf. Justice in Love, op. cit.,p. 200. <br />

180<br />

O mesmo se aplica, como vimos (cf. nota 35), às “deterrence-­‐sanctions”. Adiante falaremos <br />

apenas em punição por uma questão de economia de palavras. <br />

181<br />

Tenha-­‐se presente, além do mais a importância do que está em causa: Se de facto se trata de uma <br />

coisa que tanto pode ser como não ser (se a punição é tão justa como o perdão), isso retira <br />

relevância moral tanto à punição quanto ao perdão. <br />

90

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