Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN
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punir” 14 . A chave da distinção – aquilo que se exprime pelo termo “atrocitas” – <br />
corresponde a um total descontrolo no exercício da punição, a uma monstruosidade <br />
ou barbárie, que se manifesta na dureza da punição que se adopta. Este conceito <br />
serve-‐nos, assim, de contraste com o da “restrição” própria da clemência, e isto em <br />
dois sentidos. Por um lado, a barbárie da crueldade contrasta com a ideia de auto-controlo<br />
e moderação. Por outro lado, a dureza da crueldade contrasta com a <br />
suavidade ao punir, que é própria da clemência. A restrição implica, portanto, a <br />
contrario, um auto-‐controlo e algum tipo de diminuição da punição que se aplica. <br />
Esta última ideia é mais claramente expressa na quarta formulação de <br />
clemência apresentada por Séneca: “[A clemência é] a moderação que origina alguma <br />
remissão de uma punição devida e merecida” 15 . Nesta formulação, a utilização do <br />
verbo remittere 16 aponta para o facto de haver uma remissão, uma diminuição efectiva <br />
de uma determinada pena. <br />
No entanto, estas formulações que fixam o núcleo que se vê contraído ou <br />
especificado por todas as outras, deixam em aberto uma questão fundamental a <br />
respeito desta restrição: Qual a força motriz por trás da restrição em causa? Que é que <br />
alimenta esta moderação? E tanto quer dizer também: qual o critério seguido? <br />
b) Inflicção de sofrimento e inflicção de pena <br />
Mas a moderação é apenas o ponto de partida da cadeia de sucessivas <br />
contracções de determinação (um género que é contraído numa espécie, por sua vez <br />
contraída numa subespécie, e assim sucessivamente) a que fizemos referência. A este <br />
por uma expressão de duas palavras que expressassem o melhor possível o seu sentido e a sua força. <br />
14<br />
Cf. 2.4.1, “quid ergo opponitur clementiae? Crudelitas, quae nihil aliud est quam atrocitas animi <br />
in exigendis poenis”. <br />
15<br />
Cf. 2.3.2, “moderationem aliquid ex merita ac debita poena remittentem”. <br />
16<br />
O verbo português mais próximo desta palavra é, precisamente, remitir, ou seja, “perdoar[...], <br />
considerar como pago e satisfeito; desistir de”. Cf. Morais Silva, António de (Revista, corrigida, ampliada <br />
e actualizada por Augusto Moreno, Cardoso Júnior e José Pedro Machado) Grande Dicionário da Língua <br />
Portuguesa, 10ª Edição, Editorial Confluência, Lisboa, 1956, sub voce. <br />
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