Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN
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elativo a um determinado dever compromete que aquilo que está em causa possa ser <br />
concebido como dever – e seja, nesse sentido, justo. <br />
A nosso ver, apenas sobram duas alternativas. A primeira seria negar o princípio dos <br />
correlativos, ou pelo menos a sua necessidade lógica. Estaríamos perante uma alternativa <br />
correspondente a uma tarefa titânica. Mas isto, como vimos, seria negar um aspecto estrutural <br />
inerente ao conceito de direitos que o próprio Wolterstorff propõe. Mais: também significaria <br />
negar o próprio conceito de justiça que se encontra exposto na sua obra. A segunda <br />
alternativa seria negar que existisse tal coisa como um dever de caridade 213 . <br />
Esta discussão surge no contexto de uma tentativa de perceber as implicações do <br />
conceito de justiça desenvolvido por Wolterstorff, que tem por base os ensinamentos de <br />
Cristo. Ora, a noção de deveres de caridade alimenta-‐se do próprio Evangelho, e Wolterstorff <br />
fornece como exemplo a parábola do servo impiedoso 214 . Cristo termina a parábola com o <br />
mandamento do perdão 215 , afirmando que devemos perdoar. Ora, isto basta para perceber <br />
que também esta alternativa não pode ser aceite por Wolterstorff. <br />
Recapitulemos: se o dever de caridade, por definição, não se coaduna com a <br />
constituição de um direito na outra parte, e se todos os deveres, por definição, estão sujeitos <br />
ao princípio dos correlativos, então tem de se negar ou o princípio dos correlativos ou os <br />
deveres de caridade. Mas Wolterstorff propõe uma terceira alternativa. Sugere que o dever de <br />
caridade não implica nenhum direito por parte do receptor da caridade, porque este não é o <br />
credor -‐ apenas um terceiro na relação de dever 216 . <br />
A solução encontrada é bastante engenhosa: consiste em alterar os sujeitos da <br />
relação de dever. O devedor é o sujeito que presta a caridade; no entanto, o direito correlativo <br />
não está nas mãos do que recebe a caridade, mas sim em Deus. <br />
O raciocínio subjacente está ligado ao facto de que temos de perdoar precisamente <br />
213<br />
Na verdade, acreditamos que existe uma terceira hipótese, que veremos a propósito da nossa <br />
apresentação do problema: a de existir um dever num sentido diferente, sem base no princípio do <br />
mérito. <br />
214<br />
215<br />
Cf. Mateus 18:21-‐35. <br />
Em Mateus 6:14-‐15, na oração do Pai Nosso, Jesus dá o mesmo mandamento. <br />
216<br />
Cf. Justice, p. 384, “The duty to forgive, when one has such a duty, is a third-‐party duty. When <br />
someone validly commands me to forgive someone who has wronged me, it is not the malefactor but <br />
the one issuing the command who has a right against me to my forgiving the malefactor”. <br />
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