Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN
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norma codificada seria mais dura do que deveria. A severidade, como virtude simétrica <br />
da clemência, torna uma punição mais dura do que o estabelecido pela norma <br />
codificada. No entanto, sendo uma virtude simétrica à clemência, percebemos que a <br />
sua aplicação implica também uma situação simétrica à da clemência: o caso de a <br />
punição prevista pela norma codificada ser menos dura do que aquilo que seria justo. <br />
A moderação a que diz respeito a severidade, apesar de não se manifestar como uma <br />
limitação ou suavização, ao contrário da clemência, rege-‐se em função de um mesmo <br />
princípio: a “justiça superior” (o justissimum). <br />
Daqui se percebe por que razão a clemência nunca poderia entrar em <br />
contradição com a severidade: aplicam-‐se a situações distintas. É precisamente a <br />
virtude da justiça que as faz neutras uma em relação à outra – a clemência intervém <br />
quando a punição codificada ou abstracta for além do justo (no sentido do <br />
justissimum), a severidade quando ficar aquém do justo, e nenhuma delas se aplica <br />
quando a punição for justa. <br />
5 – Ainda a justiça – considerações finais <br />
Analisámos sob diversos pontos de vista a relação entre a clemência e o <br />
conceito de virtude, e constatámos que o aparente choque entre a clemência e a <br />
virtude passava por uma certa incompatibilidade entre a “carga” própria do conceito <br />
de clemência e a “carga” do conceito de justiça. As progressivas contracções do <br />
conceito de clemência levaram-‐nos dessa aparente contradição para a total <br />
identificação entre o conceito de clemência e o conceito de justiça. Ou seja, partimos <br />
de uma perspectiva em que a clemência aparecia como injusta, para chegarmos à <br />
conclusão de que, afinal, não apenas não contraria a justiça, como é precisamente um <br />
instrumento da mesma. O passo decisivo para a identificação com o conceito de justiça <br />
deu-‐se através da distinção, ou cisão, entre um sentido superficial de justiça (a justiça <br />
abstracta, de acordo com normas determinadas, etc.), e um sentido profundo de <br />
justiça, correspondente ao justissimum ou à justiça superlativa. No que diz respeito à <br />
perspectiva do debitum, deu-‐se uma cisão paralela: cindiu-‐se o conceito de justiça na <br />
medida em que também se cindiu o conceito de devido. <br />
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