Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN
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a clemência, por estar solidificado num emaranhado de determinações. Daí que não <br />
possa estar em contradição nem em consonância com a clemência: simplesmente <br />
coexiste com ela, mas como se dela fosse um vizinho que trabalha fora de horas. A <br />
relação da justiça com a clemência e, com ela, a relação da justiça com o próprio <br />
conceito de virtude, ficam postas em causa, na medida em que a justiça se <br />
indetermina enquanto virtude ou valor especifico, de tal modo que, por essa <br />
generalização, adquire a forma da virtude em si. <br />
Mas há um ponto que falta considerar e que será, talvez, o mais importante <br />
para o problema que está em causa neste estudo. A forma como Séneca procura <br />
esclarecer as relações entre a clemência e a justiça tem características tais que, vendo <br />
bem, a única modalidade de remissão da pena que retém como admissível não <br />
constitui nenhuma remissão de pena, no sentido próprio e estrito do termo – mas <br />
apenas uma aparente remissão de pena, que na verdade corresponde à pena justa. <br />
Isso significa não apenas que, como vimos, a clemência acaba por fazer parte da justiça <br />
e ficar inteiramente absorvida nela, mas que deixa de haver qualquer tensão ou <br />
conflito porque um dos termos dessa tensão ou conflito é completamente eliminado <br />
como inadmissível. O termo assim eliminado é justamente toda e qualquer remissão <br />
de pena, todo e qualquer perdão. <br />
Independentemente do que possa parecer, o De Clementia corresponde, assim, <br />
como que a um manifesto contra a possibilidade de o perdão ou qualquer forma de <br />
remissão de pena ser alguma vez outra coisa que não absolutamente indevido e <br />
reprovável. <br />
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