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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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a clemência, por estar solidificado num emaranhado de determinações. Daí que não <br />

possa estar em contradição nem em consonância com a clemência: simplesmente <br />

coexiste com ela, mas como se dela fosse um vizinho que trabalha fora de horas. A <br />

relação da justiça com a clemência e, com ela, a relação da justiça com o próprio <br />

conceito de virtude, ficam postas em causa, na medida em que a justiça se <br />

indetermina enquanto virtude ou valor especifico, de tal modo que, por essa <br />

generalização, adquire a forma da virtude em si. <br />

Mas há um ponto que falta considerar e que será, talvez, o mais importante <br />

para o problema que está em causa neste estudo. A forma como Séneca procura <br />

esclarecer as relações entre a clemência e a justiça tem características tais que, vendo <br />

bem, a única modalidade de remissão da pena que retém como admissível não <br />

constitui nenhuma remissão de pena, no sentido próprio e estrito do termo – mas <br />

apenas uma aparente remissão de pena, que na verdade corresponde à pena justa. <br />

Isso significa não apenas que, como vimos, a clemência acaba por fazer parte da justiça <br />

e ficar inteiramente absorvida nela, mas que deixa de haver qualquer tensão ou <br />

conflito porque um dos termos dessa tensão ou conflito é completamente eliminado <br />

como inadmissível. O termo assim eliminado é justamente toda e qualquer remissão <br />

de pena, todo e qualquer perdão. <br />

Independentemente do que possa parecer, o De Clementia corresponde, assim, <br />

como que a um manifesto contra a possibilidade de o perdão ou qualquer forma de <br />

remissão de pena ser alguma vez outra coisa que não absolutamente indevido e <br />

reprovável. <br />

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