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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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c) Uenia <br />

Num novo passo, Séneca foca o problema da relação entre clemência e perdão <br />

(uenia, ignoscere). A questão assume duas formas, que em última análise são <br />

equivalentes: 1) o sábio perdoa? 2) o acto da clemência é um acto de perdão? <br />

Séneca rejeita enfaticamente esta hipótese (i. e., tanto 1) que o sábio perdoe, <br />

quanto 2) que o acto de clemência seja um acto de perdão), e continua a construir o <br />

seu argumento à volta figura do sábio, por meio de um silogismo vestido de aparente <br />

simplicidade. Como vimos, o De Clementia define o perdão como “a remissão do <br />

castigo merecido” 47 , ou a “remissão da pena devida.” 4849 . Por outras palavras, a noção <br />

de mérito implica a ideia de que se “perdoa a quem devia ser punido” 50 . A segunda <br />

premissa é a de que “o sábio não faz nada que não deve, nem deixa por fazer nada do <br />

que deve fazer” 51 . Ora, a conclusão será então a de que o sábio não pode deixar de <br />

executar uma punição devida – e que, por isso, não pode perdoar. <br />

Mas há uma tensão remanescente, em virtude da grande semelhança entre a <br />

definição de clemência (particularmente a quarta formulação) e a própria definição de <br />

perdão 52 . Ambas implicam a remissão de uma punição merecida e devida. Se “o sábio <br />

não faz nada que não deve, nem deixa por fazer nada do que deve fazer” 53 (ou, o que é <br />

o mesmo, se a virtude não faz nada que não deve nem deixa por fazer nada do que <br />

deve fazer), como é que a clemência pode ser uma virtude, ou seja, algo <br />

correspondente a um debitum, posto que é concebida precisamente como a remissão <br />

desse debitum? E que é que a distingue do perdão, se também ele é concebido como a <br />

47<br />

48<br />

Cf. 2.7.1, “uenia est poenae meritae remissio”. <br />

Cf. 2.7.3, “uenia debitae poena remissio est”. <br />

49<br />

Note-­‐se que, nesta argumentação, há novamente uma equiparação entre o merecido e o <br />

devido. Mais exactamente, esta equiparação dá-­‐se pala negativa: o não merecido (perdoar é a remissão <br />

do castigo merecido) corresponde ao não devido (perdoa-­‐se a quem devia ser punido). <br />

50<br />

51<br />

52<br />

53<br />

Cf. 2.7.1, “ei ignoscitur qui puniri debuit”. <br />

Cf. 2.7.1, “sapiens autem nihil facit quod non debet, nihil praetermittit quod debet”. <br />

Cf. Braund, p. 416. <br />

Novamente, Cf. 2.7.1. <br />

29

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