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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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punir” 14 . A chave da distinção – aquilo que se exprime pelo termo “atrocitas” – <br />

corresponde a um total descontrolo no exercício da punição, a uma monstruosidade <br />

ou barbárie, que se manifesta na dureza da punição que se adopta. Este conceito <br />

serve-­‐nos, assim, de contraste com o da “restrição” própria da clemência, e isto em <br />

dois sentidos. Por um lado, a barbárie da crueldade contrasta com a ideia de auto-­controlo<br />

e moderação. Por outro lado, a dureza da crueldade contrasta com a <br />

suavidade ao punir, que é própria da clemência. A restrição implica, portanto, a <br />

contrario, um auto-­‐controlo e algum tipo de diminuição da punição que se aplica. <br />

Esta última ideia é mais claramente expressa na quarta formulação de <br />

clemência apresentada por Séneca: “[A clemência é] a moderação que origina alguma <br />

remissão de uma punição devida e merecida” 15 . Nesta formulação, a utilização do <br />

verbo remittere 16 aponta para o facto de haver uma remissão, uma diminuição efectiva <br />

de uma determinada pena. <br />

No entanto, estas formulações que fixam o núcleo que se vê contraído ou <br />

especificado por todas as outras, deixam em aberto uma questão fundamental a <br />

respeito desta restrição: Qual a força motriz por trás da restrição em causa? Que é que <br />

alimenta esta moderação? E tanto quer dizer também: qual o critério seguido? <br />

b) Inflicção de sofrimento e inflicção de pena <br />

Mas a moderação é apenas o ponto de partida da cadeia de sucessivas <br />

contracções de determinação (um género que é contraído numa espécie, por sua vez <br />

contraída numa subespécie, e assim sucessivamente) a que fizemos referência. A este <br />

por uma expressão de duas palavras que expressassem o melhor possível o seu sentido e a sua força. <br />

14<br />

Cf. 2.4.1, “quid ergo opponitur clementiae? Crudelitas, quae nihil aliud est quam atrocitas animi <br />

in exigendis poenis”. <br />

15<br />

Cf. 2.3.2, “moderationem aliquid ex merita ac debita poena remittentem”. <br />

16<br />

O verbo português mais próximo desta palavra é, precisamente, remitir, ou seja, “perdoar[...], <br />

considerar como pago e satisfeito; desistir de”. Cf. Morais Silva, António de (Revista, corrigida, ampliada <br />

e actualizada por Augusto Moreno, Cardoso Júnior e José Pedro Machado) Grande Dicionário da Língua <br />

Portuguesa, 10ª Edição, Editorial Confluência, Lisboa, 1956, sub voce. <br />

13

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