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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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passa por virtude 2) o que há de semelhante entre a severidade e a crueldade leva a <br />

esquecer o que há de radicalmente diferente entre ambas, de sorte que se confundem <br />

e a severidade (confundida com a crueldade) passa por um vício. <br />

Aqui, interessa em especial aquilo que é identificado como o contrário da <br />

clemência e a forma como a severidade – em vez de ser compreendida como o oposto <br />

da clemência – é, pelo contrário, apresentada como uma virtude (por assim dizer, a par <br />

da clemência): “Os ignaros pensam que a severidade é contrária à clemência, mas <br />

nenhuma virtude é contrária a outra. Que se opõe então à clemência? A crueldade, <br />

que não é senão uma dureza barbárica do espírito ao punir?” 27 . <br />

Este é o ponto em que temos de focar a nossa atenção. Não é surpreendente <br />

que Séneca defina a crueldade como o contrário da clemência. 28 Esse aspecto não <br />

levanta nenhuma dificuldade especial. Mas já o mesmo não se pode dizer a respeito da <br />

tese apresentada em relação à severidade (e ao nexo entre a severidade e a <br />

clemência). Séneca afirma que não são contrárias, porque ambas são virtudes – e duas <br />

virtudes não podem ser contrárias. A tese que sustenta é a de que a fronteira entre <br />

clemência e severidade não tem nada que ver com a fronteira entre a virtude e o vício. <br />

São ambas virtudes. Quer dizer: a fronteira entre elas é interior à esfera da virtude <br />

enquanto tal. <br />

Ora, como é claro, isto significa o seguinte: o De Clementia não se limita a <br />

admitir (e recomendar como virtude) a suavização da pena devida e merecida. Como <br />

se isso não bastasse, também admite (e recomenda como virtude) a agravação da <br />

pena devida e merecida (a agravação da pena na forma da severidade). Quer dizer, <br />

segundo Séneca, também a ultrapassagem da pena – um desvio por excesso em <br />

relação à poena debita ac merita – pode muito bem não ter nada de errado ou <br />

27<br />

Cf. 2.4.1, “Huic contrariam imperiti putant seueritatem; sed nulla uirtus uirtuti contraria est. <br />

quid ergo opponitur clementiae? Crudelitas, quae nihil aliud est quam atrocitas animi in exigendis <br />

poenis”. <br />

28<br />

Como vimos supra, a crueldade distingue-­‐se da clemência essencialmente por dois aspectos. <br />

Por um lado, enquanto a clemência suaviza uma punição, a crueldade agrava-­‐a. Por outro lado, <br />

enquanto a clemência leva a essa suavização por via da moderação, a crueldade agrava a punição <br />

justamente por falta daquela moderação – de forma totalmente arbitrária. <br />

20

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