Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN
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a questão: <br />
Para esse efeito, contrastemos esta conclusão com o modo como Wolterstorff formula <br />
“What we have seen, so far, is that full and complete forgiveness requires foregoing reprobative <br />
punishment and requires foregoing the imposition of deterrence-‐sanctions, when such imposition would <br />
be just. The question that remains is wether such foregoings would violate or undermine justice.” 179<br />
Analisemos a primeira frase. À primeira vista, parece que a expressão “such imposition <br />
would be just” se aplica exclusivamente às “deterrence-‐sanctions”, porque só a propósito <br />
delas se refere a “imposition”. No entanto, consideramos que aquela expressão se aplica (e <br />
tem de aplicar) igualmente a “reprobative punishment” – e isto por duas razões. <br />
Em primeiro lugar, porque a punição é, por definição, uma imposição, no sentido de <br />
ser independente da vontade do castigado. Em segundo lugar, e essencialmente, pelo <br />
seguinte: se, de facto, a punição fosse injusta, nesta lógica, seria rejeitada moralmente antes <br />
de quaisquer considerações sobre perdão e arrependimento. Ou seja, a exclusão de punições <br />
por via do perdão pressupõe a justiça das punições em causa. 180<br />
Temos então por certo que Wolterstorff afirma a justiça da imposição. Neste ponto, <br />
estamos em condições de reformular a questão suscitada por ele, de modo a evidenciarmos o <br />
(pelo menos aparente) paradoxo que apresenta: “Se a imposição do castigo é justa, a sua não <br />
imposição (foregoing) violará a justiça?” <br />
Ora, neste ponto deparamo-‐nos com as seguintes hipóteses. Se o conceito de justiça <br />
na imposição do castigo é diferente do conceito na não imposição, a questão revela-‐se <br />
inconsequente, por não haver termo de comparação. Se o conceito de justiça é o mesmo, a <br />
condição (“a imposição do castigo ser justa”) fornece-‐nos a resposta à questão: a não-imposição<br />
é injusta. <br />
Poder-‐se-‐ia dizer que também haveria a hipótese de ambas as soluções (tanto a de <br />
impor como a de não impor um castigo) serem justas – como se correspondessem a formas <br />
diferentes de uma mesma “substância”. 181 Mas o conceito de “imposição” implica um “ter de”, <br />
179<br />
Cf. Justice in Love, op. cit.,p. 200. <br />
180<br />
O mesmo se aplica, como vimos (cf. nota 35), às “deterrence-‐sanctions”. Adiante falaremos <br />
apenas em punição por uma questão de economia de palavras. <br />
181<br />
Tenha-‐se presente, além do mais a importância do que está em causa: Se de facto se trata de uma <br />
coisa que tanto pode ser como não ser (se a punição é tão justa como o perdão), isso retira <br />
relevância moral tanto à punição quanto ao perdão. <br />
90