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Tese Mestrado - Tiago Macaia Martins.pdf - RUN

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constituía-­‐se como resposta a um acto a respeito do qual é invocada a ideia de lesão <br />

da justiça, mas de tal modo que essa invoacação pode muito bem ser infundada. O que <br />

esta quarta formulação traz de essencialmente novo, apesar de podermos considerar <br />

que estes elementos já estariam, de algum modo, implícitos nas três primeiras <br />

formulações anteriormente consideradas, é o carácter devido e merecido da pena. <br />

Os conceitos de pena devida (debita) e merecida (merita) demarcam uma <br />

determinada posição da pena em relação à justiça. O conceito de devido, de debitum, <br />

remete-­‐nos para a virtude. A objecção que Séneca imagina a esta formulação aponta <br />

nesse sentido “nenhuma virtude faz menos do que aquilo que é devido a alguém” 23 . <br />

Por outro lado, refere a propósito do perdão, “o sábio não faz nada que não deve, nem <br />

deixa por fazer nada do que deve fazer” 24 . <br />

O conceito de mérito é mais específico. Insere-­‐se dentro do conceito de devido <br />

mas tem uma carga própria: a de algo que é devido a mim (a alguém) e por causa de <br />

mim (de alguém). Ou seja, o conceito de mérito não só implica um sujeito a quem algo <br />

é devido, como também implica a acção desse mesmo sujeito para a constituição <br />

desse devido. <br />

Neste sentido, fica igualmente claro que a clemência, como moderação, diz <br />

respeito a uma ofensa efectiva, a uma injustiça realmente praticada, de tal modo que a <br />

punição, objecto da clemência, é devida e merecida. <br />

A conjugação destes conceitos – por um lado, o conceito de virtude trazido pela <br />

ideia de debitum e, por outro, o conceito da implicação activa do sujeito a quem é <br />

devida a pena – tornam clara a sua posição relativamente à justiça. A pena em causa – <br />

a pena de que se trata no conceito de clemência – é justa por ter havido uma injustiça <br />

cometida. <br />

Ora, se a remissão, como vimos, é uma diminuição efectiva de uma pena, e esta <br />

formulação explicita que a pena a diminuir é justa (devida e merecida), levanta-­‐se o <br />

problema de saber como é que a clemência pode ser uma virtude: como é que uma <br />

23<br />

24<br />

Cf. 2.3.2, “nullam uirtutem cuiquam minus debito facere”. <br />

Cf. 2.7.1, “sapiens autem nihil facit quod non debet, nihil praetermittit quod debet” <br />

17

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