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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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É neste ponto que a expressão ex aequo et bono (outra remissão à realidade <br />

jurídica) introduz o elemento-­‐chave específico desta questão, ao mesmo tempo que <br />

revela claramente aquilo que está em jogo na questão mais abrangente que temos <br />

vindo a considerar sobre o fundamento da clemência. <br />

A fórmula jurídica ex aequo et bono 69 , (fórmula que, aliás, subsiste até aos dias <br />

de hoje 70 ), tem como ponto de partida o desencontro entre as normas escritas e a <br />

realidade. Ou seja, por muito flexíveis e abrangentes que possam ser as normas de um <br />

determinado ordenamento jurídico, se forem comparadas com complexidade, riqueza, <br />

e constante renovação da realidade, serão sempre rígidas. E isto de tal modo que a <br />

realidade pode estar em parcial ou total desencontro com a norma. Claro que, mesmo <br />

nestas circunstâncias, a decisão continua a ser necessária e também se mantém o <br />

imperativo de justiça. O que parece estar em causa é, portanto, aquele argumento <br />

fundamental sobre a insuficiência da lei codificada (e a necessidade de um legislador <br />

vivo) que já se acha expresso nas Leis de Platão. 71<br />

Assim, a fixação da pena ex aequo et bono é apresentada como uma fixação <br />

segundo a justiça do caso concreto – ou segundo a equidade. Independentemente da <br />

norma escrita, o imperador deve sempre decidir segundo o que seja mais justo, <br />

mesmo quando o tenha de fazer em detrimento de uma norma estabelecida, de uma <br />

formula. É também neste sentido que Séneca afirma: “Não faz nada disto como se <br />

fizesse menos do que o justo, mas fá-­‐lo por aquilo que estabelece ser o que há de mais <br />

justo (iustissimum sit).” 72<br />

A concepção que encontramos desenhada por Séneca é, portanto, a seguinte: <br />

aferição da justiça no caso concreto “compensa” a incompletude e a rigidez do <br />

legislador, e o desvio que essa incompletude e rigidez na verdade provocariam em <br />

relação a uma decisão justa no caso concreto. Como refere Séneca, “Tu és o espírito <br />

69<br />

70<br />

71<br />

72<br />

Literalmente traduzida como “em função da equidade e do bem”. <br />

Embora nem sempre com uma formulação exactamente igual. <br />

Cf. PLATÃO, Leges, VI, 770. <br />

Cf., novamente, 2.7.3. <br />

38

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